Ao determinar que cada partido político indique um representante para formação de comissão especial de impeachment, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) garantiu a ampla participação da maioria e minoria parlamentar.

Tânia Rego/Agência Brasil
Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou decisão anterior e manteve o rito de prosseguimento do impeachment contra o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC).
O ex-juiz ajuizou reclamação contra os atos administrativos praticados pela Alerj e decisão do Tribunal de Justiça fluminense que os validou. De acordo com Alexandre, porém, o rito adotado pela Alerj transcorreu dentro do trâmite legal e "não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa".
O governador alegava que a formação da comissão desrespeitou "por completo" a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários.
Sustentou ainda que partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, o que desvirtuaria as forças políticas do Legislativo estadual.
A abertura do processo de impeachment foi autorizada pela Alerj em junho, por 69 votos a 0. Um mês depois, no recesso de julho, o ministro Dias Toffoli havia determinado a desconstituição da comissão especial formada para examinar o processo e a formação de uma nova, que deveria ser eleita e proporcional.
Acerca da decisão de Toffoli, Alexandre explicou que a corte "declarou que 'a hipótese não é de eleição', somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada 'a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos".
Governador afastado
Witzel foi afastado do cargo na manhã desta sexta-feira (28/8) por suspeita de irregularidades. O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — é necessária para impedir que ele use a máquina estatal para seguir praticando crimes e dilapidando os cofres públicos. No entanto, o ministro negou pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal.
Especialistas ouvidos pela ConJur entendem que a afastá-lo do cargo por decisão monocrática é antidemocrático e inconstitucional. A Corte Especial do STJ vai decidir na próxima quarta-feira (2/9) se referenda o afastamento.
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Rcl 42.358
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