O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu duas liminares na noite desta segunda-feira (17/8) para determinar a suspensão de processos contra o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Ambos tramitam no Conselho Nacional do Ministério Público e poderiam afastá-lo da "lava jato" paranaense.

José Cruz/Agência Brasil
Mais cedo, Deltan já havia sido beneficiado por liminar do ministro Luiz Fux, que mandou o CNMP desconsiderar pena de advertência aplicada ao procurador até que o Plenário do STF defina se o órgão errou ao puni-lo.
A decisão de Fux levava em conta o perigo de dano baseado no fato de que essa advertência, contestada em ação ordinária, poderia embasar punição mais rigorosa a Deltan nos dois casos em que é alvo no CNMP. O julgamento deles estava pautado para esta terça-feira (17/8). Com a liminar dada pelo ministro Celso de Mello, não poderão tramitar. O que ainda tramita no CNMP contra Deltan é o caso do powerpoint contra o ex-presidente Lula, que já foi adiado 40 vezes e pode prescrever em um mês.
Um dos procedimentos suspensos por Celso de Mello foi ajuizado pela senadora Kátia Abreu e pede o afastamento de Deltan do comando da "lava jato" no Paraná. Ela alega interesse público: diz que a manutenção de procurador no comando da força-tarefa coloca em risco trabalhos da operação, apontando casos em que Deltan usou cargo para promoção pessoal.
O outro foi ajuizado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e acusa Deltan de, por postagens nas redes sociais, tentar influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019. Na ocasião, ele apontou que se o emedebista fosse eleito, dificilmente uma reforma contra a corrupção seria aprovada.
Nas duas ações, Deltan alega que o CNMP transgrediu preceitos fundamentais e incorreu em dupla valoração de fatos, já que os fatos apontados pelos senadores já foram objeto de consideração pelas instâncias disciplinares, com arquivamento ou absolvição sumária.
No caso ajuizado por Kátia Abreu, afirma que o CNMP incorre em risco de violação da independência funcional do representante do Ministério Público e ao princípio do promotor natural. No levado a cabo por Renan Calheiros, cita violação à liberdade de expressão. Em ambos os casos, o ministro Celso considerou presentes os elementos para a concessão de tutela, com direito à valorização da atividade do procurador.
A decisão do ministro Celso de Mello valeu-se basicamente de três pilares para deferir o pedido do procurador: respeito ao devido processo legal; vedação do bis in idem; e princípios da independência funcional e do promotor natural.
Segundo o decano, o CNMP "teria deixado de observar o princípio constitucional do 'due process of law'", pois ampla defesa e contraditório devem ser exercidos antes que os fatos imputados ao acusado sejam tomados por verdadeiros — o que não não teria ocorrido no caso.
Quanto à proibição de bis in idem, o ministro afirmou que, ao menos em juízo sumário, os fatos objeto nos dois casos já foram considerados pelas instância disciplinares — o próprio CNMP e o Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Ministério Público livre e independente
"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder — tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso —, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", exaltou o relator.
"Há que se considerar, por isso mesmo, que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social", concluiu o decano.
Também chamou a atenção para a significativa importância do princípio do promotor natural, que a priori não pode afastar Deltan do cargo que ocupa à frente da "lava jato" em Curitiba e exaltou a preponderância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática.
Clique aqui para ler a decisão no caso ajuizado por Renan Calheiros
Pet 9.068
Clique aqui para ler a decisão no caso ajuizado por Kátia Abreu
Pet 9.067





As decisões dos ministros, certamente, deixaram o Ministro GM e seu porta-voz, CONJUR, entristecidos, já que a Lava-Jato, e especialmente Deltan, säo seus desafetos.
Estão tentando criminalizar os que apenas cumpriram seus deveres de colocar na cadeia os corruptos da nação, um dia isso certamente iria acontecer.
E agora, quando o que está na reta é o próprio destino, o STF deixa de ser uma “panelinha de impunidade” (sic) e volta a ser o último bastião da legalidade e da justiça? No olho dos outros é refresco, não é?
Senhores, ainda é tempo, tomem juízo!
É incontroverso o fato de que a independência funcional do membro do Ministério Público e o promotor natural devem ser preservados.
Ocorre que essas garantias não podem ser instrumentalizadas para fins de cometimento de ilegalidades. Sendo assim, de que valem os deveres funcionais, se a independência funcional e o promotor natural são barreiras intransponíveis? Existem garantias absolutas? Existem agentes estatais intangíveis.
