Tese proposta no STF dificulta contratação sem licitação, diz OAB

Ao estabelecer critérios não expressos em lei para definir as hipóteses em que o possível a contratação de advogados sem licitação, o voto do ministro Luís Roberto Barroso na ação declaratória de constitucionalidade que discute a matéria impõe ao gestor público condições de difícil ou impossível cumprimento.

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Barroso acrescentou dois critérios para contratação de advogados pelo poder público sem exigência de licitação
Nelson Jr./STF

Com essa alegação, a Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, entregou memoriais aos membros do Supremo Tribunal Federal para contestar a tese proposta pelo relator. O julgamento virtual foi interrompido nesta sexta-feira (23/10) por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Até então, já havia maioria formada para acatar à tese proposta.

A peça é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pela advogada Fernanda Marinela de Souza Santos.

A tese proposta, em sua integralidade, foi:

São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado

A ação pede a declaração de constitucionalidade do inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993, que define como inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13. Trata-se da norma que elenca serviços técnicos especializados e que inclui, no inciso V, “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”.

O artigo 25 traz requisitos para a dispensa da licitação: profissionais ou empresas precisam ser de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A tese proposta pelo ministro Barroso acrescenta dois requisitos: inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes pediu destaque da matéria e retirou-a do julgamento virtual
Rosinei Coutinho/STF

Para a OAB, "a despeito da sua louvável intenção", tais critérios não contribuem para conferir segurança jurídica. Em vez disso, inserem novas camadas de subjetividade à interpretação e aplicação dos dispositivos.

A tese não esclarece, por exemplo, a quem caberia fazer a aferição de preço, principalmente porque não há comparação adequada entre valores de honorários em contrato que tem como objeto a prestação de serviços singulares e especializados. Da mesma forma, não indica como comprovar a inadequação do serviço prestado pela assessoria jurídica oferecida pelos advogados públicos.

"Ao contrário, o critério, tal como formulado, abre espaço para considerações contraditórias entre si, aumentando a incerteza quanto à regularidade da contratação. No limite, aproxima a contratação direta de uma atividade de risco, já que o juízo do gestor sobre o que não convém manter sob a condução da advocacia pública pode não coincidir com o juízo feito, por exemplo, pelos órgãos de controle", diz a entidade, em memorial.

Em suma, a OAB pede simplificação: que se dê cumprimento aos artigos da Lei de Licitações que permite a contratação de advogados diante de reiteradas decisões que deixam de aplicar seus comandos, retiram-lhe a incidência e enfraquecem sua força normativa.

"Os dispositivos tratados já oferecem resposta adequada e suficiente à questão constitucional colocada, sendo de todo inoportuna e inconveniente a criação, pela via judicial, de novos critérios e parâmetros que não foram chancelados pelo legislador", conclui.

Clique aqui para ler o memorial
ADC 45

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de outubro de 2020 às 09:54

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. É impressionante o poder dessa guilda chamada OAB. O ART. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado na CF. Querem mais? O pernicioso,fraudulento, concupiscente, famigerado CAÇA-NÍQUEIS exame da OAB foi outro JABUTI plantado na Lei fraudulenta n.8.906/94 (Estatuto da OAB) que não foi debatida com a sociedade aprovada a toque de caixa do jeito que OAB elaborou. ESSA fraude foi denunciada pelo Dr.Carlos Schneider junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional, e junto ao Egrégio STF.
Até agora impera o silêncio. Qual O segredo disso? É vergonhosouma entidade que Se diz "Sui Generis? que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU , por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Creio que p egrégio STF não pode se acorvardar e sob o pálio da Constituição Artigo 70 Parágrafo Único da Carta Magna Brasileira fazer cumprir
A Lei Maior .
Ocorre que ninguém quer contrariar OAB de olhos que seus filhos parentes possam ocupar vagas nos Tribunais superiores via LISTAS dos apadrinhados da o chamado Quinto dos apadrinhados.Temos que ABOLIR URGENTE o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$ ATÉ agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 2.0 BI..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de outubro de 2020 às 10:00

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níqueis exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$. Até quando quando vai a exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de outubro de 2020 às 10:03

