TJ-SP permite retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

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ReproduçãoTJ-SP permite retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e material

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha. “O próprio apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume que se afastou a partir de 2014 em razão de desavenças profissionais com o núcleo materno da apelante, o que ratifica o delineio fático exposto na causa de pedir”, disse.

Morandini também destacou um laudo psicológico anexado aos autos que comprova o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Assim, ele considerou que, neste caso, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”.

Ainda segundo o relator, a exclusão do sobrenome, na hipótese dos autos, não gera prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações cíveis ou criminais em nome da autora, nem inscrições em cartórios de protesto do lugar de seu domicílio. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1003518-65.2019.8.26.0664

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rejane G. Amarante disse:
15 de julho de 2020 às 10:52

Manifestando opinião apenas com base nas poucas informações apresentadas na notícia. Na minha singela opinião, decisões dessa natureza, pela via judicial, que se pretende imparcial e legalista, tanto quanto jurídica em sentido amplo, deveriam levar em consideração os vários aspectos. O desconforto subjetivo da filha em relação ao pai não me parece, como regra, o suficiente para excluir a paternidade do registro. No meu entender, um critério seguro para nortear tal decisão seriam as hipóteses de indignidade do herdeiro aplicadas ao genitor. A filiação atinge não apenas os filhos, mas também os netos, bisnetos e assim por diante. Se o pai é uma pessoa digna em seus compromissos como cidadão, profissionais, etc., não me parece suficiente o desconforto psicoemocional da filha para excluir do registro de nascimento. Melhor seria recomendar tratamento psicoterápico para a filha, o pai e a mãe. Ou, no futuro, se os netos e bisnetos desentenderem-se com a mãe e admirarem o avô excluído, poderão requerer que seja incluído em seus registros de nascimento ? Complicado.

Natália Cristina Menezes de Souza disse:
15 de julho de 2020 às 13:47

Como faço queria retirar o nome do meu pai do meu registro tbem consigo pela ob?

José R Peixoto disse:
15 de julho de 2020 às 14:08

O Desembargador Morandini integra a 3a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e não de Direito Público como consta da notícia.

Thayna Nascimento disse:
15 de julho de 2020 às 14:36

Acredito que o intuito da decisão é apenas a retirada do sobrenome paterno e não a retirada do nome do pai do registro de nascimento, e modo que a paternidade permanece registrada, não afetando assim os netos e bisnetos, que igualmente terão seus registros de nascimento completos.

Wesley Fernandes disse:
15 de julho de 2020 às 16:35

A Justiça brasileira chegou mesmo ao ridículo!

Wesley Fernandes disse:
15 de julho de 2020 às 16:35

A Justiça brasileira chegou mesmo ao ridículo!

Gessica Bento disse:
15 de julho de 2020 às 21:04

como faço para obter essa dádiva, pois eu e minha filha sonhamos para que retirem o sobrenome do genitor dela. Ele além de ter tentado me matar com um tiro em minha cabeça, ainda maltratou ela de diversas maneiras! Me ajudem.

Michelle Sylva disse:
15 de julho de 2020 às 21:07

Mas a questao seria se uma crianca ou adolecente revela este desejo. A retirado do sobrenome paterno em questão retira penas o sobrenome do pai no nome da crianca ou retira também o nome do pai do registro e assim sendo responsabilidade do pai

Gislene De Lima Aguiar disse:
15 de julho de 2020 às 21:22

Gostaria de saber se é possível eu retirar o sobrenome do pai da certidão de nascimento do meu filho.
Ele não procura saber como o filho anda,não liga,não vem até minha casa nem nada.
Estava pagando a pensão que foi determinada pelo juiz,mas decidiu baixar o valor por conta própria e acha que com $120,00 da para criar uma criança!
Eu baralho sozinha para criar meu filho,graças a Deus até hoje eu não deixei faltar nada pra ele e nem vai faltar enquanto Deus me der forças para trabalhar!
Foi um erro deixar ele registrar meu filho,porque eu já tinha terminado o relacionamento com ele bem no início da gravidez e não queria que ele fizesse parte da minha vida mais,justamente porque a família dele me humilhou muito e eu não quero isso para o meu filho,ainda mais sendo o pai(avô) viciado em bebida e uso de drogas!
Foi minha mãe quem fez tudo sem meu conscentimento,ela quem chamou ele para registrar a criança ,mais eu não queria,foi um erro!
Quero muito viver em paz e cuidar do meu filho sozinha como fiz até agora!

Bjcvg disse:
15 de julho de 2020 às 21:50

Gostaria de mais informações sobre a retirada do nome do pai da certidão de nascimento pois gostaria de fazer isso com meu filho o pai biólogo esta preso com uma condenação de 27 anos meu filho não tem contato nenhum nem com ele nem com a família da parte paterna e apenas existe o nome na certidão será que alguém poderia me ajudar se consigo fazer isso?

