O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (27/4) que o Superior Tribunal de Justiça respeite os prazos processuais ao julgar recurso do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP), sob pena de nulidade da decisão.

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo o regimento interno do STJ, que disciplina o funcionamento do julgamento virtual, a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça até cinco dias úteis antes do início da sessão. O período serve para que as partes apresentem memoriais, expressem oposição ao julgamento ou solicitem sustentação oral.
A previsão regimental, no entanto, não foi respeitado pelo ministro Felix Fischer, que incluiu o recurso de Lula na pauta da 5ª Turma do STJ na madrugada da última quarta-feira (22/4), iniciando o julgamento no mesmo dia.
Após a inclusão, a defesa de Lula ajuizou Habeas Corpus com pedido liminar solicitando que o caso fosse retirado da pauta sob pena de nulidade. Fachin acolheu o argumento.
“De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtuam devem ser precedidas de inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência de cinco dias uteis antes do início aprazado para o início do julgamento”, afirma a decisão.
Ainda segundo Fachin, “num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual”.
Com a decisão, o STJ deverá seguir corretamente todo seu rito regimental, incluindo o julgamento no Diário da Justiça e aguardando prazo de cinco dias para começar a processar o caso.
“Ilegalidade flagrante”
À Conjur, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, disse que o STJ incorreu em "ilegalidade flagrante" ao inserir repentinamente o recurso na pauta.
“É importante que o Supremo tenha reconhecido essa ilegalidade flagrante, decorrente do desrespeito das normas do Regimento Interno do STJ na inclusão do caso para julgamento virtual”, afirmou.
O advogado também criticou o fato de que os julgamentos virtuais, que apenas recentemente passaram a ser admitidos para as turmas criminais, não permitem que a defesa atue conforme o que está previsto no Estatuto do Advogado.
“Queremos que seja reconhecida a prerrogativa profissional de estarmos presentes no julgamento para que as intervenções necessárias sejam feitas", diz.
A defesa ressalta, por fim, que em 12 de setembro de 2019 foi protocolada uma petição no STJ solicitando que a corte aguarde a definição do HC 164.943 pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se do processo que aponta a suspeição do então juiz Sergio Moro, que conduziu toda a instrução da ação do tríplex e proferiu sentença condenatória.
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HC 184.619
Esse ódio do TRF4 e do STJ ao ex-presidente devia ser melhor estudado. É por que ele disse que abriria a caixa-preta do judiciário? Ou é por que criou o CNJ? Ou é por que nomeou o primeiro ministro do STF negro da história? Corrupção a gente sabe que não é pois bandidos como Sarney, Collor, Temer e Aécio COM PROVAS estão todos livres leves e soltos. OS outros partidos que roubam a Petrobrás e estavam na lista da Odebretch como MDB e PP têm lideranças no governo do ex-juizeco paladino que virou ministro do governo que elegeu e ainda descobriu agora que não se vendeu quando trocou o Superintendente da PF no Rio A PEDIDO (palavras dele). Aliás, o ex-juiz Dr. Sérgio Malandro reclamou de crimes quando vazaram ele mas agora vive vazando os afilhados cruelmente e ainda limpa a boca. O QUE É QUE FALTA PARA O LULA? A FORCA? PROCESSO VICIADO, VERGONHOSO. ATÉ UM PAPA FICOU CONTRA ESSA POUCA-VERGONHA. O QUE FALTA?
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