Receita Federal investiga secretamente 134 agentes públicos

Além do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a autodenominada Equipe Especial de Fraudes (EEF) da Receita Federal abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”. De acordo com documento interno da Receita a que a ConJur teve acesso, pelo menos desde março de 2018 o grupo de arapongas vem agindo de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades”.

Dorivan Marinho/SCO/STF

Relatório da Receita sobre Gilmar Mendes faz parte de pacote de investigações secretas sobre 134 agentes públicos

A Equipe de Fraudes relatou suas atribuições na "Nota Copes 48/2018", onde descreve seu papel e métodos dessa equipe. A "Nota" está carimbada como documento “reservado”. Foi com base nela que o auditor fiscal Luciano Francisco Castro começou a vasculhar as declarações de renda e de patrimônio de Gilmar e da mulher dele, a advogada Guiomar Feitosa, para chegar a conclusões que não são fundamentadas.

O documento decorre da criação da Equipe Especial de Fraudes — Nacional (o que sugere a existência de equipes estaduais), montada pela Receita em 2017, supostamente para fiscalizar as declarações de renda de agentes públicos. Segundo o anúncio oficial, caso fossem constatados indícios de crimes, as informações seriam enviadas ao Ministério Público Federal, já que a Receita não tem atribuição para investigar – o papel é da polícia, sob controle judicial.

O documento desmente as intenções oficiais. “A EEP entende que há fatos concretos a ser apreciados pelas estruturas regionais de programação”, diz a Nota Copes 48, sem mencionar o MPF. “Entendeu-se adequado direcionar a prospecção em práticas com possível envolvimento de agentes públicos, haja vista a conduta que se espera de quem percebe remuneração para servir a sociedade, sem valer-se do cargo para outros fins, o que alcança o seu dever de cumprir com as normas tributárias.”

A nota descreve o que a tal Equipe Especial de Fraudes fez desde que foi criada, no dia 10 de março de 2017, até o dia 2 de março de 2018. A equipe é um conjunto de auditores fiscais cuja função é fiscalizar “800 agentes públicos federais”.

Pelo que está escrito na "Nota Copes 48", não foi bem isso o que aconteceu no primeiro ano de atividades da “tropa de elite da Receita”, como a imprensa passou a chamar o grupo. No primeiro parágrafo, o documento já avisa que o grupo foi instituído para “identificação de indícios de crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores envolvendo agentes públicos”. Só a identificação das pessoas que o grupo fiscalizaria chegou a 800 mil CPFs, e não 800, como havia sido anunciado.

Ou seja, em nenhum o momento o grupo parece ter-se dedicado a garantir a arrecadação tributária. Como confessa o documento, a ideia é investigar indícios de lavagem de dinheiro e corrupção, o que não se relaciona com as atribuições da Receita Federal. E no caso de “agentes públicos”, provavelmente houve ainda a violação das prerrogativas de foro.

O próprio auditor Luciano Castro começa seu relatório sobre o ministro Gilmar dizendo que “trata-se de análise fiscal no âmbito do trabalho da Equipe Especial de Fraudes – Nacional, de acordo com a metodologia definida na Nota Copes 48/2018”.

Mineração de dados
De acordo com o documento, os auditores chegaram a essas 134 pessoas num teste de funcionamento do sistema ContÁgil, um software que agrega informações de variadas bases de dados, desenvolvido pela própria Receita. Os auditores explicam que chegaram a esses nomes com base em critérios objetivos, e que eles ainda seriam “limpados” depois, já que o fato de existirem irregularidades nas declarações de renda não é sinônimo de fraude ou crime.

Segundo o documento, as informações obtidas por meio da investigação interna ainda serão depuradas, para que se constate o que é mesmo fraude e o que são problemas formas. Mas avisa: “A constatação de fraude se difere de um trabalho mais simples de auditoria”.

