Justiça rejeita pedido de anulação de questão do exame da OAB

Os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso e as notas atribuídas aos candidatos não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, exceto em caso de erro material evidente.

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Estudantes foram reprovadas no exame da OAB e pediram anulação de uma questão Reprodução

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou a anulação de uma questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do Exame de Ordem Unificado da OAB.

Duas estudantes paranaenses foram reprovadas no exame por terem recebido nota zero em uma das questões. Segundo elas, o enunciado teria erro material explícito, que as impedira de dar a resposta adequada. Por isso, acionaram a Justiça contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas, responsáveis pela elaboração e aplicação da prova, para que a questão fosse anulada.

A questão impugnada pelas estudantes constou da prova prático-profissional de Direito do Trabalho, referente ao XXX Exame de Ordem Unificado (questão nº 4, item "a"):

"Percival é dirigente sindical e, durante o seu mandato, a sociedade empresária alegou que ele praticou falta grave e, em razão disso, suspendeu-o e, 60 dias após, instaurou inquérito judicial contra ele. Na petição inicial, a sociedade empresária alegou que Percival participou de uma greve nas instalações da empresa e, em que pese não ter havido qualquer excesso ou anormalidade, a paralisação em si trouxe prejuízos financeiros para o empregador. Considerando a situação apresentada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado dos Tribunais, responda aos itens a seguir.
A) Caso você fosse contratado por Percival para defendê-lo, que instituto jurídico preliminar você apresentaria?"

A 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) negou o pedido. As autoras, então, recorreram, alegando que o erro não teria sido interpretativo, mas sim causado por má formulação do enunciado. Também argumentaram que deveriam receber a nota integral pela questão.

Mas para o juiz federal convocado Giovani Bigolin, relator do caso, o controle judicial fica restrito apenas à verificação da legalidade do processo seletivo conforme normas do edital. Ele pontuou que o Judiciário não pode afirmar se a resposta é correta ou não:

"Compete à banca examinadora, segundo critérios próprios, técnicos e discricionários, elaborar as questões e analisar o seu acerto, haja vista ter sido formada especialmente para tal finalidade, seguindo o procedimento legal previsto para tanto. Caso contrário, há violação também ao princípio da igualdade dos participantes", acrescentou o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o voto do relator
5000567-27.2020.4.04.7006

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
17 de novembro de 2020 às 22:43

Possivelmente de algum candidato que, na vida profissional, vai se especializar em nulidade de ato jurídico.

Júlio M Guimarães disse:
18 de novembro de 2020 às 13:42

A boa e velha OAB em parceria com a boa e velha FGV, continuam errando na formulação de questões.É lamentável.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de novembro de 2020 às 17:44

132 anos cursos jurídicos X 27 anos escravidão OAB
O saudoso conterrâneo advogado Luiz Gama foi declarado por Lei Patrono da Escravidão, por ter defendido 800 escravos.
A escravidão no Brasil foi abolida há 132 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos .
O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso. Darcy Ribeiro.

Alô OIT, ALÔ FUNDAÇÃO ALBERT NOBEL, ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

Foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos covardes e corruptos, numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado MEC, depois de fazer malabarismo durante cinco longos anos e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC , ser impedido covardemente , do LIVRE exercício profissional cujo título universitário habilita por um sindicato, que só tem olhos para os bolsos dos seus CATIVOS.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente urgente, com pedido de desculpas dos mercenários da OAB.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel I HAVE A DREAM EU TENHO UM SONHO ABOLIR URGENTE O TRABALHO ANÁLOGO À DE ESCRAVOS A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimentô.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
18 de novembro de 2020 às 21:58

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ.DIPLOMA DE MEDICO..

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