Leandro Serra disse:
15 de julho de 2020 às 22:36

Se não conseguir pela ob tenta pela carefree.

Ana Célia de Jesus De Oliveira .S disse:
15 de julho de 2020 às 23:36

Gostaria de saber como faço pra tirar o nome do pai da certidão do meu filho pois o mesmo a anos ver o filho não ajuda em nada simplesmente sumiu eu queria muito sabe como eu faço? ???

Ana Célia de Jesus De Oliveira .S disse:
15 de julho de 2020 às 23:39

Gostaria de saber como faço pra tirar o nome do pai da certidão do meu filho pois o mesmo a anos ver o filho não ajuda em nada simplesmente sumiu eu queria muito sabe como eu faço? ???

Sandra Caroline disse:
16 de julho de 2020 às 08:48

Eu queria retirar o sobrenome do meu pai do meu registro "do meu nome". Por que desde quando eu nasci ele nunca me deu nada quem sempre esteve cmg foi minha vó meu vô e minha Mãe

Natalia Fioco disse:
16 de julho de 2020 às 09:28

Bom dia desculpe por invadir seu comentário e dar um pouco da minha opinião sobre que acontece comigo! Desde que nasci nunca tive contato com meu pai, (ele nunca quis ajudar minha mãe e nunca me procurou) com uma certa idade e eu ja com família formada resolvi procurar ele pois queria que ele conhece seu único neto e assim então comecar ter um vinculo. Encontrei ele mas como percebir que da parte dele nao havia vontade manter o contato acabei me afastando! Dando uma resumida aqui pq a história é meio grande rs. Ele acabou adoecendo e ficando com seqüelas, desde entao ele anda de cadeiras de rodas pela cidade com uma segunda via da minha certidão e da minha irmã fazendo as pessoas acreditarem que nos o abandonamos ele mas na verdade ele NUNCA AJUDOU EM NADA. Meu sonho é retirar o nome desse homem da minha certidão! Não me importo com herança e nem com qualquer dinheiro dele...minha mãe sempre ensinou nos correr atrás das nossas coisas! Peço desculpas novamente por invadir o seu comentário mas so queria te mostrar que existem varios casos como meu e essas pessoas julgam sem saber realmente a história! O que entendi é que essa moça que pediu a retirada do nome paterno passou pelo mesmo que eu ou pior e nao se importa se os netos nao teram o avô ou qualquer coisa financeira dele.

Mariane Cristina Costa disse:
16 de julho de 2020 às 09:31

A partir de que idade isso pode ser feito ?
Como devo proceder para que isso realmente aconteça?
Tenho uma história bem complexa com alguém que apenas participou para que houvesse a minha fecundação .
Não fez parte da minha vida nunca fez nada por mim além de me constranger e ferrar com a minha vida quando completei maior idade...
Desde criança me sentia constrangida em falar esse sobrenome e depois de tudo que ele fez comigo a uns anos atrás agora tenho ainda mais vergonha ....
Sempre quis tirar esse nome e se por possível por favor me ajuda

Natalia Fioco disse:
16 de julho de 2020 às 09:51

Bom dia desculpe por invadir seu comentário e dar um pouco da minha opinião sobre que acontece comigo! Desde que nasci nunca tive contato com meu pai, (ele nunca quis ajudar minha mãe e nunca me procurou) com uma certa idade e eu ja com família formada resolvi procurar ele pois queria que ele conhece seu único neto e assim então comecar ter um vinculo. Encontrei ele mas como percebir que da parte dele nao havia vontade manter o contato acabei me afastando! Dando uma resumida aqui pq a história é meio grande rs. Ele acabou adoecendo e ficando com seqüelas, desde entao ele anda de cadeiras de rodas pela cidade com uma segunda via da minha certidão e da minha irmã fazendo as pessoas acreditarem que nos o abandonamos ele mas na verdade ele NUNCA AJUDOU EM NADA. Meu sonho é retirar o nome desse homem da minha certidão! Não me importo com herança e nem com qualquer dinheiro dele...minha mãe sempre ensinou nos correr atrás das nossas coisas! Peço desculpas novamente por invadir o seu comentário mas so queria te mostrar que existem varios casos como meu e essas pessoas julgam sem saber realmente a história! O que entendi é que essa moça que pediu a retirada do nome paterno passou pelo mesmo que eu ou pior e nao se importa se os netos nao teram o avô ou qualquer coisa financeira dele.

