Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata convocada por militante bolsonarista para protestar contra os membros da Corte, por absoluta falta de competência. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri (PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).

Carlos Humberto/STF / Divulgação
Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação penal.
“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto 'dominus litis', o destinatário natural de comunicações que veiculem 'notitia criminis'”, explicou o ministro Celso de Mello.
Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão, segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.
Clique aqui para ler a decisão
Pet 8.830
Então Segundo o deputado federal, o ato de se manifestar, algo consagrado na constituição tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais, o grande problema é um pedido esdrúxulo como esse cair na mesa de um juiz f
de faz de conta, algum político de toga, imagina a m.... que seria.
Então Segundo o deputado federal, o ato de se manifestar, algo consagrado na constituição tem como objetivo a supressão de garantias fundamentais e constitucionais, o grande problema é um pedido esdrúxulo como esse cair na mesa de um juiz f
de faz de conta, algum político de toga, imagina a m.... que seria.
Espero que reflita e aprenda!
Meu caro, o ministro disse que não tem competência, pois não existe agente com foro privilegiado.
Além disso, vc precisa entender que não se pode invocar liberdade de expressão pra atacar a constituição que garante tal direito.
Compreendeu?
Isso não é coisa de petralha, o nobre juiz esqueceu que este bando vai se reunir para cometer um crime e não para uma manifestação pacífica.
Gen Div Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar
O Clube Militar repudia enfaticamente o despacho exarado ontem pelo Ministro Celso de Mello, do STF, no inquérito que apura denúncias do Ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública contra o Presidente da República.
Em primeiro lugar, depreende-se que existe ali quase que uma defesa de tese para alunos universitários. São páginas e mais páginas de ilações e comentários completamente desnecessários, utilizados tão somente para demonstrar seu ódio pelo governo federal e pelos militares.
(...)
No entanto, a maior falta de habilidade, educação, compostura e bom senso, desejáveis em um Ministro de uma Alta Corte, é, no tocante à forma como trata todas as testemunhas arroladas para depor, considerá-las como se fossem bandidos da pior espécie. Tal tratamento deveria, sim, por justiça, ser dispensado aos réus de um processo, inclusive àqueles que roubaram nosso país e que andam soltos por aí por leniência dessa própria Corte! Estes, sim, merecem ser conduzidos “debaixo de vara”.
Tratar autoridades de um outro Poder dessa forma leviana só demonstra o nível de Ministros do STF que temos em nosso País. Particularmente no tocante aos nossos Generais Ministros, a capacidade profissional que demonstraram ao longo de suas carreiras dispensa qualquer defesa, pois nenhum chegou ao topo da carreira militar por indicações políticas e/ou ideológicas, mas tão somente pelo mérito, caracterizado, entre outros atributos, pela dedicação à Pátria.
A Democracia se caracteriza pela independência e harmonia entre os três poderes e o grande fiscal desse sistema é a população. (...).
Esse confinamento, somado ao que virá, só contribuirá para que as ruas lotem, para que seja deixado de lado os entretantos e se parta para os finalmentes.
Em homenagem à boa Decisão do Ministro Celso de Mello, o filme "1984" (grátis e para assistir em casa): https://youtu.be/g2-rxLTVdxI
Um alerta para os camaradas desmemoriados e desavisados!
Parabéns Ministro. Esse é o papel do judiciário, decidir de acordo com a lei e não por pressões da imprensa anarquistas e de ideologias irresponsáveis como esta iniciativa do Deputado.
Gostei dessa entrevista: https://youtu.be/3O6JdnAIqAY
Ainda há pessoas que visam a um Brasil melhor, no qual não cabe mais tanta gente corrupta.
Outra entrevista boa: https://youtu.be/c8kvxyMEEyU
Sempre é possível um diálogo entre as cores de um caleidoscópio.
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