No caso do Procurador Federal no Paraná, concordo que não pode haver dupla incursão em fatos investigados ou já apreciados. Concordo que o contraditório e a ampla defesa são condições de possibilidade de qualquer apuração punitiva.
Não obstante, a independência funcional e o promotor natural viraram álibis, um verdadeiro escudo às conspirações, ao aniquilamento de investigados/acusados/réus e da reputação das pessoas.
A independência funcional e e o promotor natural foram e estão sendo instrumentalizados para a instauração de um Estado Policial, para a criminalização da política e, também, para a interferência direta e contumaz nos destinos políticos do país, instrumentalizando o Processo Penal e o Direito.
Por fim, não pode um PR ter direito à ampla liberdade de expressão, notadamente porque ele detém o poder investigatório e de acusação.
O discurso proferido na decisão é desconexo e parece validar a máxima dos Estados autoritários: os fins justificam os meios.
Há de se indagar: um membro do Ministério Público, só porque exerce o nobre cargo, não poderá, em hipótese alguma, trabalhar para a própria destruição da Democracia?
Min. Celso de Mello, o decano deveria dar o exemplo.
Disse tudo nesse comentário!
O Brasil está cada vez mais se consolidando como terra que promove bandidos e condena quem trabalha!
Ajudei a criar um monstro. Acrescento: ajudado por um Supremo acovardado pela mídia.
Atenção procuradores em geral, agora o STF decretou o vale tudo: decidam vocês a destinação do dinheiro de multas; apareçam nas mídias sociais fazendo propagando contra políticos; façam power points contra investigados antes de iniciado o processo; combinem estratégias com juízes associados; colaborem com países estrangeiros para detonar empresas nacionais... e tudo o mais que der na telha.
E não esqueçam de fazer outdoors com as próprias fotos e espalhem em todos os cantos das cidades. Também falem com o espelho de vez em quando.
conjur gosta mais de uns e menos de outros. Faz sentido.
Os garimpeiros procuram pela pepita no meio do cascalho. É o ouro raro no meio do cascalho inservível. Nestas duas representações entre outras os garimpeiros às avessas procuram o cascalho no meio do ouro tentando jogar fora o valor maior e deixar a sucata para a utilização, ou seja, a depreciação do MPF perante a opinião pública.
Num aspecto sinto que o Deltan talvez tenha se deixado enganar colocando o ex presidente como o centro da máfia pois não vejo nesse inteligência para tanto e por outro lado se tantos estão incomodados e tendo em vista tantos bilhões de reais a serem recuperados há fortes indícios que descobriram-se o tumor mas falta muito a extirpar o carnegão.
Esses procedimentos sui generis inauguram-se primeiro com a definição da pena antes mesmo da eventual tipificação......e falarem-se em devido processo legal........
Sérgio Moro já dizia que a grande corrupção não se restringia apenas à Petrobrás e vemos que a tese cada vez mais se confirma.
Que se confirme a liminar!
depois de longa temporada sem olhar comentários no Conjur, verifico que os comentaristas são sempre os mesmos. São reais?
Caso o julgamento caísse nas mãos dos ministros Toffoli, Lewandovski e Gilmar Mendes, que se uniram à parte corrupta do Congresso e ao presidente Bolsonaro contra a Lava Jato, sem dúvida, o resultado seria outro. Somos ainda um país que persegue juizes e promotores que cumprem seus deveres.
Seria oportuno que lesse novamente a decisão e deixasse o discurso político para os próximos três meses.
Num País como o Brasil, ser honesto é mau negócio, aliás, como já dizia o velho Ruy, é aqui que o homem de bem chega a rir-se da honra e a sentir vergonha de sua retidão.
Essa manifestação dolorosa e desesperançada não perdeu sua atualidade. Se era assim nos primórdios, hoje, com a canalhice consolidada, reinam o caos absoluto e a mais despudorada inversão dos valores.
É o País da correção monetária, da urna eletrônica, dos juros de 20% ao mês, da infame ditadura militar, dos milicos enfronhados na política, da oposição e da esquerda inexistentes, dos 110.000 mortos da covid-19, da falta de liderança e da gloria da roubalheira, com impunidade assegurada por uma decisão do STF, que remeteu as punições para as calendas, reposicionando sua prorpria jurisprudência, a demonstrar que a desonestidade no Brasil não aceita obstáculos nem desafios. Um gaiato disse outro dia que ele é a Constituição. É o ufanismo do banditismo que não é enfrentado, que não encontra meias nem peias, terra do mais desabrido e pusilânime cinismo.
