Advogada é obrigada a revista íntima para falar com cliente preso

A advogada Milene Serrat Brito dos Santos foi obrigada a se submeter à revista íntima para poder atender um cliente detido no Centro de Triagem de Marambaia, em Belém (PA). O caso ocorreu nesta terça-feira (11/2), segundo o boletim de ocorrência registrado na Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil. 

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil

Revista íntima foi justificada por dispositivo de nova portaria estadual

De acordo com o documento, ao entrar no presídio, a advogada foi informada de que deveria ser revistada com base na Portaria nº 164/20, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do estado. A norma foi editada em 10 de fevereiro deste ano, há apenas dois dias. 

O artigo 5º da portaria determina que o advogado seja "submetido a todos os procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados, indistintamente, em todas as autoridades". 

De acordo com o B.O., a advogada "não concordou com o procedimento, entretanto, dada a necessidade de entrevistar seu cliente, que não possui parentes na Cidade de Belém, tendo em vista que o mesmo reside em São Sebastião da Boa Vista, falou que iria se submeter à revista". 

Uma agente penitenciária a acompanhou até o banheiro. A mulher teve que abaixar a calça até a região do joelho e levantar a blusa. Ao sair do local, prossegue o documento, foi informada de que todos os advogados terão que passar por revista por determinação do Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), Jarbas Vasconcelos do Carmo. 

Entrevista reservada
Ainda de acordo com o relato, a advogada não pôde falar reservadamente com o seu cliente, o que viola as prerrogativas da advocacia. Durante a entrevista, agentes permaneceram na porta, que ficou aberta durante toda a conversa. 

A garantia de entrevista reservada consta no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com a norma, é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". 

A própria portaria usada para obrigar que a advogada fizesse a revista íntima garante o direito a entrevistas reservadas. Segundo o artigo 1º, I, do regramento, "os advogados terão acesso às Unidades Prisionais para realização de entrevistas reservada e pessoal com seus clientes, mediante apresentação da carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante agendamento eletrônico". 

Para a constitucionalista Vera Chemin, a portaria contém vícios de ilegalidade flagrantes.

"Com relação à revista íntima de advogado como condição para sua entrada no estabelecimento prisional, o artigo 7, inciso IV, alínea "b", da Lei 8.906/94, prevê claramente que o advogado pode ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares", afirma. 

Ainda de acordo com ela, a revista pessoal e íntima afronta o princípio da legalidade e da proporcionalidade. Sendo assim, prossegue, "a referida portaria contém ilegalidades do ponto de vista material e necessita ser questionada pela via legal competente para declarar a nulidade de alguns de seus dispositivos e corrigir a sua redação, de modo a atender aos diplomas legais e à Constituição Estadual e, por óbvio, Federal”. 

Afronta às mulheres
Em nota, a Comissão da Mulher Advogada e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB repudiou o acontecimento. A comissão disse "que a violência suportada pela advogada na entrada do presídio é uma afronta a todas as mulheres advogadas do Brasil". 

"O Conselho Federal da OAB estará ao lado da advogada Milene Serrat na defesa intransigente de sua dignidade e prerrogativas profissionais. É direito da advogada entrevistar-se com o seu cliente, ainda que encarcerado. Reforma a OAB que as medidas de segurança precisam respeitar a dignidade humana e profissional da advogada. Os princípios da segurança e da dignidade, ponderados, não admitem e não toleram atitudes autoritárias e vexatórias praticadas pelas autoridades carcerárias brasileiras", prossegue a entidade.

Clique aqui para ler o boletim de ocorrência
Clique aqui para ler a Portaria 164/20

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O JR disse:
12 de fevereiro de 2020 às 18:01

Até onde vai esse estado de arbitrariedade opressiva?

Daniela A. Correia disse:
12 de fevereiro de 2020 às 18:01

Penso que diante de uma situação como esta, a OAB terá que se posicionar de maneira impetuosa e enfática, deixar de lado as "simples" notas de repúdios e evidenciar que a profissional teve suas prerrogativas violadas e mais que isso, foi humilhada e exposta com o fim de intimidação...As providências legais deverão ser tomadas. Isso é inadmissível/intolerável!!!

LAFP disse:
12 de fevereiro de 2020 às 19:32

Portaria nao revoga lei federal. Abuso contra as prerrogativas. Quem determinou esta Portaria devera responder com dolo (intençao), pois na qualidade de Autoridade (presume se que o seja) deveria saber que nao poderia implatar esta portaria em desacordo com a lei federal.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2020 às 21:00

Possivelmente a Advogada será agora processada e condenada por denunciação caluniosa, com a total complacência e omissão da OAB.

Carlos disse:
12 de fevereiro de 2020 às 21:19

Acreditam mesmo que a OAB irá tomar providências? Não, não irão.
Por qual motivo? Pois esta advogada não faz parte da "turminha" "panelinha" puxa sacos" de advogados que são "protegidos" "mimos" dos dirigentes da OAB.

