O mistério em torno dos exames para Covid-19 do presidente Jair Bolsonaro pode ganhar contornos jurídicos em breve. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu prazo de 30 dias para que a Presidência da República apresente os resultados dos exames feitos pelo chefe do Executivo para comprovar se ele contraiu ou não o novo coronavírus.

A possibilidade de o presidente ter contraído o novo coronavírus foi tema de artigo publicado nesta quarta-feira (15/4), na ConJur, pelo mestre em Direito Público Brenno Cavalcanti.
Segundo ele, caso o presidente estivesse contaminado pelo vírus, ele poderia incidir, quando das suas aparições públicas, na prática do crime previsto no artigo 131, ou mesmo artigo 132, do Código Penal: Perigo de Moléstia Grave ou; Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem.
Caso a Presidência não atender o pedido dos parlamentares, se especula que estaria desobedecendo o artigo 50 da Constituição e assim comentando crime de responsabilidade. Diz o trecho da carta maior:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
A ConJur ouviu especialistas sobre o tema. Para o jurista Lenio Streck, existe sim a possibilidade do presidente incorrer em crime de responsabilidade. "Se o presidente não atender ao requerimento da Câmara, corre, sim, o risco de crime de responsabilidade. E de todo modo se criou uma sinuca: se não informa e não justifica o porquê, pode responder por esse crime; se informa e ficar comprovado que tinha ou tem o vírus, corre o risco de responder por crime comum", explica.
Bruno Henrique dos Santos, advogado criminalista do escritório Finocchio e Ustra, por sua vez, tem entendimento diverso. "A lei não prevê que a negativa de informações do presidente ao Congresso Nacional constitui crime. Pode se considerar que o presidente ser partícipe desse crime em conjunto com um ministro. Só que nesse caso qual seria o ministro responsabilizado pela não divulgação do teste do presidente?", questiona.
Contudo, o advogado aponta quebra de decoro do presidente. "Ele tem participado de atos e eventos e interagido com a população. Por isso, é de interesse público a divulgação do teste", comenta.
Formalmente o dispositivo constitucional poderia responsabilizar pela negativa da entrega do exame membros da cúpula do governo como o secretário-geral da Presidência, Jorge Oliveira. O desgaste em torno da questão, no entanto, serviria para aumentar ainda mais a temperatura da crise política.
Por fim, o constitucionalista Paulo Peixoto aponta que, "sob o aspecto formal, o pedido tem por base o artigo 50, §2º da Constituição Federal. Todavia, o dispositivo constitucional imputa eventual prática de crime de responsabilidade apenas a ministros de Estado e/ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência que não responderem ou apresentarem informações falsas, ou seja, não se aplica ao presidente da República”.
Ele também lembra que, "por questão de transparência para com a população, o presidente deveria divulgar o exame".
O revanchismo é cruel. A Constituição Federal de 1988 garante a todas as pessoas a inviolabilidade de sua honra, imagem, intimidade e vida priva.
Será que estou lendo errado a Constituição ou a CONJUR só serve para os corruptos, lavradores de dinheiro e Botafogos da vida.
Se o cidadão não quer ter a vida pública então não deve ser político ou exercer algo que é de natureza pública. Até porque o uso do que faz é de interesse e envolve o bem público. Ao meu ver tudo que é feito com recursos públicos e por um agente público, como o presidente e demais cargos, que não podem estar acima da Lei, devem responder requerimentos de informações sim. Qual o problema aliás em divulgar algo de interesse público de alguém que tem por obrigação ser o mais transparente? Vamos ver o que acontece.
Esse assunto no momento onde vidas são ceifadas pelo COVID-19, há relevância ou os poderes deveriam independente de conflitos ou ideologias, estarem unidos para o combater a pandemia. Então, fica um sentimento de que engarrafar fumaça é mesmo sério.
Os destinatários da norma constitucional são bem delineados: Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
Malgrado também considere importante a divulgação dessa informação, não será este dispositivo que irá caracterizar crime de responsabilidade pela omissão (eventual) do presidente.
Eu apenas acho engraçado a conveniência do Sr. Lênio Streck nas suas análises sobre a Constituição. A constitucionalidade ou não de uma medida depende mais de fatores externos do que da própria Constituição. Estamos de olho.
