Contágio por coronavírus não é motivo para adiar videoconferência

TST

Mudança de data de videoconferência pedida por advogado que contraiu o novo coronavírus  foi negada por juíza do TRT-2

A razão da audiência ser por plataforma Cisco Webex Meetings, de videoconferências, é de evitar o contato físico entre as partes. A contração do coronavírus pelo patrono do reclamante não impede a realização do ato por videoconferência.

Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Cuti de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou provimento a uma petição de mudança de datas pedida pelo advogado da parte reclamante.

Em março, outro despacho remarcou a audiência foi o dia 1º dejJulho por conta dos alertas emitidos pelas autoridades de saúde no tocante à epidemia da Covid-19 no país, "bem como o risco de seu alastramento nessa Comarca, a fim de diminuir a possibilidade de contágio".

Clique aqui para ver o processo
1000164-04.2020.5.02.0086

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Henry Lima disse:
30 de junho de 2020 às 07:09

Lamentável a postura desta pessoa, é capaz de ter se tornado juíza porque jamais consegui passar em uma entrevista de trabalho. Empatia: zero, civilidade: zero,
Não conhece o significado da palavra servidor público... ops, me desculpe e Excelência, a senhora não é servidora né?! É “autoridade”.

Tenho vergonha pela senhora!

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