O chamado inquérito das fake news (Inq 4.781), que apura ameaças contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, deve continuar. O julgamento da ação que questionou a investigação tocada pela Corte foi finalizado nesta quinta-feira (18/6), com maioria de dez votos contra um. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.

Fellipe Sampaio/STF
Agora também serão passíveis de investigação atos que incitem o fechamento do STF, bem como possíveis ameaça de morte ou de prisão de seus membros e desobediência a decisões judiciais.
A continuidade da investigação já estava certa desde quarta (17/6), quando a corte formou maioria. O entendimento do colegiado é o de que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que tende a concordar com quem afirma que se trata "do inquérito do fim do mundo". Para ele, é um inquérito natimorto. O vice-decano fez questão de lembrar que o inquérito tratou de ato individual, não tendo passado pelo crivo do colegiado.
Além disso, disse que cabe ao Procurador-Geral da República provocar a instauração da investigação. Marco Aurélio também criticou que inicialmente o inquérito esteve sob sigilo e somente após um mês foi dado acesso aos envolvidos e à PGR aos documentos. "Receio muito as coisas misteriosas."
"Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988. Neste ponto, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial", disse.
Anonimato criminoso
O decano do STF, ministro Celso de Mello, considerou que existe uma máquina de produção de notícias falsas e fincou a inconstitucionalidade do anonimato. A razão que levou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a editar a portaria foi legítima para "viabilizar a defesa institucional do STF", avaliou o decano.

Celso também defendeu a necessidade de proteger a "honorabilidade desta alta corte". Segundo ele, os ministros estavam sendo criminosamente atacados no que chamou de atos covardes e delinquentes "que costumeiramente agem no submundo da criminalidade digital".
O Supremo, afirmou o decano, "atento à sua alta responsabilidade institucional, não se intimidará, não transigirá, nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição".
Prerrogativa do presidente
Responsável e detentor da competência para instaurar o inquérito, o ministro Dias Toffoli o defendeu como uma forma de colocar um freio na banalização de ataques e ameaças ao Supremo Tribunal Federal que, segundo ele, vêm minando a credibilidade institucional da corte há algum tempo.
"Trata-se de prerrogativa e de reação institucional necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal, seus membros e os familiares desses, das quais a Corte não pode renunciar, em especial quando se verifica a inércia ou complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do numero e da intensidade de tais ataques", afirmou.
Em seu voto, o ministro defendeu a necessidade de combater a desinformação e o compartilhamento em massa de notícias fraudulentas. A liberdade de expressão, disse, "não respalda a alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação".
Defesa da investigação
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por ordem de Toffoli, com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o caso, que corre sob sigilo e despertou críticas desde que foi anunciado.
Dias depois de instaurado, a Rede Sustentabilidade ajuizou uma ação para questionar a portaria que determinou sua abertura. A portaria esteve no cerne dos votos que, segundo a maioria dos ministros, é constitucional.

Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação, apresentou em seu voto inicial a proposta de delimitações ao inquérito, como estabelecer o acompanhando pelo Ministério Público. O ministro afirmava que, para garantir isenção e independência, aquele que julga não deve investigar e muito menos acusar.
No entanto, Fachin adequou seu voto depois que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela investigação, afirmou que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas pela corte. Com a mudança, foi retirado do dispositivo final do voto de Fachin trechos que previam a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, de forma a excluir do escopo do inquérito notícias e postagens.
O coro unânime no colegiado foi no sentido da impossibilidade de acolher ataques que visam a destruição do Poder Judiciário ou ainda pretendam, por coação, o fechamento das instituições democráticas.
Pela primeira vez, Alexandre de Moraes trouxe à público trechos que estão na investigação e envolvem ataques cibernéticos com e-mails institucionais, ameaças de morte e perseguição.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a inércia da PGR em apurar as ameaças aos ministros. Segundo ele, em diversos casos de ataques sofridos pelo tribunal ou constatados nos processos, o Ministério Público Federal não adotou as providências cabíveis.