O software não obedece apenas a humanos. Trata-se de uma importante ferramenta de inteligência artificial que usa tecnologias de mineração de dados. Em português, é um programa que aprende sozinho a encontrar informações consideradas relevantes pelos auditores em meio ao mar de dados a que se tem acesso.

O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais de milhões de pessoas. Dos 800 mil ocupantes de cargos públicos, a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí foram selecionadas pessoas que tiveram aumento patrimonial superior a R$ 500 mil, declararam rendimento isento de tributação acima de R$ 500 mil e valor de patrimônio acima de R$ 5 milhões.

Esse primeiro filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a segunda peneira, de quem teve renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões. Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro.

Clique aqui para ler a Nota Copes 48/2018

Pedro Canário

é jornalista.

olhovivo disse:
12 de fevereiro de 2019 às 21:49

Ocorre que o autor do vazamento criminoso e calunioso tem que ser demitido a bem do serviço público e processado criminalmente, além de ser alvo de ação penal privada por calúnia por ter vazado informação confidencial, distorcida e mentirosa. Esse vazamento é o único crime que surgiu do imbróglio.

Guilherme - Tributário disse:
12 de fevereiro de 2019 às 22:06

Fiscalizar é preciso. Essa, aliás, é a função do Auditor Fiscal.
Agora, há um tempo para que possíveis fraudes possam vir a lume, expondo-se à sociedade. Antes disso, é abuso de função, que deve ser punido...

Rogemon disse:
13 de fevereiro de 2019 às 09:26

Importantíssimo esse trabalho, mas que essa investigação se estenda necessariamente também para os funcionários da própria Receita.

Juvenal Ballista Kleinowski disse:
13 de fevereiro de 2019 às 09:26

Que feio Conjur. Fazer uma matéria tomando posição (de crítica da RFB) vai contra os pilares do jornalismo.
Então pelo menos tenha a coragem de publicar como "opinião".

Professor Edson disse:
13 de fevereiro de 2019 às 11:07

A matéria quer deixar bem claro que para investigar essas "Ótoridadis", precisa pedir permissão ao investigado, se não, não pode.

Marcos José Bernardes disse:
13 de fevereiro de 2019 às 11:31

Finalmente a receita vai investigar com seriedade os criminosos de colarinho deste nosso país. Nem é preciso tanto rigor, os indícios criminosos são evidentes. Basta apenas boa vontade. O autor da reportagem pelo visto é contra esse procedimento. Mas a choradeira deve ser vista como natural, afinal são séculos de roubalheira, mamatas e de impunidade no andar de cima. Não vejo choradeira ou críticas quando é o andar de baixo que paga o pato, aliás como comumente acontece por essas bandas.

wgealh disse:
13 de fevereiro de 2019 às 11:48

Essas 'otoridade' tão com medo de que ou de quem.
DEVERIA SER OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE TRANSPARENCIA.
Todos os servidos publicos de TODOS os ESCALÕES, os mais altos com mais responsabilidade, deveriam divulgar POR SI PROPRIOS suas movimentações. Se estão com medo... "TEM CULPA NO CARTÓRIO".
Conjur, vcs levantaram a lebre NAO SE ACOVARDEM COM OS DESDOBRAMENTOS, o Brasil precisa ser passado a limpo e contamos com esta colaboração.
VAMOS DIVULGAR OS NOMES DOS PROBLEMAS.

incredulidade disse:
13 de fevereiro de 2019 às 11:59

não é só lícita como obrigatória...
Não deveria existir figura no Brasil para a qual se exigisse "licença" para fiscalizar.
Fiscalizar é uma atividade permanente, e ilícito, se houve, se deu no vazamento de dados ou montagem de dossiês.
O resto é tentativa de intimidação

J. Ribeiro disse:
13 de fevereiro de 2019 às 12:07

O ideal seria ampliar este nº para 134.000, o que certamente a probabilidade de todos, sem exceção, ganharem um auto de infração, sem prejuízo da representação criminal.
Seria quase certo que boa parte dos recursos sonegados retornariam aos cofres públicos.
É preciso endurecer e fiscalizar com mais rigor os tais "agentes públicos", foco de toda a corrupção e extorsão denunciadas e que se tem conhecimento.

