Configura constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo o caso do réu que, condenado em primeiro grau, permanece por quase cinco anos preso aguardando o julgamento de apelação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou relaxar a prisão de um réu que aguarda definição de seu caso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso, o réu foi preso em junho de 2015 e acabou condenado por extorsão mediante sequestro a pena de 8 anos em julho de 2016. Teve o direito de apelar em liberdade negado. O processo físico chegou ao Tribunal de Justiça para apelação em julho de 2017 e encontra-se parado no gabinete do relator, sem movimentação, desde janeiro de 2018.
"Ultrapassa, ao meu ver, todos os limites de razoabilidade o fato de o condenado aguardar custodiado por quase cinco anos o julgamento do seu recurso de apelação, mormente se considerado não haver notícia de nenhum fato que justifique tamanha demora", afirmou o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
"Tanto que o feito recebeu parecer ministerial em 5/6/2017, ou seja, há mais de dois anos e dez meses, e ainda assim o recurso não teve sequer lançado o relatório para a revisão", complementou o relator do Habeas Corpus. Por unanimidade, a 6ª Turma concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva.
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HC 560.144
Inspeções, CNJ, pra que não? $$$ e impunidade a servidores públicos DESIDIOSOS... É do Juiz o DEVER FUNCIONAL, a responsabilidade, pelo CPC, do IMPULSO dos processos. Enquanto o CNJ continuar SE OMITINDO em fazer o CPC ser tratado como código FUNCIONAL complementar à LOMAN.. NADA vai mudar nesse poder da IMPUNIDADE funcional togada
E o Relator que está segurando o processo? Não vai ser punido?
Em 2012 foi morto a tiros Valério Luiz de Oliveira, cronista esportivo, o principal acusado do homicídio chama-se Maurício Sampaio ex Presidente do Atlético goianiense, são 8 anos sem julgamento, é isso mesmo, a família da vítima aguarda 8 anos pelo júri, agora nesse caso um preso aguarda 5 anos por um recurso de apelação, resumindo o judiciário erra para os dois lados, lamentável a baixa qualidade
Trecho do acórdão: "Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado, juntamente com
outros réus, como incurso nas sanções do art. 159, caput, do Código Penal (extorsão
mediante sequestro), à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado (e-STJ
fls. 34/53)".
O paciente não é santinho, não!!!
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