Nesse cenário, surgem uns idealistas bastante capacitados e empenhados em botar ordem no galinheiro, proposta que o sistema vigente, caduco e em ruinas, não pretende aceitar; pelo contrário, bota todo o poder do dinheiro roubado e mentes alugadas para lhes opor a mais desleal resistência.
Por isso, essa decisão é uma vitória para os que lutam contra o descalabro jurídico que nos humilha. As champanhas das hostes inimigas continuarão encaixotadas, à espera de dias melhores; por ora, nada de casamentos em castelos europeus, nem escritórios na Faria Lima. Adeus jatinhos. Os preços terão de ser renegociados, mas, como se sabe, dinheiro não é problema para os ladrões nacionais.
Aos jovens, parabéns e prossigam confiantes. O futuro são vocês!
É o melhor Ministro da Suprema Corte ! Bom senso! Não é midiático! Tem profundo conhecimento em Direito Constitucional, consequentemente, sabe fundamentar muito bem. E deveria ser exemplo para todos os Juízes, Desembargadores e Ministros.
Membro do Poder Judiciário deveria apenas,e tão-só, falar nos autos. E ser ator nos autos do processo.
Focando no caso, o Ministro fundamentou com perfeição ímpar.
Vá procurar um espelho e tente convencer seu reflexo do que diz aqui.
1. Essa decisão é importante por demonstrar, tal qual a recente liminar de Gilmar Mendes favorável ao habeas corpus de Fabrício Queiroz, que é leviana a acusação contra os ministros do STF de "protegerem bandidos". Ou será que essa pecha contra a Alta Corte fica suspensa quando a decisão favorece o seleto clube da "gente do bem"?
2. Estrita legalidade, presunção de inocência e devido processo legal só valem quando o acusado é membro do clube? Certamente, ninguém tem coragem de dizer uma barbaridade dessa, entretanto, o silêncio ao derredor parece tomar o lugar das palavras com muita eloquência.
3. O que deve ser concluído com isso - e que serve tanto para a direita como a esquerda, que também se equivoca em aplaudir a prisão de seus adversários direitistas - é que o zelo em proteger o Estado Constitucional é dever de TODOS nós.
4. Precisamos formar consensos, sob pena de assistirmos a civilização ser engolida pela barbárie que esse modo irracional de atividade econômica e social nos mergulhou. Todos nós que militamos em defesa do neoconstitucionalismo, centrado sobretudo na dignidade da pessoa humana e do substantivo "due process of law", não podemos desistir.
Ao mesmo tempo que concede a liminar o Professor Ministro Celso de Mello ensina a Deltan como o Ministério Público deve se porta em uma República Democrática de Direito, pautando-se pelo respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Fundamentos inafastáveis que nem Deltan e nem Moro permitiram aos réus acusados pelo foro de Curitiba.
Apenas espero que caso o promotor se safe de tantas acusações que ao menos aprenda a lição dado pelo Decano da Corte Constitucional.
Você sabe que isso não é verdade. Os "réus acusados pelo foro de Curitiba", e você deve estar se referindo ao Lula, tiveram direito à ampla defesa - e advogados caríssimos. O réu mais famoso foi condenado, por unanimidade, nas instâncias superiores em dois processos (até o momento).
Olá FH, você certamente é o jovem de bons princípios que pode ajudar o Brasil a sair do caos da velhacaria. Mas não se engane, assisti a muitas audiências dos condenados. Não há motivo para ter dó deles, um bando de safados a ponto de tentar jogar a culpa na esposa que já havia falecido, entre outras artimanhas.....
Outros são réus confessos e não adianta chorar mas é pena que a legislação penal no Brasil seja tão branda. E certamente este é apenas o primeiro capítulo da série pois ainda temos que recuperar muitos bilhões. Deixa o Deltan lá com a equipe dele que não ganha por produção e não são corruptos pois senão estariam bilhonários. Errinhos aqui e acolá todos cometem mas diante dos resultados o saldo é positivo para a sociedade. Lugar de bandido é no banco dos réus.
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