ORA, SE SOU EU, COMEÇO A FILMAR (meio de prova) O OCORRIDO E DOU VOZ DE PRISÃO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, CHAMANDO A POLÍCIA PARA LEVÁ-LOS PARA DELEGACIA. COM BASE EM QUAL LEI?

Lei de Abuso de Autoridade 13.869/19

DOS CRIMES
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Rodrigo P. Barbosa disse:
12 de fevereiro de 2020 às 22:49

Advogado tem direito de se comunicar com seu cliente. Ponto. Nada impede que exista um sistema de agendamento para facilitar/agilizar, mas seu não uso não pode jamais obstar a entrevista do advogado com ckien

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2020 às 00:11

A Ordem dos Advogados do Brasil, prezado Carlos (Advogado Sócio de Escritório), é hoje uma das instituições mais decadentes do mundo conhecido. Isso porque, a esmagadora maioria daqueles que exercem funções na Entidade focam exclusivamente o interesse pessoal. Reconheço que a culpa é inteiramente nossa, inclusive por não nos dedicarmos o suficiente pala Instituição (abrindo assim espaço para os oportunistas). Nesse contexto, a ação que a OAB adotará depende exclusivamente do jogo de interesses locais. Se um ou alguns dos ocupantes dos cargos ou funções patrocinar algum processo importante, que envolva os violadores da dignidade da profissão, eles certamente sinalizarão para a autoridade violadora a possibilidade de atuarem para acobertar o caso, e até mesmo prejudicar a Advogada que teve suas prerrogativas violadas, dependendo do interesse pessoal. As normas internas da Ordem, as leis, etc., não valem absolutamente nada para a questão. A Advogada pode inclusive, a pedido das autoridades envolvidas, sofrer processo disciplinar, ser condenada e até expulsa da Ordem.

Vercingetórix disse:
13 de fevereiro de 2020 às 07:20

Esse é o resultado de um Conselho de Classe sem representatividade e que só visa os interesses de uma grupo de privilegiados.

Péricles disse:
13 de fevereiro de 2020 às 08:05

Advogado é um profissional acima de qualquer suspeita?
Será mesmo?
Temos algum histórico que justifica a blindagem?
Temos ocorrências em se que viram "advogados" participantes do crime, na condição de "defensor constituído"?

George da Silva Brito disse:
13 de fevereiro de 2020 às 08:22

Criada pelo Decreto nº 19.408/30 no art. 17º, foi extinta tb pelo Decreto nº 11/1991, (DECRETO REVOGA DECRETO) não façam confusão com o Estatuto Lei nº 8.906/94 esse não CRIA nada! pasmem essa entidade não existe!!!! É a maior fraude que já existiu na galáxia, se não concorda, encontre procure a lei que diga "FICA CRIADA A OAB" meu caro não existe essa lei no nosso ordenamento jurídico....

DrCar disse:
13 de fevereiro de 2020 às 08:27

Não se trata de ser o advogado acima da lei, apenas existe uma regra que legitima as prerrogativas do advogado. E quem não comunga essa ideia que trate de mudar a lei, entretanto, enquanto não mudá-la, cumpra-a e faça cumprir. Da mesma maneira que há maus profissionais em TODAS as profissões, também há na advocacia, porém, os atos errados de advogados ficam no mundo sujeito à provas enquanto tantos outros, findam embaixo da terra, logo, não nos escusamos de responder pelos nossos atos. Seria interessante o CONJUR/PT dar noticias do desfecho desse caso, assim, eventuais dúvidas seriam esclarecidas com quem estava a razão dessa barbárie.

DrCar disse:
13 de fevereiro de 2020 às 08:27

Não se trata de ser o advogado acima da lei, apenas existe uma regra que legitima as prerrogativas do advogado. E quem não comunga essa ideia que trate de mudar a lei, entretanto, enquanto não mudá-la, cumpra-a e faça cumprir. Da mesma maneira que há maus profissionais em TODAS as profissões, também há na advocacia, porém, os atos errados de advogados ficam no mundo sujeito à provas enquanto tantos outros, findam embaixo da terra, logo, não nos escusamos de responder pelos nossos atos. Seria interessante o CONJUR/PT dar noticias do desfecho desse caso, assim, eventuais dúvidas seriam esclarecidas com quem estava a razão dessa barbárie.

George da Silva Brito disse:
13 de fevereiro de 2020 às 08:28

Aos que foram ludibriados com uma carteirinha vermelha dada por uma entidade que não existe (NÃO TEM LEI DE CRIAÇÃO) e ainda, pagam anuidade só resta sentar e chorar, mas chora muito, VC NÃO É ADVOGADO..... POSTA AI PRA EU VER QUAL A LEI QUE DIZ '' FICA CRIADA A OAB " ela sabe disso e fica dando uma de 'João sem braço'' só faturando com a sua anuidade, essa extinta e fraudulenta sabe de tudo isso, só vc que não quer ver.....