MACUNAÍMA 001 disse:
13 de fevereiro de 2019 às 13:23

O combate à corrupção encastelada no topo do poder nacional é fundamental para sairmos desse esgoto putrefato no qual se transformou o Brasil. A atuação dos órgãos públicos de controle deve ser diuturna, incansável, e mirar também na teia de relações econômicas estabelecidas entre grandes empresas, políticos e escritórios (que nem sempre por acaso empregam filhos de "otoridades" togadas) etc...

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2019 às 15:43

O quadro relatado na reportagem, que na verdade é muito mais expressivo do que se imagina, é resultado direto da baixa qualificação técnica do cidadão brasileiro médio, que não consegue por si mesmo entender o funcionamento do Estado. Hoje o termo "corrupção" está diretamente associado ao crime de peculato, sendo praticamente a única forma conhecida pelas massas. No entanto, o termo "corrupção" em seu sentido tradicional possui significado muito mais amplo, abrangendo toda em qualquer situação na qual determinada elemento se tornou impróprio no sistema em que inserido. Um parafuso cuja rosca foi danificada por exemplo, está corrompido (ou seja, passou por corrupção). Sob essa ótica, podemos também qualificar como corrupção, de forma genérica, toda e qualquer atuação de agentes públicos que esteja em desacordo com a lei. Essa ação, pode se constituir em infração administrativa, ilícito civil, ou até mesmo crime. Assim, vê-se que quando a Receita Federal através de seus agentes realiza atividades que são vedadas pela lei, conforme narrado na reportagem, o que se tem é corrupção. Os agentes deixaram sua função original, para fazer o que a lei veda. Com isso, como o Estado é um sistema, essa corrupção é tão ou até mais nociva, dependendo do caso, do que o peculato (roubo de dinheiro público, usando aqui uma expressão popular) ou inúmeros outros "formas popularmente conhecidas como sendo corrupção". Como o cidadão comum não consegue compreender dessa forma, o agente público corrupto (ou seja, que se tornou corrompido frente ao sistema que faz parte) continua a atuar como se nada tivesse acontecido. Como resultado, o Estado brasileiro acaba sendo um mostrengo enorme, caro e improdutivo, enquanto as pessoas comuns só se preocupam com o peculato.

olhovivo disse:
13 de fevereiro de 2019 às 15:47

Democracia é isso, liberdade de expressão. Mas que é duro ler tanta burrice, isso é. O foco da matéria não é o combate a corrupção, mesmo porque nenhuma irregularidade foi constatada nas declarações da "otoridade" (como dizem alguns mentecaptos), mas sim o abuso de criminosos infiltrados na Receita Federal que quebram o sigilo e de forma mentirosa difamam as pessoas. Esse é o xis da questão... ninguém é contra que se apure, mas o apurador tem que ser honesto e sério e não um criminoso.
Mas, enfim, na democracia temos que ouvir e ler asnices como a de alguns aqui. São tipos como esses que recebem e espalham fakes no whatsapp.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de fevereiro de 2019 às 15:51

Assim, nesse universo de desentendimento, o agente público corrupto se vale da mente infantil das massas para continuar em seus intentos. Conforme podemos verificar por inúmeros eventos recentes, quando a autoria e materialidades desses atos de corrupção são divulgados ao grande público, quase sempre o violador da lei alega que praticou o ato visando "combater a corrupção". O cidadão comum, no entanto, acredita que essa alegação é verdadeira, sem se dar conta de que a corrupção, seja que for o corrupto, é algo que deve ser repudiado de todas as formas. Vimos essa situação quando o então juiz federal Sergio Moro, praticando um grave ato de corrupção, divulgou áudios envolvendo os ex-presidentes Dilma e Lula. Chamado a dar explicações, uma vez que o ato praticado nada mais era do que um ato de corrupção (sem adentrar aqui em outras qualificadoras), o ex-magistrado alegou que praticara o ato visando "combater a corrupção". Ilegalidade sempre será ilegalidade. Corrupção sempre será corrupção. O sistema jurídico não permite que algum agente público viole a lei porque queremos que certa situação ou evento (desmoralização de opositores, sofrimento em desfavor de terceiros, etc.) aconteça. Quando assim ocorre, embora não facilmente perceptível, a corrupção está presente e fatalmente causará inevitáveis prejuízos à coletividade, como o roubo de dinheiro público também o causa.