Com o devido respeito dizer que o presidente incorreria nos crimes do art 131 e 132 do CP, seria o mesmo que dizer que uma pessoa que saiba estar com gripe, e cumprimenta outras pessoas tmb incorreria nestes crimes. Caso cheguemos a este raciocínio quero perguntar então: QUEM NÃO INCORREU NESSES CRIMES EM TODA SUA VIDA? Até mesmo uma criancinha. Outro ponto é o art 50 da CRFB que claramente se dirige a Ministros de Estado e subordinados a presidência, não alcança o Presidente e o crime de responsabilidade é cometido pelos ministros e não pelo Presidente, mesmo assim, a informação relevante que trata o artigo na condiz com algo de cunho pessoal. Sinceramente, até aceito pessoas comuns falando bobagens, mas somos operadores do Direito. Temos que nos abster de gostar ou não da pessoa que está no outro lado. Ultrapassaremos o coronavirus, mas o Direito brasileiro está vivendo sua época mais sombria, onde inúmeras inconstitucionalidades acontecem e os doutrinadores nada falam, não sei se nós recuperaremos disso tão rápido. Muito triste.
Ele( Presidente) como chefe do executivo deveria dar exemplo...cumpra se a determinação da lei. Militar meia boca...
Bom dia a todos, gostaria que o Sr. Gláucio quando efetuar comentários sobre a CF, informe quais Artigos falam sobre a honra e etc, assim fica mais fácil de colaborar com sua fala.
Agora, NÃO se pode culpar o site por opiniões própria, no que foi colocada os artigos e parágrafos sobre o assunto.
Concordo plenamente com o site, infelizmente os que se acham "bolsomínios" pensam e agem como tal. Temos um presidente lunático que foi eleito, mas lhe dar direitos de agir como quiser, é uma pessoa pública, tem deveres também como cidadão.
Acerca de seu questionamento, se "está lendo errado a Constituição ou a CONJUR só serve para os corruptos", acredito que o mais provável seja que seu professor de direito constitucional tenha sido muito ruim.
Tratar as garantias constitucionais como absolutas é um erro gravíssimo. Por essa linha de raciocínio equivocada, a garantia constitucional à liberdadejá é sobressairia ao código penal e, portanto, ninguém poderia ser preso.
Por fim, o legislador, ao elencar as garantias, não as relacionou aleatoriamente, mas estabeleceu uma gradação ; desde modo, ao dizer "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", o direito à segurança, por exemplo, se sobrepõe ao direito à propriedade. Se igual modo, o direito à vida se sobrepõe ao direito à propriedade, segurança, igualdade e até liberdade.
Assim sendo, eu não posso usar meu direito à liberdade para colocar em risco o direito à vida de outrem.
Confesso que não entendi o posicionamento do Ilmo. Dr. Lênio Streck - árduo defensor da Constituição, de sua superioridade, força, fundamentais à existência do Estado democrático de direito - que defendeu hipótese não prevista nela, como outros caros colegas já se manifestaram nós comentários supra e na própria matéria.
O Presidente não é obrigado a revelar dados íntimos do cidadão Jair Messias Bolsonaro.
O pedido é ilegal. Não tem amparo legal.
Coisas da politicagem brasileira.Lamentavel!!!
Lamentavelmente, o que estamos assistindo nessa crise de saúde, é um Congresso totalmente despreparado. Só na leitura do artigo, se verifica que não se aplica ao Presidente da República. Infelizmente, a gana desses politiqueiros tanto do Senado como da Câmara dos Deputados em derrubar o Presidente Bolsonaro, estão deixando-os sem inteligência. Aliás, meu filho de 12 anos é mais inteligente que esse Rodrigo Maia e alguns dos seus asseclas. Lamentável o uso desse COVID-19 para combater um Presidente como estão fazendo. Querem implantar o comunismo para escravizar o povo. O pior, e que os derrotados querem isso, com o pretexto de igualdade.
