Perseguição policial a carro não justifica invasão de domicílio, diz STJ

O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela absolvição do réu, por conta da ilegalidade nas provas produzidas.

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Caso começou após carro não atender a ordem de parada de viatura da Polícia 
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O caso começou quando um veículo desobedeceu a uma ordem de parada dada pela polícia durante patrulhamento. Após perseguição, os policiais entraram num condomínio de apartamentos e abordaram os réus. Localizaram com eles aparelhos celulares, dinheiro e a chave de um imóvel. 

Em contato com o síndico, os policiais descobriram que um dos suspeitos residia no prédio, em apartamento onde foi encontrada expressiva quantidade de crack, comprimidos de ecstasy e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação lícita porque tráfico de drogas é crime permanente. Ou seja, o flagrante se perpetua enquanto durar a conduta.

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver o réu por ilegalidade da prova, aplicando a jurisprudência — a legalidade da invasão de domicílio é matéria recorrente na corte. Em julgamento de agravo, o entendimento foi corroborado por unanimidade na 6ª Turma.

“Ainda que tenha havido a perseguição policial, como afirma o agravante, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais”, disse o relator.

Clique aqui para ler a decisão
HC 561.360

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

jorge faiad disse:
19 de junho de 2020 às 07:42

Quer dizer: se dentro do apartamento invadido durante a perseguição e o flagrante, tivesse uma pessoa assassinada, o dono do apartamento não poderia ser preso pelo suposto homicídio, pois teria havido invasão de domicílio pela polícia?
Sinto pelos policiais que fazem brilhantemente seus trabalhos.

Renato Adv. disse:
19 de junho de 2020 às 08:40

Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio, diz STJ.
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O Brasil é mesmo excepcional, a Terra Prometida Para Criminosos de Toda Ordem. Aqui, o Crime Compensa "SIM".

Vercingetórix disse:
19 de junho de 2020 às 10:00

A criminalidade olha para a cara do Estado Brasileiro e dá gargalhadas.

Adcrim disse:
19 de junho de 2020 às 18:36

No exemplo que V.Exa. deu, não poderia mesmo haver prisão em flagrante e nem prisão para averiguação. No primeiro caso pq não haveria flagrante do crime de homicídio e no segundo não há na legislação pátria arrimo para tal custódia, senão através de mandado de prisão temporária e, nesse caso, haveria investigação prévia e ordem judicial que tornariam o ato absolutamente legal. Mas, como vimos, não era o caso. Decisão corretíssima do STJ.

Marcelo Nascimento Monteiro Monteiro disse:
19 de junho de 2020 às 21:20

Chegará o dia que prisão em flagrante deixará de existir.

Vercingetórix disse:
20 de junho de 2020 às 12:48

Imagine que dentro do carro havia uma mulher sequestrada, motivo pelo qual os criminosos não obedeceram à ordem de parada (consumado crime de desobediência) e empreenderam fuga (a perseguição sem solução de continuidade gera o flagrante impróprio). Após adentrar em seu domicilio, os criminosos a estupraram e a mataram.

A atividade policial e a sociedade perdem muito com esse tipo de interpretação absurda de ministros sentados em caras poltronas e com ar condicionado ligado.

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