O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de até 19 Câmaras Extraordinárias com objetivo de absorver o acervo pendente da Corte. Serão cinco Câmaras de Direito Criminal, quatro de Direito Público e dez de Direito Privado. O número foi definido pelo presidente de cada Seção.

No início do mês, o Órgão Especial aprovou uma minuta de resolução que disciplina a criação, convocação e funcionamento das Câmaras Extraordinárias. O documento fixa diretrizes gerais para balizar a atividade extraordinária nas três Seções da Corte e assegurar um resultado uniforme, sem prejuízo da preservação das respectivas peculiaridades e realidades.
Conforme a resolução, cabe ao presidente de cada Seção apresentar ao Órgão Especial a proposta do número de Câmaras necessárias e seu prazo de funcionamento, limitado a um ano a partir da primeira distribuição. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante nova proposta enviada ao Órgão Especial.
O número de desembargadores e juízes substitutos em segundo grau poderá variar de acordo com a necessidade e a disponibilidade de magistrados, observada a obrigatoriedade de no mínimo três desembargadores por Câmara Extraordinária. Será concedido um dia de crédito de compensação a cada sete votos proferidos como relator.
Atualmente, há 126.051 processos pendentes de julgamento, somadas as três Seções, conclusos há mais de 100 dias.





Venho acompanhando nos últimos anos os esforços do TJSP para "colocar em dia" o acervo de processos para julgamento e, enfim, adequar o trabalho do Poder Judiciário paulista ao mandamento constitucional de duração razoável do processo. Que outras iniciativas igualmente criativas e eficientes venham à mente dos administradores do tribunal, estes são os meus votos.
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