TJ-SP suspende multa a advogada que não participou de sessão virtual

Por vislumbrar a presença dos requisitos necessários, o desembargador Ricardo Sale Júnior, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender uma multa imposta a uma advogada por não ter comparecido a uma audiência virtual.

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ReproduçãoTJ-SP suspende multa a advogada que não compareceu em audiência virtual

Alegando abandono de causa sem motivo justificado, o juízo de primeira instância aplicou a multa, no valor de dez salários mínimos. A patrona, representada pelo advogado Anderson Real Soares, impetrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da cobrança e alegando ter enfrentado dificuldades técnicas.

A liminar no mandado de segurança foi concedida pelo relator, em decisão monocrática. Isso porque, segundo ele, "a patrona havia fornecido seus dados pessoais (e-mail e telefone), diligenciando, inclusive, dias antes da audiência, para confirmar a audiência, fatos que denotam a ausência de um 'abandono'".

Sendo assim, Sale Júnior disse que é necessário esclarecer por qual motivo não foi possível o ingresso da advogada no ambiente virtual, considerando-se especialmente as recentes alterações e adaptações tecnológicas aplicadas às sessões virtuais do TJ-SP. 

"Dessa forma, é o caso de se deferir, liminarmente, a pretensão relacionada à suspensão da execução da multa imposta, pois conforme se observa dos autos digitais do presente mandamus, esse pedido a princípio se reveste da necessidade cautelar de urgência", concluiu.

Processo 2260092-28.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de novembro de 2020 às 10:55

O TJSP é um dos maiores Tribunais do país.
A aplicação, rigorosa da lei, enobrece os brilhantes Desembargadores.

Eduardo. Adv. disse:
09 de novembro de 2020 às 11:06

Servidores que...
... às 10h:55m deveriam estar à disposição do jurisdicionado, já que o TJ/SP inicia as suas atividades às 09:00h.

Eduardo. Adv. disse:
09 de novembro de 2020 às 11:06

Servidores que...
... às 10h:55m deveriam estar à disposição do jurisdicionado, já que o TJ/SP inicia as suas atividades às 09:00h.

Juliana Cristina pasquini de Almeida disse:
10 de novembro de 2020 às 00:14

Prezado, creio que esteja equivocado no seu comentário. Nós, serventuários do TjSp, trabalhamos em diferente horários para que sempre tem alguém para atender...então, procure verifica se o funcionário que deseja falar pertence ao horário das 09 as 17 ou das 11 as 19, lembrando que o atendimento presencial tem se dado das 13 as 17, mas o Sr pode encontrar no site do tribunal os contatos dos cartórios para que seja atendido virtualmente tb

Marginaqui disse:
10 de novembro de 2020 às 10:37

E o juiz que decide com atraso, vai ser multado?

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