"As ameaças à vida e à integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto do inquérito, não foram interiormente apuradas pelo Parquet, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses distintos", afirmou.
Por fim…
Seguido por dez ministros, o dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: "Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas".
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
Clique aqui para ler o resumo do voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Clique aqui para ler o resumo do voto do ministro Edson Fachin
ADPF 572
Péssimo exemplo do STF. Louvor ao Min. Marco Aurélio. Com todo o respeito à memória de uma vítima e de seus familiares, tenho o dever de dizer para os senhores Ministros do STF um pouco da realidade das consequências de suas decisões inconsequentes. Conforme notícia publicada no site www.pocosja.com.br, em 23 de abril p.p., conforme reportagem de Mariana Negrini, uma moça de dezoito anos foi estuprada e assassinada por um homem de trinta e cinco anos, que cumpria pena e recebeu a liberdade por indicação do CNJ em virtude da pandemia do coronavírus em 03 de abril. Ele tinha um histórico de cinco estupros em sua ficha criminal. A moça estava desaparecida desde o dia 10 de abril, portanto uma semana depois que o delinquente saiu da prisão. Foi preso por ter sido apontado por outra vítima como o homem que tentou estuprá-la. No interrogatório confessou também o estupro e homicídio da moça e levou os policiais até o local onde enterrou o corpo. O delinquente estava com o celular da moça em seu poder. Sabemos que muitos presos vêm sendo soltos por causa do coronavírus e também sabemos que irão cometer ou estão cometendo os mesmos crimes pelos quais foram condenados.E sabemos disso porque estatísticas de órgãos oficiais e de institutos particulares de credibilidade informam que a taxa de reincidência gira em torno de 70% a 80%. No entanto, os senhores ministros do STF desconsideram os dados da realidade, o sofrimento da sociedade e, sobretudo, os direitos humanos de inocentes. Quando o Povo se manifesta de forma revoltada na internet, antes de usar sua autoridade para apreender computadores e celulares bem como remover vídeos "ofensivos", os senhores ministros deveriam arregaçar as mangas e trabalhar, acabar com as pilhas de processos, enxergar a realidade.
O resto é lamúria de quem não se conforma de ver a retomada do bom Direito e do império da lei e da ordem no Brasil, e o ruir do império da milícia.
Sinto-me envergonhado como brasileiro, de ver a alta corte brasileira se desgastando e perdendo tempo com tanta bobagem, já que seria Ta o simples a quem deveria investigar, cuidar dessa banal situação, porém ver ministros que estão ministros, por motivos escusos, cheios de vícios e comandados por aqueles que os colocaram lá, é vergonhoso, deprimente e preocupante tantas ações autoritárias, brutais e sem a mínima postura e compostura de STF.
Hora de entregar a conta para aqueles que pensam que libertinagem de expressão é sinônimo de liberdade de expressão!
Gostaria de ver o teor do voto vencido, o do Ministro Marco Aurélio Mello.
Parabéns ministro marco aurélio! Respeito não se impõe, mas se conquista!!!
Abaixo um link muito interessante sobre o outro lado desta questão, apontando uma série de violações ao nosso ordenamento jurídico:
https://www.youtube.c om/watch?v=1gAvD9fz2a8
Como é fácil para os Poderosos do STF serem tudo num Processo e ainda camuflaram em suas justificativas o medo das criticas de como a população os vêm. Tivemos um Presidente que, sofre agressões desde que decidiu se candidatar, recebeu facadas e ainda recebe de todos os Poderes e agora preparam uma cassação baseada em denúncias fantasiosas para justificar o injusticável. O STF virou nas palavras do único mais sóbrio dos togados, o TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. Então, na mais justo, que enfrentar esse tipo de Regime com o quarto Poder Moderador - AS FORÇAS ARMADAS.
Esse inquérito é uma das maiores - se não a maior - vergonhas do STF. É teratológico. É uma excrescência. É uma aberração jurídica. É escandalosamente inconstitucional.