O IDEÓLOGO disse:
13 de fevereiro de 2019 às 21:01

A investigação sobre agentes públicos envolvidos em "transações corruptas" deveria ser de iniciativa do Ministério Público Federal e não de agentes preocupados com o intuito de "encher as burras da família Bolsonaro". Mas, a desmoralização do Brasil não vem, somente, do Estado putrefato, mas de pessoas jurídicas privadas e de seus representantes, que não hesitam em retirar recursos dos mais pobres para deixá-los "a míngua" e, consequentemente levá-los para uma cova rasa.

J. Ribeiro disse:
14 de fevereiro de 2019 às 10:38

O que está sendo realizado pela fiscalização fazendária é a apuração regular (e devida) do crédito tributário por supostas práticas de sonegação fiscal, fraude, etc, por parte de agentes públicos, que também são contribuintes.
Não se trata de investigação criminal, que será dada após a formalização da representação criminal pela autoridade fiscal.
Agora, agentes públicos deve ser objeto de monitoramento pela fiscalização, MP e polícia. Devem entender que no serviço público a transparência e moralidade é regra, do contrário procurem fazer outras coisas para viverem (mas sem falcatruas).
Vazamento de informações sigilosas é outra coisa. Mas em se tratando de agentes públicos, uma vez do conhecimento público, devem sim prestar esclarecimentos à sociedade.

Skeptical Eyes disse:
17 de fevereiro de 2019 às 09:13

Vivemos numa sociedade midiática em que vale o bordão de Fradinhos: "falem mal mas falem de mim". Muitos querem aparecer na mídia e possibilitar conseguir alguma coisa nessa vida competitiva. No entanto quem deixou vazar a informação o fez às escondidas e qual seria o motivo então de fazer vazar? Vejo algumas possibilidades: 1) Trazendo a público, em agindo, a turma do "deixa disso" iria se expor, ou 2) Uma eventual vingança por qualquer motivo, ou 3) A incontida vontade de ser leal ao contribuinte comum que lhe paga o salário saber de coisas e fatos que ele (o divulgador) tem acesso mas por vias normais não via possibilidade de prosperar.
Sabendo o risco que corria assim mesmo deixou vazar ainda que afastada a possibilidade de lucrar nesta sociedade midiática.
Então senhores antes de focarmos na eventual infração de divulgar nos perguntemos: AFINAL OS FATOS APONTADOS EXISTEM OU NÃO?
Por outro lado não nos deixemos nos enganar pela magnitude do cargo oficial envolvido e que recebe ampla crítica de juristas pois as notícias dizem que a atividade de profissional da advocacia estaria envolvida portanto antes de deitar palavrório sobre a constitucionalidade deveriam sim a OAB e órgãos de fiscalização abrirem os inquéritos como a lei manda e em nada encontrando dar ampla divulgação eliminando qualquer dúvida que paire sobre o exercício desta importante profissão.
Agora que o fato ganhou repercussão não há outro caminho a seguir senão passar tudo a limpo ao invés de no tapetão acobertar tudo.
Assim que descoberto o divulgador , se houver fundamento no que deixou vazar, pagará caro mas estará com a consciência tranquila de ter cometido uma falha insignificante diante do grande benefício ao país se de fato tiver desvendado "O nome da rosa",vide H.Eco .

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