Mais de 50% dos congressistas atuais respondem s graves crimes . Não conseguiram nomear ministros e diretores de estatais como nos velhos tempos. A OAB vanguarda da sociedade na defesa de seus direitos trabalha a favor de governos contrários contra o Presidente Bolsonaro. Tramam de todas as formas cassar O mandato do povo. Se cuidem esses que acham que vão cassar o mandato sem uma intervenção. Talvez essa seja a senha!
Este Congresso é uma vergonha, tenta atacar o presidente de todas as formas, querem cargos, dinheiro, fazer maracutaia, poucos se salvam. E a CONJUR (Esquerdista, vergonhosa), se presta a este papel. Qual o crédito que o portal merece? NENHUM. É inviolável a vida privada do cidadão. Isso é direito constitucional. Mas pelo visto nem o Congresso, Conjur e um "pseudo-juristas", são capaz de fazer a boa leitura da CF que já foi parcialmente enterrada pelo STF na data de ontem. Que vergonha, que lástima!
O interesse público está acima dos "direitos" inerentes a pessoa do presidente. Quando o atual Min. Sergio Moro divulgou o áudio da conversa entre o ex-presidente Lula e a ex-presidente Dilma não houve problema afinal era interesse público. É obrigação do governo ser transparente, principalmentdiante da crise que estamos enfrentando. Se ele não teve a doença, qual o problema de divulgar o teste negativo? Além disso, apenas o fato do Presidente incitar parte da população a se expor, minimizando o risco comprovado por todo o mundo, já enseja responsabilidade.
Oras, qual o problema da divulgação desse teste? Quem acredita nesse senhor com o cargo de presidente , deveria apoiar para que ele tente amenizar a imprudência dele. Mas aí invés disso ficam atacando os demais poderes pela ignorância e incompetência do presidente.
Aoeu ver, quando costumo achar que estou certo enquanto várias outras pessoas mais ente dias que eu, dizem que estou errado, tento rever minha posição e, geralmente, eu realmente estava errado.
Não tenho esperanças de que nada seja feito contra esse presidente, em âmbito nenhum.
A esquerda se perdeu fazendo as mesmas besteiras que a direita fazia, e agora, a direita faz as mesmas besteiras que fazia antes e a esquerda continuou a fazer. As pessoas acham que acreditar em alguém ou em algo, e colocá-lo acima de qualquer dúvida ou contestação.
As pessoas acham que as claras são as coisas em que, e como, acreditam, e não se preocupam em pedir fatos e comprovações. Acreditar em tudo e em todos, seja de qualquer lado, jamais será algo bom.
Engrosso o coro juntamente com os doutos advogados.
É vergonhoso ver um congresso que, em grande parcela (se não for em sua grande e esmagadora maioria), só legisla em causa própria.
Parlamentares que estavam acostumados com os presentes a cada presidência, como não conseguem isso na atual gestão, por que esse presidente veio pra fazer a diferença, agora se prestam a esse papel ridículo de exigir o que é inexigível.
O que deveriam fazer não fazem, que seria olhar para o próprio "rabo" e enxergar que não vão conseguir intimidar um presidente que está lá por que foi eleito legitimamente por eleitores de vergonha na cara e defensores de valores que a esquerda tem jogado no lixo há décadas. São eleitores que estavam cansados de votarem em canalhas como alguns que, por enquanto, ainda estão no poder.
Esse rodrigo maia não se enxerga, se presta a esse papelão ridículo e vai acabar provando do próprio veneno, pq ele se esquece que seu mandato tem prazo de validade.
Quando a "ficha" cair vai ser tarde pra todos esses "sujeitos" que se acham acima da lei.
Acho que isso não deveria ser sequer reportagem aqui !!! Em nenhum lugar desses artigos fala em O PRESIDENTE, ou O CIDADÃO JAIR MESSIAS BOLSONARO tem que apresentar algo e sim ministros É subordinados A PRESIDÊNCIA !!! PUTZ, eu sou taxista ( mais NÃO idiota ) e vi que não tem nada, imagina o repórter ou o profissional que alegou que ele ira incorrer em crime !!! Nossa, teportagem TOTALMENTE TENDENCIOSA.
Exatamemte o que pensei ! Esquerdista total e tendenciosa.
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