Marlon Vilela disse:
16 de julho de 2020 às 14:37

Olá, pessoal.
Sou graduando em direito.
Para uma informação mais precisa, recomendo que vocês procurem um advogado(a), da preferência de vocês, por óbvio. Por mais que o pedido seja o mesmo, a causa de pedir pode ter uma dispariedade. Por derradeiro, é imprescindível que vocês tenham informações aclaradas. Caso não disponham de recursos, têm à OAB e à Defensoria Pública.

Marlon Vilela disse:
16 de julho de 2020 às 14:39

Olá, pessoal.
Sou graduando em direito.
Para uma informação mais precisa, recomendo que vocês procurem um advogado(a), da preferência de vocês, por óbvio. Por mais que o pedido seja o mesmo, a causa de pedir pode ter uma dispariedade. Por derradeiro, é imprescindível que vocês tenham informações aclaradas. Caso não disponham de recursos, têm à OAB e à Defensoria Pública.

Edna Lúcia Constantino da conceição disse:
16 de julho de 2020 às 18:09

Quando criticamos pessoas que se recusam a ter laços afetivos, o que não existe na situação informada, visto que o que se busca e uma reparação, dente por dente, olho por olho. Se não houve proteção ainda que imposta por meio jurídico na infância e adolescente do requerente. O porquê do critério, ser obrigado a ter uma pessoa próxima que só a vê na necessidade de um lado?

ANDERSON Nakai disse:
19 de julho de 2020 às 13:56

para mais informações me chame pelo e-mail. andersonnakaii@gmail.com

ANDERSON Nakai disse:
19 de julho de 2020 às 14:06

Condordo, pois para ocorrer isso o autor deverá ingressar com uma ação de desconstituição de paternidade.
Acredito que no artigo, só aplica ao nome, para que a pessoa não passe por situações constrangedores publicamente ao falar seu nome completo e ser relacionada com a suposto pai que ela queira esquecer ou não tenha vinculo. Mas o pai continuará no registro. Acho que seria mesma coisa quando casamos e podemos tirar um sobrenome e colocar o do cônjuge no lugar.

Rejane G. Amarante disse:
20 de julho de 2020 às 11:09

Eu agradeço o seu comentário, amo o debate, penso que estamos aqui nesse site jurídico para isso mesmo. Eu entendo bem o seu sofrimento, tenho um sobrinho que passou por tudo o que você passou desde bebê. Ele também procurou o pai quando já era casado e com uma filha. E o homem logo lhe pediu dinheiro emprestado. A questão que coloco é que todos nós temos parentes assim, próximos ou mais afastados. Quando se trata dos genitores, a pessoa "se vinga" retirando o nome da certidão ? Torno a dizer que deve analisar a conduta da pessoa como um todo, em vários setores da vida e ao longo de sua biografia. Relações familiares são muito complicadas e a exclusão ou afastamento (banimento) não me parece a solução. Você certamente conhece casos de filhos que têm as mesmas queixas suas e, entretanto, os irmãos são muito bem tratados pelo genitor, que, para eles, é um bom pai. Caríssima, você não pode afirmar que seus filhos não querem relacionamento com seu pai, só eles podem dizer quando atingirem a maioridade. Por último, eu também valorizo a herança genética, mas parece que muitos homens não levam em consideração, isso é um fato, só "reconhecem" os filhos que eles querem. Aí está outro ponto que considero controvertido do ponto de vista jurídico. Se o pai pode ser obrigado a reconhecer a paternidade e a prover alimentos pela lei e pela via judicial, pode o filho rejeitar o pai, excluir ?

Alex Tajra disse:
21 de julho de 2020 às 18:57

Oi Mariane Cristina Costa, tudo bem? Estou fazendo uma reportagem sobre as mães que querem alterar o nome de seus filhos. Conseguiria entrar em contato, por gentileza? Deixo meu telefone: (11) 97156-1536 ou alextajra@gmail.com
Obrigado

Alex Tajra disse:
21 de julho de 2020 às 19:00

Oi Sandra Caroline, tudo bem? Estou fazendo uma reportagem sobre as mães que querem alterar o nome de seus filhos. Conseguiria entrar em contato, por gentileza? Deixo meu telefone: (11) 97156-1536 ou alextajra@gmail.com
Obrigado

Neli disse:
22 de julho de 2020 às 08:58

Uma luz de bom senso .Se pai desprezou o filho a vida inteira, tratando como um desconhecido, por que o filho terá que carregar a carga do sobrenome para o resto de seus dias? Direito é bom senso! E para quem é contra a retirada do sobrenome do pai na certidão, uma hipótese "ad terrorem"( por que jamais ocorreu isso na face do Brasil), um pai que estupra a filha ou a assedia, ela terá que carregar pela eternidade o sobrenome dele?
Meus cumprimentos ao senhor Desembargador pela r. decisão.

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