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo
Parabéns Presidente da Republica Jair Bolsonaro por vetar essa EXCRESCÊNCIA/BIZARRA. Vejam Senhores o poder dessa guilda.
Pretendia um pálido deputado estabelecer que os serviços de advogados e profissionais de contabilidade são por sua natureza técnicos e SINGULARES? Como assim?
O Congresso Nacional não pode ser guiado sob o cabresto imundo dos mercenários.
Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Enquanto o PL 832/2019 dispondo sobre o fim do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB, visando inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo
está travado por interesses escusos , também a PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões, nao andam, o PL imundo em tela foi aprovado em carater de urgência?
As compras, obras e serviços efetuar-se-ao com estrita observância ao princípio das licitações
Trata-se de um Projeto de Lei indecente/bizarro/e querer excluir advogados e contadores de participar de licitações.
Qual o segredo desse sindicato aprovar a toque de caixa todos projetos de leis de interesse dos mercenários da OAB e arquivar os contrários? E por isso que eles estão esperneando para nao prestar contas ao Egrégio TCU.
Mas nenhuma tirania é eterna. Um dia o país saberá os reais beneficiários dos quase um BILHÃO de REAIS tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos CATIVOS da OAB. Foi uma medida acertada esse veto. A continuar nesse diapasão no futuro vão querer o MPF ser subordinado à OAB. Os caras só querem poder e ficam esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Será que já não basta o quinto dos apadrinhados? O CORRETO É LICITAÇÃO.

Edson Ronque III disse:
26 de outubro de 2020 às 10:22

Ta faltando alguém avisar o STF de qual é o trabalho deles. E não é CRIAR nada. Quem cria regra é o legislativo. O STF não pode exigir critérios que não estão expressos na lei, se tratando de critérios formais de matéria administrativa, e isso devia ser bem óbvio.

João Peixoto disse:
26 de outubro de 2020 às 10:53

Advinha quem tinha contratos MILIONÁRIOS com a PETROBRAS e SEM LICITAÇÃO????

A OAB foi transformada num sindicatão para defender interesses de gente muito poderosa. A Advocacia está jogada às traças

4nus disse:
26 de outubro de 2020 às 11:12

O ministro Barroso só colocou as considerações que o TCU coloca em todos os casos de inexigibilidade. Aliás, já existe uma práxis sedimentada destas exigência, atendendo ao texto constitucional.

Rolando Caio Brasil disse:
26 de outubro de 2020 às 13:16

O ativismo judicial do STF a cada dia se intensifica com evidente usurpação da competência do Congresso Nacional. Isso é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito e também tem resultado numa grave insegurança jurídica. Triste!

Joro disse:
26 de outubro de 2020 às 14:13

Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil, é o coração do meu Brasil...

Alexandre Ap. Silva disse:
26 de outubro de 2020 às 16:15

Excelente medida de Barroso. Pois este setor precisa democratizar mais. Ou seja, se um médico precisa passar nos exames para a sua efetivação no cargo, como forma seletiva e democrática. Por que um advogado não é obrigado a seguir a mesma regra? Esta colocação se refere a qualquer cargo ou profissão a ser executada. Pois o país em que nós localizamos, a democracia sobressaiu qualquer outro sistema político.

Olívio Pessoa de Vasconcelos Neto disse:
26 de outubro de 2020 às 16:51

É incrível como a OAB, que é um ente da administração indireta dotado de poder de polícia, vive "fugindo" dos ônus do regime jurídico-administrativo. A posição do ministro Barroso nada mais é do que algo já seguido pelo TCU há anos... Um maior "afrouxamento" das exigências para contratação direta seria extremamente prejudicial ao contribuinte nas demais hipóteses de contratação por inexigibilidade. A OAB, de forma indireta, ataca o princípio republicano com esse posicionamento esdrúxulo e capenga..

William Alves Bezerra disse:
27 de outubro de 2020 às 06:05

O STF vem se manifestando em importantes temas, a pedido dos seus postulantes, como a OAB, e essa instituição apenas quer as teses que ela endossa, sendo todo o resto imprestável. Não é bem assim! Temos um preceito constitucional do ART 37, II, e que vem sofrendo ataques sistemáticos, principalmente pelo CN. Claro que a OAB vai também instar aquela casa para mais uma vez modificar a Lei 8.666, a fim de abrir mais espaço a contratação direta nesses serviços advocatícios. A Advocacia Pública tem uma estrutura que permite ao gestor público obter os entendimentos mais seguros na tomada de decisão, e muitas vezes o que se pretende ao fugir dela, é patrocinar o que o gestor quer decidir, e não o que ele pode decidir. Não se iludam, sou advogado público e é assim que acontece no dia a dia.

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