Procuradores de Curitiba negam fraudes e grampos ilegais

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Procuradores da "lava jato" em CuritibaDivulgação

Explorar a fome de justiça e a ignorância sempre foi a grande arte dos demagogos e dos oportunistas. Foi o que fez um grupo de procuradores da República em Curitiba. Para dar ares de grandiosidade e nobreza a um trabalho que deveria ser sério e discreto, eles se auto apelidaram "força-tarefa da lava jato". Integram-na juízes, procuradores, policiais federais, auditores fiscais e jornalistas — mas só os procuradores lhe emprestam rosto.

Na onda da enganação, inventou-se que processos não deveriam ser identificados com números, mas com nomes. Inquéritos, dentro dessa empulhação, foram rebatizados como "operações". Esse conjunto de engodos foi cultivado para envolver o grande público numa espécie de novela. O truque da luta do bem contra o mal. Pura fantasia.

Em um press release apócrifo, divulgado no site da Procuradoria da República no Paraná, a auto apelidada "força-tarefa da lava jato", com sua arrogância e prepotência características, afirmou que notícia publicada nesta revista eletrônica é "fake news".

Essa expressão em inglês ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal abriu inquérito para investigar a origem das falsas notícias fabricadas pela "força-tarefa da lava jato" com o objetivo de emparedar ministros do STF. O sistema era simples, mas eficiente. Donos do monopólio das grandes notícias, os novos poderosos faziam barganhas com quem quisesse ganhar a manchete do dia. O preço, módico, seria publicar falsas imputações contra ministros do Supremo e seus familiares.

Essa trapaça envolveu não só a difusão de suposições desonestas. Agentes públicos lotados na Polícia Federal e na Receita Federal fabricaram "documentos" supostamente comprometedores para intimidar os ministros que ousavam "desobedecer" às franquias da "lava jato". De fake news, logo se vê, entendem bastante.

Ao saber que estavam sendo investigados pela Procuradoria-Geral da República, o grupo resolveu sair do seu recente ostracismo. Atirando, naturalmente. As pessoas que se construíram dizendo que ninguém está acima da lei, que tudo deve ser investigado e divulgado, repentinamente, mudaram de opinião.

Difamadores contumazes e linchadores, acusaram pessoas decentes sem provas. Tanto nos autos quanto pelo Instagram e com ajuda de colaboracionistas que, por fim, elegeram a nova classe política brasileira. Eles que enfrentem investigações e acusações com a humildade que exigiram das pessoas a quem acusaram.

Quem for investigar as ações desse grupo, poderá se espantar com ousadias como a de pedir quebra de sigilo de altas autoridades da República pelas partes menos conhecidas de seus nomes, mas com o CPF certeiro do alvo. Talvez pessoas chamadas Rodrigo Felinto ou Davi Samuel Tobelem.

No release divulgado nesta segunda-feira (29/6), pessoa ou pessoas que se assinam como "força-tarefa" negam que tenham adquirido equipamentos de interceptação e organização de gravações telefônicas (Guardião), conforme este site publicou, com base em fontes fidedignas. Negam também que tenham fraudado distribuição de processos em Curitiba.

O site mantém cada palavra do que publicou. As investigações da Procuradoria-Geral da República, da Corregedoria do MPF e os processos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público esclarecerão os fatos. No que pese a resistência de Curitiba, que se negou a compartilhar com a PGR os dados que, tão gentilmente, compartilhou com o governo dos Estados Unidos.

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela "lava jato":

"Diante da fake news divulgada no site ConJur em 26/06/2020, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava Jato informa que jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal.

Também são mentirosas uma série de afirmações feitas na matéria publicada, como a de que houve 'distribuição de processos fraudadas'. Todas as distribuições dos processos da Lava Jato em Curitiba são submetidas ao Poder Judiciário e são registradas eletronicamente por meio do sistema E-proc, da Justiça Federal, e do Sistema Único, do MPF.

A força-tarefa repudia a divulgação de informações evidentemente falsas pelo referido veículo."

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Celso Tres disse:
29 de junho de 2020 às 17:33

No seu testamento da Chefia da Lava Jato, o PGR Janot, 'nada menos que tudo, disse':

'Youssef e outros três doleiros menores já estavam presos, mas ainda não havia qualquer sinal das delações dele e de Costa. Outro detalhe: o procurador do caso, Pedro Soares, seria substituído por outro, Deltan Dallagnol. Até hoje não entendi por que Soares saiu do caso, mas, se era vontade dele, tudo bem. Dallagnol seria o substituto natural. Decidi criar a força-tarefa de Curitiba. Dallagnol teria carta branca para montar o grupo e para tocar livremente a investigação. - Vejam! Tal qual o Juiz, quando Procurador tem procedimento a ele distribuído, não pode declinar por acordo de vontades a outrem. Sob pena de sucumbir o princípio do promotor natural, as hipóteses são estritas da lei, suspeição e/ou impedimento. Também inexiste a figura de chefe da força-tarefa, consoante Janot investiu Deltan e esse, de fato, converteu-se em espécie de PGR da República de Curitiba. Membros chamados a colaborar - quem deveriam sê-lo pelo órgão superior da Instituição, não amigos de Dallagnol - devem atuar paritariamente

olhovivo disse:
29 de junho de 2020 às 17:58

Por falar nisso, como é que está a investigação sobre a suposta propina ao tal JANUÁRIO (v. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/11/30/messer-propina-procurador-lava-jato-januario.htm), o qual foi defendido com unhas e dentes pela turma "filhos de Januário" antes mesmo de iniciada qualquer apuração do grave fato. No caso de terceiros investigados, essa turma corria para os holofotes para estabelecer a culpabilidade antes mesmo de iniciada a instrução ou mesmo antes da conclusão da investigação.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
29 de junho de 2020 às 18:09

Além da falta de transparência, a eles falta o bom trato com a língua portuguesa.