Ariosvaldo Costa Homem disse:
13 de fevereiro de 2020 às 09:08

Será verdade que estão fazendo, REVISTAS ÍNTIMAS, em juízes, juízas e membros do MP, que adentrem os Presídios como insinua o art. 5ª da Portaria 164/20 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Pará? Segundo a reportagem "...O artigo 5º da portaria determina que o advogado seja "submetido a todos os procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados, indistintamente, em todas as autoridades". (DPF aposentado).

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
13 de fevereiro de 2020 às 09:20

À primeira vista, a situação vivida pela advogada ficou parecendo desrespeito às prerrogativas dos advogados, mas, pela leitura da íntegra do Regulamento, se pode verificar que inclusive as autoridades que comparecem ao presídio têm de ser revistadas. Então, se também os juízes e membros do Ministério Público além de outras autoridades que ali comparecem têm de passar pela revista, não havendo exceção para ninguém, a normatização é justa, uma vez que o objetivo dessa normatização é garantir a segurança total do presídio. Alguém, seja lá quem for, pode ser desonesto e querer levar alguma coisa como droga, arma etc. para favorecer algum detento. Então, se não há ninguém isento de ser objeto da revista íntima, não há nada de ilegalidade. Haveria ilegalidade se alguém ficasse isento da revista. Prevalece o princípio da isonomia. Afinal, há criminosos em todas as profissões e cargos. O regulamento está de parabéns: não privilegiou ninguém em detrimento da segurança do presídio. Quanto a dificultar o atendimento da advogada ao seu cliente, isso fere, sim, a prerrogativa da advogada e não pode acontecer. Achei complicada a regra que determina do agendamento antecipado através do sistema informatizado. Em determinadas situações, muita informatização complica. Se o advogado chega, é revistado e identifica quem é seu cliente, deve poder avistar-se e atendê-lo sem maiores burocracias. Assim acho que deve acontecer. A questão de retirar o preso da cela é um problema que deve ser resolvido de maneira prática pelo corpo de funcionários sem "lenga lenga". Meus amigos, infelizmente, hoje em dia existe tanto regulamento que as pessoas viram escravas de normas que acabam complicando, ao invés de resolver. Com essas complicações todo mundo dá uma de "otoridade".

agema disse:
13 de fevereiro de 2020 às 10:18

Há três anos deixei de oficiar no crime, tendo em vista que passei por revista vexatória, aqui em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Retiveram a minha carteira de advogado e tive que ficar nu para conversar com um cliente. Esperei mais de duas horas e não me apresentaram o cliente para que eu pudesse conversar. Vários advogados, enquanto eu estava esperando, chegaram não passaram por revista vexatória e conversaram com seus clientes, enquanto eu não pude.
Fui embora, fiz representações em todas as instâncias e fui informado de que não havia ilicitude no ato dos funcionários do presídio. Então, iniciei a minha luta somente no processo cível, pois na opinião do público, dos funcionários e de outras autoridades, a advogado é mais pernicioso do que o criminoso.
Os advogados ou advogadas que ainda oficiam no processo crime são heróis. Pois tem de suportar as mazelas do Poder Judiciário, da Polícia e dos Presídios. Meus parabéns a esses profissionais

Immanuel Kant disse:
13 de fevereiro de 2020 às 10:28

Acontecimentos como este denotam que a profissão de advogado privado está esculachada, virou piada escrachada diante das outras profissões jurídicas. É muito triste saber disso: um país em que os advogados privados são humilhados por autoridades diariamente. Ninguém mais dá o mínimo respeito? Como diz o professor Streck: "a advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos".

NACM disse:
13 de fevereiro de 2020 às 10:39

Pelo andar da carruagem, daqui uns dias as Portarias, Resoluções , Bilhetes, enfim, terão status constitucional e infraconstitucional. Recebemos tratamento indigno, de bandidos. E os outros? A OAB precisa agir.

Ondasmares disse:
13 de fevereiro de 2020 às 12:22

é o aviltamento da democracia no país e do estado de direito

J. Ribeiro disse:
13 de fevereiro de 2020 às 15:51

Isso decorre da própria advocacia, evidentemente dos maus profissionais.
Os fatos graves de uso de advogados e advogadas para transporte de objetos, drogas, etc, isso repercute negativamente na atividade da advocacia.
Mas não se alardem. Em países considerados mais adiantados, até juiz, promotor, deputado e revistado ao entrar em presídios. Preso deve falar as claras e monitorado, alguns até gravadas são as conversas.
É isso ai. O combate ao crime e não apenas ao criminoso.

Eduardo Lyra disse:
14 de fevereiro de 2020 às 14:15

Advogados podem mesmo entrar sem nenhuma revista e ter contato privativo com os presos? Isso não facilita a entrada e entrega de artefatos e celulares?

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