Dantas aplica insignificância e absolve acusado de furtar chocolate

Dano irrelevante não deve causar a onerosa intervenção estatal, ainda que o acusado seja reincidente. O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em 20 de abril. 

123RF

Homem teria tentado furtar quatro caixas de chocolate

O caso concreto envolve um homem que teria tentado furtar quatro caixas de chocolate. O valor do dano causado foi de R$ 85. Em primeira e segunda instância, o réu foi condenado a 10 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, levando em conta a reincidência. 

Para Ribeiro Dantas, no entanto, "considerando o bem furtado, aliado especialmente à sua natureza (chocolate), bem como o fato de a vítima, no caso um supermercado, possuir considerável capacidade financeira, entendo que o dano não pode ser considerado de relevante interesse social a ponto de ensejar a onerosa intervenção estatal, mesmo sendo o réu reincidente". 

O ministro também ponderou que "o valor da res furtiva foi avaliado em R$ 85,98, ou seja, menos de 10% do salário mínimo vigente na época dos fatos, que era R$ 998". 

A defesa foi feita Volney Teixeira, da Defensoria Pública de São Paulo. "A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato criminoso. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, normativamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado", afirma o defensor. 

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rejane G. Amarante disse:
06 de julho de 2020 às 08:10

Tenho visto decisões semelhantes noticiadas aqui na Conjur com satisfação. É certo que muitos têm vontade de comer chocolate e não furtam. No entanto, também se devem analisar outros aspectos recorrentes. Conheci uma arrumadeira em hotel que furtava shampoo e perfume. Não dá para deixar de questionar como uma pessoa trabalha o mês inteiro, cumpre horários e tarefas diárias, por vezes penosas, e, ao final do mês, não tem dinheiro suficiente, sem comprometer o seu "orçamento" (na verdade, subsistência), para comprar ítens como shampoo, perfume, chocolate e similares. Tem muita cosa errada na nossa sociedade.

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