2ª Turma do STF mantém veiculação de especial do Porta dos Fundos

"Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira."

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DivulgaçãoPrograma do Porta dos Fundos foi barrado por decisão judicial e voltou a a poder ser exibido depois de liminar do STF

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve no ar a veiculação do especial de Natal do Porta dos Fundos, exibido na Netflix numa produção que faz sátira da história de Jesus Cristo. 

A veiculação havia sido suspensa pelo desembargador Benedicto Abicair, do TJ-RJ. Contra a decisão, a Netflix ajuizou reclamação no Supremo. No final de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deu uma decisão liminar para manter a exibição. "A lei brasileira estabelece a liberdade de expressão", defendeu o ministro.

O julgamento nesta terça-feira (3/11) foi unânime. Os ministros concordaram com o relator, ministro Gilmar Mendes, para quem o filme "não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira, elementos caros ao cristianismo". 

"Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal", afirmou o ministro. 

O relator ponderou que se trata de um caso sensível, mas afastou a alegação de que houve ofensa à honra e à dignidade dos católicos brasileiros. A censura, disse, "com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado deve se dar em situações excepcionais, para que seja evitada inclusive a ocorrência de verdadeira imposição de determinada visão de mundo".  

O ministro afirmou que não é possível promover certa patrulha artística, em referência à outro processo em que a corte proibiu censura na Bienal do Livro do Rio. Gilmar defendeu que o livre debate de ideias deve ser assegurado na medida do possível, "permitindo-se que cada indivíduo forme suas próprias convicções a partir de informações que escolha obter". 

Considerou ainda que, no caso, trata-se de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, com acesso voluntário e controlado pelo próprio usuário, sendo possível não só optar por não assistir, como também cancelar a assinatura.  

Atuou na defesa do Porta dos Fundos o professor da Universidade do Estado do RJ Gustavo Binenbojm

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Rcl 38.782

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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