Perfil de ex-assessor de Eduardo Bolsonaro não deve ser reativado

Não se vislumbrando a necessária verossimilhança das alegações, de sorte a não preencher os requisitos legais permissivos do deferimento da pretensão, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, impossível a concessão da tutela antecipatória pretendida.

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TJ-SP nega reativar perfis em redes sociais de ex-assessor de Eduardo Bolsonaro

Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Paulo Eduardo Lopes, ex-assessor do deputado Eduardo Bolsonaro, para reativar seus perfis no Facebook, Twitter e Instagram. As contas foram desativadas pelas empresas por suspeita de compartilhamento de fake news. 

Lopes entrou na Justiça para recuperar os perfis, alegando ter sido violada sua garantia à liberdade de expressão, que pretende se candidatar ao cargo de vereador de São Bernardo do Campo e que não publicou qualquer conteúdo ofensivo à dignidade de outras pessoas ou com caráter de disseminação de notícias falsas. O pedido de liminar foi negado em primeira e segunda instâncias.

Segundo o relator, desembargador Paulo Ayrosa, o que se constata no caso "é a verificação de indícios quanto à violação aos termos de uso e política de privacidade das redes sociais requeridas pelo autor em razão do conteúdo publicado – motivo pelo qual deverá ser mantida a decisão hostilizada".

Da análise dos fatos contidos nos autos e considerando o atual momento processual, o relator disse que não se pode concluir pela presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, ensejadores da concessão da liminar pleiteada, "sendo prudente o processamento da ação e a dilação probatória que o caso requer". A decisão foi unânime.

Processo 2177825- 96.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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