Invasão de domicílio após abordagem no quintal é ilícita, diz STJ

Sem investigações prévias ou elementos concretos que confirmem suspeita de prática de tráfico de drogas, é ilícita a invasão de domicílio sem mandado judicial motivada pela abordagem a dois suspeitos feita no quintal do imóvel, ainda que com eles tenha sido encontrado entorpecentes.

STJ

Sem fundadas razões, invasão de domicílio sem mandado é ilícita, disse ministro Nefi
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude da apreensão de drogas. A absolvição dos réus foi confirmada após rediscussão da matéria em embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público.

O MP defendeu a legalidade do flagrante com base em precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

No caso, os policiais se dirigiram a endereço conhecido como local de tráfico, onde avistaram duas pessoas no quintal. Ao fazer a abordagem, uma delas correu para os fundos da casa, e a outra ficou parada. Com ambas foram encontradas drogas. Ao invadir a residência, acharam mais entorpecentes e um caderno com anotações do tráfico.

"Nesse contexto, verifica-se que não foram realizadas investigações prévias, nem foram indicados elementos concretos que confirmassem a suspeita levantada", afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.

Assim, entendeu não ser suficiente o fato de ter sido encontrada droga com um dos réus e tampouco a fuga do outro suspeito para dentro do imóvel, "sendo ilícita a prova obtida com a invasão de domicílio sem a indicação de fundadas razões".

HC 586.474

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
01 de outubro de 2020 às 12:19

Ainda bem que não é o Nefi Cordeiro que o presidente vai indicar para o STF, muito conivente com o crime esse senhor.

João B. disse:
01 de outubro de 2020 às 12:25

Do contrário, abre-se caminho para abuso policial e provas plantadas contra desafetos ou meros suspeitos.

Palpiteiro da web disse:
01 de outubro de 2020 às 14:53

Não é em vão que o sobrenome desse ministro é Cordeiro, pois age como um cordeirinho em favor dos criminosos.

magnaldo disse:
02 de outubro de 2020 às 06:43

Infelizmente a atuação das PMs, no RJ e SP, justificam tal decisão. Os abusos e distorções da polícia são muitos e anulam qualquer chance de defesa

Marcelo Eduardo Sauaf disse:
02 de outubro de 2020 às 15:05

Estado Democrático de Direito em 1o.ssimo lugar. Decisão técnica e cidadã irretocável. Legalidade é patrimônio público intangível. Quem achar que deve ser diferente RECLAME PRO CONGRESSO pra que mudem a legislação sobre flagrante.

Leonardo Almeida disse:
02 de outubro de 2020 às 22:38

Chamaria a decisão de "a cara do Brasil"!

Fausto Manzieri disse:
03 de outubro de 2020 às 15:16

Infelizmente isso ocorre em outros Estados tb, como em Minas Gerais. Expressões como " foi franqueada a entrada", " substâncias entorpecentes encontradas na residência do suspeito " e outras pérolas mais sao vistas de forma frequente em boletins de ocorrência.... Agora cabe ao intérprete do Direito acreditar que o traficante teria em depósito drogas em sua casa ou que permitiria a entrada de policiais militares em sua residencia, mesmo ela estando cheia de drogas rs.Mas, infelizmente vivemos a militarização da seguranca publica e sucateamento das polícias judiciárias no Brasil.

Ricardoo.br disse:
05 de outubro de 2020 às 23:20

Me estranha o senhor como delegado preferir acreditar em traficantes em vez de colegas. Me estranha o senhor apoiar o crime em vez de colegas que estão o combatendo. Tudo isso por não ser a favor, ou ter inveja do serviço prestado pela polícia militar.

Ricardoo.br disse:
05 de outubro de 2020 às 23:22

Mais uma vez o judiciário legislando... como que um cidadão com drogas não está em flagrante delito? Então que liberem as drogas de uma vez... mas não façam a polícia de palhaça

AMD71 disse:
06 de outubro de 2020 às 18:47

Parabéns Dr. Em relação ao nobre colega militar, devemos salientar que em muitas vezes o policial falta com a verdade ou distorce os fatos a seu favor. Já presenciei inúmeros casos de flagrantes forjados por policiais que se acham acima da lei ou que em muitos casos não vão com a "cara do sujeito" por razões particulares. A lei é para todos e TODOS devem cumpri-la sendo policiais ou não. O que não pode acontecer são os exageros que alguns policiais cometem e outros, aplaudem.

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