Durante 30 dias, a partir desta segunda-feira (23/3), o deslocamento de pessoas com mais de 60 anos na cidade de Porto Alegre só será permitido para a realização daquelas atividades "extremamente necessárias". Dentre estas, estão incluídas: atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias.
A determinação consta no Decreto 20.524, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior na edição extra de domingo (22/3) do Diário Oficial do Município (Dopa). O número de casos confirmados de contágio pelo Covid-19 na Capital gaúcha já chega a 60. Idosos são considerados grupo de risco na contaminação por coronavírus.
O texto define, ainda, que todas as pessoas dessa faixa etária ficam obrigadas a portar documento de identificação que comprove idade em caso de abordagem por agentes de fiscalização do município.
Quem não apresentar o documento será acompanhado até a residência para identificação. Pessoas que descumprirem a restrição de circulação ficarão sujeitas a multa, que passa a ser aplicada a partir de terça-feira (24/3). A multa varia de 1 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR) e terá valor máximo de R$ 429,20
De acordo com complemento do Decreto 20.526, publicado nesta segunda-feira (23/3) na edição extra do Dopa, a nova regra de distanciamento social não se aplica aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Alegre.

Cada um com seus surtos. E, todos se autoproclamam ‘democratas’
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