Não estava em discussão se ameaças e ofensas aos ministros e à Corte são passíveis de investigação e punição. É óbvio que são! Tampouco estava em questão a gravidade dessas ameaças e ofensas, como destacaram os ministros que defenderam a constitucionalidade.
O ponto era: a investigação dos delitos e a punição de seus autores devem dar-se na forma da Constituição e das leis deste País! Como deve ocorrer com todos os brasileiros (lembram do art. 5.º da CF?!).
O STF também deve obediência à Constituição! É seu guardião, não seu dono! Ou temos um Soberano Tribunal Federal, que edita suas próprias leis?!
Talvez convenha alterar o nome da Corte. O termo "Supremo" parece subir à cabeça de muitos de seus ocupantes.
Parabéns ao Ministro Marco Aurélio, por não ter sucumbido ao corporativismo que regeu seus 8 colegas (Toffoli e Alexandre estavam nessa desde o início - aliás, no mínimo, deveriam dar-se por impedidos; mas não, declararam constitucional suas próprias decisões - é uma vergonha completa).
Deveriam ter um ato de amor pelo Brasil e requererem suas respectivas aposentadorias, permitindo que magistrados e procuradores novos, com currículos de primeira qualidade, pudessem assumir as funções de ministros e trazer novos conceitos, com visão mais ampla e condizente com a realidade enfim, sangue novo. Salvo o voto do Ministro Marco Aurélio, os outros foram lamentáveis! Pena é a perda de tempo e gasto do dinheiro público, com três sessões, para tratar de matéria que deveria ser resolvida individualmente, cada um procurando seus direitos, pois o Direito Penal contempla a penalização dos delitos de Injúria, Difamação, Calúnia, bem como outros tipos que cada um entendesse cabível para si. Essas criaturas não querem entender que são apenas toleradas, não amadas e respeitadas.
Concordo com seu comentário, doutora Arlete, e acrescento que vejo duas graves falhas "de caráter" institucional nos votos dos dez ministros que "reconheceram" a "constitucionalidade" do art. 43 do RISTF. A primeira delas, diria respeito à covardia ou à coragem, uma vez que é cediço que as profissões jurídicas não são para covardes. Eu diria porque os dez ministros têm segurança altamente especializada para si e seus familiares, às custas do sangue, suor e lágrimas de milhões de brasileiros que não têm seus direitos fundamentais efetivamente assegurados há décadas. Nesse particular, minha ojeriza aos recentes atos do decano Celso de Mello acentuam-se por ser ele, se não conivente, certamente consciente de toda a problemática de uma "democracia" que só vem deteriorando os direitos e a vida dos cidadãos em todos os aspectos há mais de trinta anos. Já chamei de DEMOcracia em outros comentários. Desde quando um magistrado assina intimação para testemunha "ameaçando" que se não comparecer virá "debaixo de vara" ? Desde quando magistrado compara publicamente o Presidente a Hitler ? Quando o Min. Gilmar Mendes reclama da morosidade da PGR, MPF e Polícia Federal, cinicamente, omite a morosidade do STF. A verdade é que, depois dos votos desses dez ministros, concordo plenamente que deveriam pedir exoneração e refugiar-se em seus sofisticados sítios, chácaras, casas de praia em ilhas paradisíacas e deixar o Supremo Tribunal Federal para pessoas estudiosas e com os pés fincados na realidade. Tinha certeza de como votariam Celso de Mello, Toffoli, A. Moraes, Gilmar Mendes, Lewandowski e Rosa Weber. Surpreendi-me, até ao nível emocional, com Fachin, Fux, Barroso e Cármen Lúcia. Quem não dá a vida pelo Direito, não merece usar uma toga.
Em nome da imparcialidade, e para reconquistar um pouco do respeito perdido, esperava que os senhores disponibilizassem tambem o voto divergente do Ministro Marco Aurélio.
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