O jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na "força tarefa" de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e Daniel.
O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.
Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna.
Ele se refere ao inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz que um juiz é suspeito quando "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".
Em causa própria
O uso criativo da via dos Juizados Especiais é antigo. Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça, em mau momento, vedou pagamento de adicionais a juízes que fizessem jornada dupla — militando em mutirões do TJ-SP — a tática já foi usada. Este site noticiou a debandada de juízes que desistiram do "segundo emprego".
Muito embora a notícia não emitisse juízo de valor nem citasse nomes, os juízes Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano entenderam ter sido chamados de mercenários, por terem-se desligado do mutirão (leia aqui a notícia).
A dupla pediu indenização por dano moral no juizado especial de Guarulhos, onde os juízes trabalhavam. O colega Ricardo José Rizkallah deu-lhes razão — o que foi ratificado por outros colegas, agora pela Turma Recursal. Rizkallah estribou-se em um detalhe. A previsão feita pelo TJ-SP, de que uma das câmaras de mutirão seria extinta, não se confirmou. Logo, haveria um erro de informação. Não da notícia, óbvio. Veja aqui a decisão.
O pior é achar que esse tucanista parcial é jornalista, é piada pronta, patético e parcial.
Promotores ainda podem casar com juízes e serem amigos de outros promotores. Não há ilegalidade nisso. O duro é ver ex-funcionário e colega de almoço em família indicados para a mais alta corte julgando assuntos afetos ao ex-chefe e protegido, isso sim é imoral.
Diz o texto: "O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.
Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna".
Quem cair nas malhas da República de Curitiba, ou vai para o "xilindró" ou põe a mão no bolso.
"Mulher de amigo de procurador detona: Reinaldo foi condenado".
Francamente, isso não é jornalismo jurídico, é fofoca.
Pode até ser honesta, mas não parece. Definitivamente, o judiciário (com j minúsculo mesmo) está cada vez mais se desmoralizando ao embarcar nas peripécias e nas aventuras jurídicas da turma da lava jato. O "aha, uhu" vai do juizado de pequenas causas até o STF. Este país é vergonhoso, inclusive o seu judiciário.
Quem milita na área criminal sabe que há muito tempo o MP deixou de ser fiscal da lei para se tornar um órgão punitivista do Estado. Mesmo que existam ilegalidades no processo, sempre pleiteiam condenação a qualquer preço e a qualquer custo. São os primeiros a cometerem abusos.
Portanto, quem acredita no MP?
O título poderia ser "juiza condena fulano..." ou "fulano condenado pelo judiciário"...mas só que não. O autor do texto demonstra sua parcialidade, esse sim demonstra, já no título; "mulher de amigo de fulano condena cicrano" Sou advogado, tenho amigos no judiciário e no MP. Ainda não é proibido.
O ConJur parte da premissa de parcialidade da magistrada, beirando a imputação de crime/ato de improbidade contra a aludida juíza. Para o ConJur, em se tratando de Lava Jato, o fundo do poço tem subsolo.
Conjur: volte a ensinar os operadores do direito com ótimos ensaios, notícias e opiniões jurídicas. Sabemos que tem de agradar os patrocinadores, mas um texto como esse torna o site um tabloide sensacionalista. Está escancarada a parcialidade dos textos que estão sendo expostos. Eu ainda acredito que possamos estudar e nos atualizar por meio deste site, mas está cada vez mais difícil.
Meu único desejo à mancheia lavajateira, sempre presente nos comentários desta página que tanto criticam, é que um dia sejam os adoradores incondicionais da "operação" julgados (nem preciso dizer condenados), em processo cível ou penal, por um juiz como aquele ex-magistrado que tanto idolatram. Só e apenas isso.
E processados, aí na esfera penal, por procuradores como os idolatrados de Curitiba.
A melhor decisão da magistrada era ter declarado suspeição por for íntimo. Evitaria essa polêmica.
Muitos não acha certo julgar processo em que uma parte é muita amiga do cônjuge.
Quem foi condenado nessa circunstância tem o direito da duvidar da imparcialidade do magistrado.
Mas há aqueles que discordam, que acham que quando o Juiz examina o processo só enxerga o número, não lembra, não leva em consideração o nome das pessoas envolvidas.
Fica a juízo de cada um!
... é amigo pessoal do Jacob Barata, é padrinho de casamento do filho dele, e isso não o impediu de dar um HC soltando-o. Isso sem falar nas relações de amizade com Serra, Aécio e cia.
Por que não falam qual o motivo da condenação desse pseudojornalista? Porque não falam sobre o mérito da ação.. esse conjur está se saindo oior do que a encomenda
Essa articulação traiçoeira do Deltan com a mulher do amigão é bem o caráter dele e de Moro. Essa turma da República de Curitiba não joga limpo e (segundo certo Deputado) o Juiz é ladrão, esqueceu?
Hoje descobrimos que a Conjur julga exceção de suspeição, e sem contraditório.
Bacana.
Sempre fiquei incomodado procurando provas da parcialidade da Conjur. Nesta matéria a dúvida acabou. Nunca vi nenhum comentário sobre causas ganhas por mulher de ministro do STF, contudo, neste caso, estabelecem a certeza que o ganho da causa foi por relacionamento e não por competência.
Esse corporativismo execrável destrói as instituições! Lamentável!
E agora? O que dizer? Exceção ou suspeição? Imoral ou ilegal (ou seria imoral, mas legal)? Deontologia jurídica ou corporativismo? E quem é esse? Jornalista ou blogueiro? Não confio em parte desses que se acham experts em Direto sem nos deixar cientes de sua linha editorial (ou seria viés ideológico-partidário?). Pior quando bradam como pessoas versadas em Direito ao mesmo tempo em que desdenham da natureza social intrínseca ao exercício do jornalismo. Do contrário, perguntariam onde está o Queiroz, mas, depois de encontrado, perguntariam "onde está Elisângela Barbieri?". O que esperar de uma "imprensa livre" para defenderem-se de uma banana após mandarem um Chefe de Estado ir às favas (me recuso a usar o termo popular utilizado pela tal profissional que acha que pode falar tudo porque é assumidamente alcoólatra em sua biografia oficial), em total afronta ao art. 7° e incisos cumulados com o inciso I do art. 6° e arts. 3° e 4°, todos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, mas não exercem a "imprensa livre" tal como definida no inciso III do art. 2° do mesmo diploma ético-disciplinar? E quando comemoram a censura de
jornalistas na Internet pelo Judiciário, mas criticam a mesma censura "legalizada" pela proibição do perfil da jovem estuprada Mariana Terrer que só tinha tal veículo para bradar por justiça? Por que ao cobrarem os 89 mil para a Primeira Dama, não cobram do André Ceciliano, o que ele fez com os mais de 26 milhões(!) de sua assessora na mesma rachadinha da ALERJ? Isso entre tantos absurdos! Enquanto a imprensa quedar-se a tanta incoerência e falta de cumprimento ao próprio código ético editado pelo órgão representante da classe, não darei ouvidos aos "pareceres legais" deste senhor, daquela alcoólatra boca-suja e resto do bando.
Tem muita coisa útil nesse portal, mas via de regra aparecem umas coisas que denotam uma tendência política. Se fosse doutrinária, tudo bem, porque ficava no campo jurídico. Ora, o cara foi condenado, e resolveu alegar a suspeição aqui ao invés de fazê-lo nos autos, e ainda ganha palanque. No STF parece que não tem esse tipo de problema...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login