OAB pretende discutir composição do CNMP em reunião com Aras

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, pretende rediscutir a composição do Conselho Nacional do Ministério Público em reunião com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, nesta terça-feira (18/2). A informação é do jornal Folha de S. Paulo

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Felipe Santa Cruz quer discutir tema com Aras em encontro nesta terça-feira (18/2)
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para Santa Cruz, o CNMP não está sendo firme o suficiente para coibir excessos cometidos por procuradores. Por isso, seria necessária uma maior participação da sociedade civil no colegiado.

Atualmente o órgão é formado por 14 membros. Oito deles do Ministério Público da União e dos estados; dois juízes indicados por tribunais superiores; dois advogados indicados pela OAB; e dois nomes apontados pela Câmara e pelo Senado. 

Para Santa Cruz, a parcela de indicados pela OAB e pelo Congresso deveria ser maior. Para sustentar o argumento de que são necessárias mudanças no CNMP, o presidente da OAB levará um levantamento de casos em que procuradores atacaram jornalistas, advogados e membros do Judiciário.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2020 às 11:49

Parece-me que a suposta proposta do atual Presidente do Conselho Federal da OAB não é adequada para propiciar ao CNMP a imparcialidade que se espera, por ter sido formulada sem analisar a realidade. É fato que tanto no CNJ, quanto no próprio CNMP, há conselheiros indicados diretamente pela OAB. No entanto, a análise dos votos e das atuações desses conselheiros (indicados pela OAB) mostra-nos que eles são por vezes mais parciais em favor de juízes ou membros do MP do que os conselheiros oriundos da magistratura ou Ministério Público. Para agravar, a Ordem indica os conselheiros para os Conselhos sem consultar a própria classe, fazendo com que as nomeações sejam quase sempre baseadas em critérios de pessoalidade. É certo que tanto o CNJ quanto o CNMP hoje se perdem um mar de parcialidade, arquivamento sumariamente denúncias que veiculam crimes gravíssimos praticados por juízes e promotores. Mas a OAB, infelizmente, possui uma grande parcela de culpa na atual situação.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
17 de fevereiro de 2020 às 12:01

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. "PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NÃO NA REPÚBLICA". QUAL O MEDO DA OAB ABRIR SUA CAIXA PRETA? O art. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado pelo então Deputado Constituinte Michel Temer um dos Presidente da República de maior credibilidade deste país. Será este o argumento que os mercenários da OAB utilizaram junto ao Eg. STF, para não prestar contas ao TCU?
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.
Com asco, tomei conhecimento da liminar do STF, suspendendo a eficácia do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Qual o real destino do quase um bilhão de reais tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB?

George da Silva Brito disse:
17 de fevereiro de 2020 às 14:47

Haverá um dia que isso vai valer

Edu M disse:
17 de fevereiro de 2020 às 17:02

Pelo sistema de freios e contrapesos, um poder deve fiscalizar o outro.
Então, pq nesses Conselhos a maioria dos membros é do próprio poder ou entidade??? No CNMP a maioria dos membros é do MP e nos outros é a mesma coisa.
Está tudo errado! A maioria deve ser de fora para garantir a imparcialidade e a efetiva fiscalização.

Villela disse:
17 de fevereiro de 2020 às 18:15

A iniciativa da minha querida Casa (OAB) é louvável. Entretanto, o argumento deve ter por premissa a paridade de armas, jamais a fulanização de eventuais fatos ou atos.

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