Juiz federal e advogados são presos, acusados de fraude com precatórios

O juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi preso na manhã desta terça-feira (30/6) dentro de inquérito que envolve agentes públicos e advogados. O esquema de corrupção, informam a polícia e o Ministério Público, trata da liberação de precatórios.

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O Juiz federal Leonardo Safi de Melo, que  foi preso nesta terça-feira
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A ordem de prisão partiu da desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional da 3ª Região. Em nota, o TRF-3 informou que o inquérito tramita sob sigilo.

Segundo a ConJur apurou, foram presos durante a operação o juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo; o advogado Paulo Rangel do Nascimento, especialista em Direito Público e juiz de Direito aposentado; uma advogada que está grávida e um diretor de secretaria. 

De acordo com a Polícia Federal, a investigação começou em 19 de março e descobriu o recebimento de vantagens indevidas por parte de um magistrado e outros servidores públicos em troca de decisões judiciais favoráveis proferidas numa das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo.

A organização, contando com a colaboração de advogados, se aproximava de uma das partes do processo, com direitos em ações milionárias, e solicitava vantagens para expedição de requisições de pagamento (precatórios), conforme narra a PF.

Em apenas uma das ações judiciais, que trata da desapropriação de imóveis rurais, o valor do precatório chegou a R$ 700 milhões. Em regra, a organização cobrava 1% do valor que a parte fazia jus para liberação do precatório, diz a PF. O MPF informou que foram presos o diretor de secretaria, Divannir Ribeiro Barile, e o perito judicial, Tadeu Rodrigues Jordan.

Participaram da ação 60 policiais federais para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão, sendo 18 locais na capital paulista, um em Mairiporã, na região metropolitana, e outro em Brasília. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e outros cinco de prisão temporária. O TRF da 3º Região também ordenou o sequestro de bens dos envolvidos.

O advogado João Manssur, que representa Divannir Ribeiro Barile, afirmou em nota que o cliente nega as acusações e "está à disposição das autoridades competentes para os devidos esclarecimentos". Disse ainda que já pediu ao TRF-3 a revogação da sua prisão preventiva. 

A ConJur não conseguiu contato com demais defesas dos envolvidos.

Manifestação da classe
Em nota conjunta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) defenderam "a rigorosa apuração dos fatos", respeitados o devido processo legal e a ampla defesa. 

"O trabalho da magistratura federal no combate à impunidade é de notabilidade indiscutível. O inquérito é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o prestígio da instituição não pode ser arranhado por eventuais desvios, que, caso comprovados, devem ser punidos exemplarmente", dizem as associações.

Elas afirmam que irão acompanhar as investigações "com calma e serenidade, sempre defendendo o cumprimento da lei e zelando pelo regular exercício da atividade jurisdicional". Clique aqui para ler a manifestação.

*Notícia alterada às 15h12 do dia 1º/7 para acréscimo de informações

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

LeandroRoth disse:
30 de junho de 2020 às 16:28

Pelo que estou lendo em diversos veículos de imprensa, foi um excelente trabalho de investigação, seguido de uma atuação firme do MP e do Judiciário.

Pena que sabemos que o mais provável é que o dr. consiga uma liminar e seja afastado do exercício do cargo com remuneração integral, até o trânsito em julgado de eventual condenação (daqui a uma década ou talvez nunca).

Mas de qualquer forma que se apure e se divulgue tudo.

olhovivo disse:
30 de junho de 2020 às 17:01

Pelas informações até agora divulgadas, isto está cheirando mais uma daquelas lambanças da PF, do MPF e do TRF, pois a liberação de precatórios tem todo um cronograma, do qual juiz de primeiro grau não tem participação. O CNJ libera aos TRFs e a partir daí segue o pagamento de acordo com uma fila preestabelecida. E atenção candidatos a vedetes: o artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19) está em vigor.

Kleber Furtado Coêlho disse:
30 de junho de 2020 às 19:02

Pelo menos em recente decisão do CNJ tirou os penduricalhos dos juízes afastados, está longe de ser o ideal, mas já é um começo, quem sabe algum dia seremos todos iguais perante a lei.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
30 de junho de 2020 às 19:12

Em primeiro lugar, é de se questionar a necessidade da prisão.

Em que medida, pelo que foi descrito na reportagem, as condutas dos investigados conduzem à conclusão de que há a necessidade da prisão preventiva?

Uma medida cautelar de afastamento do magistrado de suas funções públicas, aliada à busca e apreensão, não seria suficiente?

Também me parece que a prisão temporária se mostra igualmente abusiva, notadamente porque, todos sabem, ela não pode servir como uma forma de burlar a conduções coercitivas.

Olinto Cristo disse:
30 de junho de 2020 às 19:35

Informar que havia uma advogada grávida acrescenta algo de importante à matéria?

José Luís ozorio gallucci disse:
30 de junho de 2020 às 21:27

Está mais que na hora de uma investigação rígida e imparcial de uma LAVA TOGA em todos os níveis do judiciário. Pipocando corrupção em todo Brasil. Apóiem com seus senadores e deputados, senão ficará como um simples caso isolado. Chega de corrupção.

José Luís ozorio gallucci disse:
30 de junho de 2020 às 21:28

Está mais que na hora de uma investigação rígida e imparcial de uma LAVA TOGA em todos os níveis do judiciário. Pipocando corrupção em todo Brasil. Apóiem com seus senadores e deputados, senão ficará como um simples caso isolado. Chega de corrupção.

Sandoval Hessel disse:
01 de julho de 2020 às 13:42

Como já comentado, tenho que a matéria está mais para o sensacionalismo que o próprio direito! A divulgação publica dos nomes dos investigados, porventura decorre de decisão judicial transitada em julgado; está sendo respeitado o devido processo legal e as garantias constitucionais? Está justificada a ordem de prisão?

Arcell.adv disse:
01 de julho de 2020 às 16:12

Quando se trata de prisões de magistrados, não faltam defensores da classe, argumento sobre a desnecessidade das medidas. Já são vários fatos envolvendo juízes e desembargadores desonestos. Se o presidente do senado Alcolumbre, não engavetasse a CPI do judiciário impedindo sua votação, essa sujeira já estaria sendo varrida.

Arcell.adv disse:
01 de julho de 2020 às 16:16

Quando se trata de prisões de magistrados, não faltam defensores da classe, argumentando sobre a desnecessidade das medidas. Já são vários fatos envolvendo juízes e desembargadores desonestos. Se o presidente do senado Alcolumbre, não engavetasse a CPI do judiciário impedindo sua votação, essa sujeira já estaria sendo varrida.

Iran Toledo disse:
01 de julho de 2020 às 23:22

Entendo que é relevante informar que é uma profissional do direito, e que está grávida, por três razòes;
1) trata-se de profissional que deveria zelar pela lei e pela ordem;
2) alerta que a má conduta está presente em maes, ainda que bem graduadas, e profissionalmente bem assentadas;
3) alerta para que o Estado providencie instalaçòes próprias para grávidas.

Eduardo Roman disse:
02 de julho de 2020 às 07:35

Considero sua observação como pertinente.

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