“Não podemos transformar MP em superpoder”, diz Lewandowski

O Ministério Público não pode ser transformado em um superpoder, que requisita serviços, servidores, apoio material e ainda toca investigação. A crítica é do ministro Ricardo Lewandowski, feita durante o julgamento em Plenário, na manhã desta quarta-feira (19/2), de duas ADIs. Elas invocam a inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram, em Mato Grosso do Sul e Tocantins, Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após a intervenção, Lewandowski pediu vista (mais informações abaixo).

Rosinei Coutinho / SCO / STF

Lewandowski defende limites para atuação de "forças-tarefas"

O ministro manifestou preocupação com os modelos das chamadas "forças-tarefas". De acordo com Lewandowski, elas extrapolaram nos últimos anos o controle dos órgãos hierárquicos, seja do Ministério Público ou da própria polícia. Além disso, disse, "escaparam das competências constitucionais e legais, sem qualquer tipo de limitação".

"Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros", criticou Lewandowski, ressalvando que vê como importante o trabalho do órgão.

Segundo Lewandowski, a preocupação não é só dele, mas também de acadêmicos e membros do Parlamento. O ministro defende que a Corte estabeleça limites a esse tipo de atuação. 

Ele relembrou ainda das investigações secretas da Receita Federal, reveladas pela ConJur em reportagem de fevereiro. O Fisco criou uma estrutura policial interna destinada a investigar autoridades com base na Nota Copes 48. A nota fala em 134 pessoas, entre autoridades e pessoas ligadas a elas.

O Fisco nunca divulgou a lista de investigados, mesmo depois de requerimento do Congresso Nacional, mas hoje se sabe que os ministros Toffoli e Gilmar Mendes e suas mulheres estão entre os investigados. Moraes foi o responsável por suspender essa investigação por desvio de finalidade.

ADIs
A manifestação surgiu no julgamento de duas ações (ADIs), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que questionam dispositivos de leis que tratam da formação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após cinco votos, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista de Lewandowski. Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator no sentido de que a regulamentação do Gaeco, por lei, "evita os abusos e facilita a repressão a tais abusos"

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

olhovivo disse:
19 de fevereiro de 2020 às 17:44

O mp não tem poder algum, pois para tudo deve pedir ao Judiciário. Mas, enquanto houver juízes e tribunais ineptos que recebem denúncias ineptas e se limitam a chancelar pedidos extravagantes, o suposto poder fica com aparência de poder.

daniel disse:
19 de fevereiro de 2020 às 19:49

só resta ao Povo esperar e torcer para aposentadoria deste Ministro. Se fosse força tarefa para absolver certamente teria posição diferente
Amém !!!!

Helio Telho disse:
19 de fevereiro de 2020 às 20:23

superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga... e ainda julga, condena, manda prender, manda soltar, censura à imprensa.

De fato, é muito poder que o inquérito Toffoli das Fake News confere ao MP

Não, péra!

magnaldo disse:
20 de fevereiro de 2020 às 06:50

O MP deixa de ser fiscal da polícia quando passa a executar as mesmas tarefas podendo acobertar atos ilícitos como foi noticiado na lava jato. Tivemos PGR chamado de engavetados de processos e nada foi feito. Por ser órgão de acusação, é parcial por natureza e pode manipular provas contra quem quiser ver condenado.

Dr. Francisco Cardoso disse:
20 de fevereiro de 2020 às 07:50

O Ministério Público é órgão de acusação do Estado e fiscalizador da policia, portanto ele é parcial por natureza. Não há como alegar imparcialidade de um procurador da república ou promotor, isso não existe. Por ser parcial, se for dado a ele o poder de investigar, conduzir inquérito e coletar provas, ele poderá facilmente desviar o processo com o viés em desfavor daqueles que ele quer condenar, matando o devido processo legal. Isso não pode ser permitido, mesmo que em nome de uma suposta facilidade de combate ao crime. Que então se fortaleçam as estruturas das polícias , mas cada macaco no seu galho, senão o direito à presunção a inocência vai pra o ralo de vez. Já basta o tribunal da mídia e da internet, agora se você ficar sob a ameaça do “quarto poder soberano” vai ser difícil viver nesse país. Os poderes não podem ser tão desequilibrados assim.

Ferraciolli disse:
20 de fevereiro de 2020 às 19:05

É fundada a preocupação do Ministro.
O Brasil flerta com o absolutismo.
"O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente, de modo que os grandes homens são quase sempre homens maus." - Lord Acton

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