A Associação Brasileira de Imprensa enviou ao Ministério Público Federal do Distrito Federal uma notícia-crime contra Hans River do Rio, testemunha que prestou depoimento na CPI das Fake News no último dia 11. Segundo a ABI, River mentiu durante sua fala.

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Hans é ex-funcionário da Yacows, agência responsável por fazer disparos de mensagens em massa por WhatsApp.
A empresa atuou durante as eleições de 2018. O caso foi revelado pela Folha de S. Paulo entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.
“O depoente, com o claro intuito de criar uma cortina de fumaça sobre as investigações, faltou com a verdade não apenas em relação a trabalhos realizados durante o período que atuou no disparo de mensagens, mas também mentiu sobre diversos aspectos que envolveram a apuração jornalística capitaneada pela repórter Patrícia Campos Mello, incluindo ofensas de cunho misógino e atentatórias à honra da citada profissional”, afirma a associação.
A denúncia é feita com base no artigo 342 do Código Penal. O trecho afirma que “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”, é crime punível com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Segundo o regimento interno do Senado, a inquirição de testemunhas em CPIs segue o mesmo princípio estabelecido na legislação processual penal. Portanto, o depoente pode vir a ser punido caso comprovado que ele mentiu.
Reportagem da Folha
A notícia-crime tem como base de sustentação fática uma extensa reportagem da Folha que lista uma série de declarações feitas por River que não estariam de acordo com a realidade.
Ao depor, ele afirmou, por exemplo, que a jornalista teria feito insinuações de cunho sexual para obter informações. Capturas de tela da conversa entre a repórter e River, no entanto, mostram que foi ele quem convidou Patrícia para sair. Ela ignorou totalmente o chamado.
O depoente declarou ainda não ter encaminhado nenhum material à reportagem da Folha, afirmação que também foi desmentida por capturas de tela.
Clique aqui para ler a notícia-crime

Notícia crime qualquer um pode enviar à autoridade estatal por qualquer razão que seja e isso está muito longe de significar qualquer tipo de culpa por parte do denunciado.
Qual a evidência que a ABI, ator que não teve nenhuma participação no episódio narrado, tem para fazer o Estado prosperar na persecução dessa investigação?
Muito diferente seria a suposta ofendida, a jornalista, lavrar de próprio punho uma queixa crime, notícia crime, BO, como queiram chamar. Aí sim, teria o devido peso.
Cadê a jornalista?? Porque ainda não se apresentou à delegacia ou à procuradoria para representar contra a testemunha??
A Folha, por meio da referida jornalista, tentou usar esse coitado para acusar a campanha do então candidato e atual presidente da república de abusar de disparos de whatsapp. Não deu certo. O tiro saiu pela culatra, pois não só o rapaz e o dono da empresa desmentiram como também provaram que quem fez os tais disparos, em volume muitíssimo maior, foi o partido do qual a jornalista já se declarou eleitora contumaz.
E nesse itinerário nada jornalístico a reputação profissional do rapaz, o nome, foi jogado na lama (afirmou ele em depoimento que não consegue mais trabalho em nenhum lugar). E como se não bastasse, agora a Folha (escondida atrás da ABI) me vem com essa notícia-crime por falso testemunho?
a simplicidade deste ditado é esclarecedor.
O que a ABI tem a ver com isto? Se o depoente tivesse mentido, quem teria sido prejudicado seria somente a jornalista. Assim, ela é a única pessoa que possuiria legitimidade ativa para pleitear a reparação dos seus direitos. Na própria notícia-crime a ABI não narra nenhum ato contra si, mas somente contra a jornalista. Em suma, a ABI atesta na sua notícia-crime que não possui relação alguma com o assunto. Espero que esta aberração seja repudiada sumariamente.
Honra quem tem é a pessoa, não entidade, para fins do tipo penal.
Só comentaristas que, ao que parece, estão longe de apresentar um desejável nível de saber Jurídico; pelo contrário!
Expliquemos, então.
Att. 342 do código penal é crime de ação penal pública incondicionada, por elementar, pois que visa a proteger o interesse público (o processo judicial ou administrativo).
A ABI, ciente do falso testemunho, COMUNICOU ao MP ou à Polícia civil/federal para que estas autoridades, então, tomem as providências que entenderem cabíveis.
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