Crime de genocídio já foi aplicado no Brasil por massacre indígena

Ao criticar a condução do combate à epidemia de Covid-19 pelas autoridades brasileiras, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não estava se referindo de forma genérica somente às mortes em massa que se associam ao Holocausto ou a massacres étnicos em outros lugares do mundo. Embora seja esse o uso mais corriqueiro da palavra, o crime de genocídio já foi denunciado, julgado e punido no Brasil.

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Genocídio foi caracterizado no Brasil após massacre de indígenas em Roraima 
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Trata-se, aqui, de caso concreto. O episódio ficou conhecido como massacre de Haximu, em Roraima, em área de garimpo na fronteira do Brasil com a Venezuela. Em 23 de julho de 1993, garimpeiros mataram 12 indígenas ianomâmis a tiros e golpes de facão, incluindo cinco crianças. O confronto ocorreu após crescentes tensões e mortes na região.

O caso foi a julgamento três anos depois, pela Justiça Federal. O MPF ofereceu denúncia pelos crimes e lavra garimpeira ilegal, contrabando ou descaminho, ocultação de cadáver, dano, formação de quadrilha ou bando, todos em conexão com genocídio e associação para o genocídio. Cinco foram condenados a penas que variavam de 19 a 20 anos de prisão em regime fechado.

Ao analisar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, pela existência de crimes dolosos contra a vida, a competência para julgamento seria do Tribunal do Júri, e assim anulou a sentença. Esse entendimento foi reformado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2000, seguindo jurisprudência do STF segundo a qual genocídio praticado contra indígenas deve ser julgado pelo juízo singular federal.

O Supremo analisou o caso em agosto de 2006 e manteve o entendimento. Relator, o ministro Cezar Peluso apontou doutrina segundo a qual a conceituação do crime de genocídio trata da "defesa de um bem jurídico coletivo, aliás, um bem jurídico supra-individual, cujo titular não é a pessoa física, mas o grupo, entendido como uma coletividade".

Por isso, os vários ataques feitos por mais de um garimpeiro contra membros do mesmo grupo ianomâmi constituem uma unidade delitiva. Cinco pessoas foram condenadas: Pedro Emiliano Garcia, João Pereira de Morais, Francisco Alves Rodrigues, Juvenal Silva e Elizeio Monteiro Neri.

Passados praticamente 27 anos do massacre, Pedro Emiliano é o único brasileiro vivo a ser condenado por crime contra a humanidade. Ele continua atuando com garimpo. Em 3 de julho, foi preso pela Polícia Federal por mineração ilegal em reserva indígena ianomâmi, pego com mais de 2 kg de ouro. Já foi alvo de outras quatro ações da PF e poderá responder pelo crime de usurpação de patrimônio da União.

Tipificação
A tipificação do genocídio na legislação brasileira surgiu na Lei 2.889/1956, que pune a conduta de "quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso" matar, causar lesão grave, submeter a condições de existência capazes de ocasionar destruição, adotar medidas para impedir o nascimento ou efetuar transferência forçada de crianças.

Posteriormente, em 1984, a Lei 7.209 incluiu no Código Penal o genocídio cometido por brasileiro ou domiciliado no Brasil. Já em 1988, entrou em vigor a atual Constituição, como compromisso da "promoção do bem de todos de forma equitativa, independente da etnia ou raça". Seu texto recepcionou a legislação infraconstitucional anterior sobre o tema.

REsp 222.653
RE 351.487
RE 179.485

elias nogueira saade disse:
15 de julho de 2020 às 17:07

Não há identidade entre os casos. O evento óbito -seja de índios ou não- decorrente de uma pandemia que apavora toda a humanidade, inclusive de países como os EUA, não pode tipificar crime contra o exército como fosse um comportamento doloso .É um exagero, causado pelo excesso de exibicionismo de um magistrado que pretende melhorar sua reputação. Saudades da época em que juízes só falavam nos autos.

AC-RJ disse:
16 de julho de 2020 às 10:53

Na defesa apaixonada e intransigente deste site pelo ministro do STF, faltou o mais importante: Provas! Quais as provas que houve genocídio nos dias atuais? Quais as provas sobre a existência de autores e vítimas? Quais as provas do alegado envolvimento das Forças Armadas?

Marli K disse:
16 de julho de 2020 às 12:10

Para mim ficou claro que Gilmar Mendes estava atribuindo a culpa de genocídio aos militares, trazendo críticas ao atual governo .
Por favor, defender Gilmar Mendes usando genocídio de 1993, é no mínimo uma atitude covarde . Se há algo que o atual Governo não carrega culpa é de crimes contra a humanidade. Muito pelo contrário, querem tornar este governo mais uma vítima. Meu repúdio a análises comunistas sobre o caso!

Afonso de Souza disse:
16 de julho de 2020 às 22:28

As palavras vão perdendo seus significados originais. E não por acaso; isso é obra dos fabricantes de narrativas. Se a realidade não lhes agrada, recorre-se à contrafação.

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