TJ-MG suspende pensão de filha de militar que vive em união estável

Jintana Pokrai

Justiça confirma decisão de Instituto de Previdência dos Servidores Militares que suspendeu benefício de filha de militar
Jintana Pokrai

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) de cancelar a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970 pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais.

O benefício passou a ser questionado assim que o IPSM tomou conhecimento de que a pensionista vivia em união estável e instaurou procedimento administrativo para investigação da notícia. A filha de militar tem direito à pensão apenas se for solteira ou viúva.

Insatisfeita com a suspensão do benefício e do plano de saúde, a pensionista acionou a justiça, mas perdeu em primeira instância. No recurso, ela argumentou que não mora com o pai de seus dois filhos; contudo, os magistrados entenderam que ela vive em união instável com o companheiro.

Foram colhidos depoimentos de vizinhos que confirmaram o fato, além de a mulher ter perfil em redes sociais em que se apresenta com o sobrenome do companheiro. Conforme o relator do recurso, o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar, equiparada ao casamento pela semelhança entre ambos.

"Há em ambos o comprometimento e assistência mútuos, a comunhão de vida e do patrimônio do casal, a divisão de responsabilidades e os contornos de entidade familiar; divergindo os institutos somente quanto ao modo de constituição, já que a união estável nasce da consolidação do convívio, prescindindo de qualquer formalidade legal para seu início", afirmou.

O magistrado ainda analisou que, no procedimento administrativo instaurado pelo IPSM, foram incluídas diversas provas nas quais a mulher e/ou seu companheiro se identificaram com o estado civil de casados.

Algumas fotos anexadas ao processo também demonstraram que o casal mantém relacionamento público, porque aparece junto em imagens divulgadas nas redes sociais. Há fotografias em vários eventos, mostrando a constituição da união estável.

"Este fato foi corroborado pela oitiva dos vizinhos da recorrente, os quais afirmaram que o homem é companheiro da agravante e que ambos residem juntos", concluiu o relator. Os dados do processo não serão informados para resguardar a identidade da autora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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