Danilo Caser disse:
29 de junho de 2020 às 19:23

Aos bravos procuradores, porque a colheita das infâmias e mentiras que plantaram vai ser dura e amarga.

Vercingetórix disse:
30 de junho de 2020 às 08:29

Se tivessem oportunizado o contraditório na matéria, como manda o bom jornalismo, a nota da parte afetada não seria necessária. É consequência da parcialidade escancarada do Conjur quando o assunto é lava-jato.

Helano disse:
30 de junho de 2020 às 11:13

Começou-se com um excelente trabalho contra a corrupção há muito sabida no meio político. Passado o tempo - e com aval da grande imprensa -, converteu-se em "órgão" eminentemente político.

olhovivo disse:
30 de junho de 2020 às 11:19

Se for verídica a informação de que os "filhos de JANUÁRIO" usavam o sistema Guardião fora do protocolo legal, então nada os diferencia dos hakers presos por invadirem as comunicações deles e de Moro, fornecendo-as depois ao Intercept. A corregedoria precisa apurar isso com rigor, pois de todas é a mais grave. Aliás, é preciso que a corregedoria comece a impor limites ao vedetismo patológico dessa turma.... a foto acima é simbólica acerca dessa mazela, com pose e tudo, além dos outdoors nas ruas de Curitiba. Dá vergonha alheia ter que ver isso.

Arlete Pacheco disse:
30 de junho de 2020 às 11:49

Tudo isso me fez lembrar de velho dito popular, que embora grotesco reflete bem certas situações: "quanto mais se mexe, mais fede". Às vezes fico perguntando aos meus botões se Moro não deu um tiro no pé ao sair do governo da forma como saiu. Deixou de representar à PGR sobre irregularidades supostamente presenciadas por ele, como era seu dever; apresentou seu pedido de demissão em entrevista pela imprensa, quando deveria ter feito no protocolo adequado e sem alarde e, pior ainda, anteriormente, na célebre reunião de ministros de 22/04/2020, deixou de dizer tudo que podia e devia em presença do Presidente da República, que teria tido a justa oportunidade de replicar! Que feio!!! Quem viver, verá.

Ezequias de Lima disse:
30 de junho de 2020 às 12:01

'Polícia Federal - A Lei É Para Todos', filme sobre a Operação Lava Jato (2017): O roteiro dá destaque "ao papel decisivo da Justiça para que a investigação não fosse destruída pelas forças políticas envolvidas". Hoje, num hipotético filme sobre a Lava Jato de 2020, o roteiro daria destaque “ao papel decisivo da PGR para que a investigação não fosse destruída pelas forças curitibanas envolvidas”. Sugiro lançar o movimento ‘Beatificação dos procuradores da Lava Jato já’.
Afinal, a lei é para todos ou não?

Cicero Batista de paiva neto disse:
30 de junho de 2020 às 13:55

Caro, que mundo vc vive? Procurador que faz conluio com magistrado que depois virá político não espere nada de legal. Estivesse mos em um país que respeita as leis o ex juizeco conje e esse procurador youtuber estariam na cadeia.

Ondasmares disse:
30 de junho de 2020 às 22:24

Não conheço Márcio Chaer, acho que nunca tinha lido texto dele aqui e não sabia que é diretor do Conjur. Corajoso.
Eu sou leiga, não sou advogada, mas para mim, apenas pelas leituras de tudo que acontecia, estavam muito claras as falcatruas da Lava-a-Jato é o à vontade para acusar gente sem prova, como naquele caso para mim chocante da cunhada do Vaccari. O conluio da força-tarefa com a Globo e grande mídia levava à destruição da reputação das pessoas. Essa senhora foi estampada nos jornais como bandida foragida. Moro bateu o pé que era ela que aparecia no vídeo, sacando dinheiro de um caixinha. Prendeu preventivamente a mulher. Foi necessário a Folha mostrar que ele se enganou. Ele não pediu desculpa para aquela mulher, nada. Reagiu friamente. Houve casos de pessoas acusadas, expostas, que depois foram inocentadas, mas isso eles não alardeavam na mídia. Outro caso chocante: Moro condenou Vaccari a 15 anos de prisão por um crime do qual não era acusado. Até o desembargador amigo do Moro no TRF-4 escreveu na sentença que tinha sido "um lapso" do juiz. Um lapso!! 15 anos de prisão!! E outra: Rodrigo Tacla Duran já deu depoimento para vários países, mas só aqui se recusam a ouvi-lo, com uma série de pretextos. E o pior: o grampo ilegal Dilma/Lula vazado para a Globo por Moro, passando por cima do STF. E ninguém fez nada. Moro e força-tarefa estavam acima da lei. Grampearam escritório dos advogados do Lula. Moro grampeou os advogados do réu que ele ia julgar! Nunca tinha visto isso na minha vida antes. E todo mundo sabe o que aconteceu depois. Lula preso, Bolsonaro presidente, Moro ministro. E voilá! Dizem que isso se chama estado democrático de direito.

Afonso de Souza disse:
01 de julho de 2020 às 10:23

Sim, é para todos, inclusive para o "beatificado" que aquela operação ajudou a condenar por corrupção e lavagem de dinheiro.

Afonso de Souza disse:
01 de julho de 2020 às 13:17

As condenações de Lula (que não foram as únicas) foram confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade. Quando Moro proferiu as sentenças, nada indicava que Bolsonaro poderia vir a ser presidente.

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