Juiz condena “japonês da PF” à perda do cargo e multa de R$ 200 mil

TV Globo / Reprodução

Newton Hinedori Ishii perdeu o cargo e foi condenado a pagar R$ 200 mil
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O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou o agente Newton Hinedori Ishii, conhecido como o "japonês da federal", à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando.

Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.

Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.

O julgador citou ainda um telefonema interceptado com autorização judicial em que o agente informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5012762-66.2014.4.04.7002

LeandroRoth disse:
18 de julho de 2020 às 21:12

Até transitar em julgado, ele já virou o Mestre Ancião...

Pendura essa sentença na parede...

LuizD'grecco disse:
18 de julho de 2020 às 22:58

Nosso judiciário só serve para acolher e blindar bandidos. Só fica os do baixo clero.

Harlen Magno disse:
19 de julho de 2020 às 10:44

Você pega um indivíduo qualquer que é "cidadão de bem", "contra a corrupção da esquerda", "viva a lava-jato", "direitista conservador", "somos todos Moro", "bolsonaro mito", aí vai levantar a capivara, é bandido.

Felix Barros disse:
19 de julho de 2020 às 11:54

Seis anos na primeira instância. Quando chegar ao STJ/STF o japa já bateu as botas. Que celeridade. Enquanto isso o triplex já está na terceira instância. Justiça seletiva.
E ainda tem gente acreditando...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de julho de 2020 às 12:32

Ele está aposentado. Perderá a aposentadoria.
Mas, a punição é excessiva.

JB disse:
19 de julho de 2020 às 13:16

Tem que anular todas as prisões efetuadas por ele, principalmente na farsa da vazajato.

Lucas O. disse:
19 de julho de 2020 às 16:12

Deveriam verificar o trabalho da PF pois pelo menos em Cumbica, há décadas os agentes da PF exigem propina dos brasileiros que voltam do exterior no desembarque. Uma vergonha essa impunidade perpetuada por anos!

Jaqueline Mirna Martins Pinheiro disse:
19 de julho de 2020 às 16:48

Esquerdista não perde uma oportunidade pra tentar eximir seus bandidos de estimação de responsabilidades. Era só o que faltava. Vai me dizer que também acredita que Lula é a alma mais honesta do Brasil ?... Rsrsrsr.. Cada figura que aparece.

Fernando Luiz Tavares Ribeiro disse:
19 de julho de 2020 às 23:13

Ô desinformado, ele não prendeu ninguém, ele era carcereiro, não fale do que não sabe !!

Roberto Timóteo, advogado disse:
20 de julho de 2020 às 14:07

Direito administrativo sancionador, muitas das vezes, parece uma terra sem lei. Sem adentrar ao mérito da decisão, pois não conheço dos autos, vejo que a ação penal teve início em 2003, tendo somente em 2012, portanto, nove anos depois, havido a abertura da acão civil pública de improbidade administrativa, o que, numa análise perfunctória, nos leva a concluir pela ocorrência de prescrição ou decadência. Ademais, finda a ação penal, o policial restou condenado, se não me engano, a uma pena leve, cumprida inicialmente em regime semiaberto, fato este, apto a demonstrar, quando considerada só a pena extrema no âmbito administrativo judicial, uma completa ausência de razoabilidade e proporcionalidade. Creio, o sentenciado não se quedará inerte, de tal forma que esse processo ainda levará muito tempo até a decisão definitiva.

Roberto Timóteo, advogado disse:
20 de julho de 2020 às 15:11

Prezado Lucas O. Fazes grave denúncia sobre ocorrência de prática criminosa que, segundo comentas, vem de décadas. Como Agente de Polícia Federal aposentado que sou há quinze anos, tendo exercido parte dos meus vinte e cinco anos no Aeroporto de Cumbica, te darei, se nenhuma entidade de classe não a fizer, a oportunidade de poder provar, em juízo, o que dizes.

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