A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) quer suspender todas as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) até que seja julgado o pedido de promoção de processo seletivo dos integrantes do colegiado. O pedido está em ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira (30/11) na Justiça Federal do Distrito Federal.

Agência Senado
A demanda surge depois da extinção do voto de qualidade no colegiado com a conversão da "MP do contribuinte legal" em lei, conforme prevê o artigo 28 da 13.988/2020. Para a associação, o artigo "afronta os princípios administrativos" ao definir que a escolha dos conselheiros representantes dos contribuintes seja feita a partir dos indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas.
De acordo com a Unafisco, o artigo fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e a necessidade de concurso público. "As indicações em lista-tríplice elaborada pelas Confederações, além de envolver fatores políticos, objetivam interesses diretos ou indiretos da Confederação e das empresas por ela representadas, capazes de influenciar em certas tomadas de decisões, afastando, por fim, o interesse público, que deve ser resguardado", afirmam os auditores.
Eles pedem também a suspensão de novas nomeações de conselheiros representantes dos contribuintes, até que haja norma para atender o que chamam de "princípios basilares que regem a administração pública no que concerne ao provimento de cargo público — conselheiros (contribuintes)”.
De acordo com os auditores, a extinção do voto de qualidade destaca a questão da paridade dos conselheiros do Carf, já que o voto proferido pelo presidente "era a manifestação da imparcialidade e da garantia de aplicação dos princípios administrativos nos julgamentos do órgão".
Citam ainda relatório do Tribunal de Contas da União segundo o qual a extinção do voto de qualidade "privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público; ainda, potencializa o risco de corrupção" (TC 038.047/2019-5)
O tema, inclusive, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, partido político e órgão de classe. Relator das ações, o ministro Marco Aurélio entendeu que a situação retratada é insuficiente para justificar intervenção cautelar. Agora o processo já está em fase de agravos, que estão na pauta do Plenário Virtual com início nesta sexta-feira (4/12).
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ACP: 1066998-49.2020.4.01.3400



Paulo Roberto Nunes Guedes é um economista brasileiro. É Ministro da Economia da República Brasileira.
Ele procura fortalecer o CARF, com a edição de leis alteradoras de seu funcionamento, no sentido de favorecer as demandas tributárias o Capitalismo Tupiniquim. Porém, busca impor aos cidadãos brasileiros, esgotados pela COVID-19, pelo ISOLAMENTO SOCIAL, pelos rebeldes primitivos e por sua visão estreita de Economia de país de Terceiro Mundo, um aumento brutal de impostos.
As eleições consumiram vultuosos recursos públicos. O Governo não tem dinheiro para auxiliar o povo, mas tem para "colocar mel na boca dos políticos".
Enfim....
Já disse nesse espaço que tenho um processo de repetição de indébito, cuja matéria de fundo já foi pacificada há anos STF, desde 1995.
O Estado arrecadador tem por função atrapalhar a vida do contribuinte, nada contribuem para a escorreita aplicação da norma jurídica.
Não precisamos de Auditores para piorar o que já é péssimo por natureza. Apliquem a Lei. Ponto.
A Lei em comento foi aprovada legitimamente no Congresso Nacional. Já não era sem tempo para que a excrescência do voto de qualidade fosse extirpada a ordem jurídica.
O Estado cumpre mal o seu papel.
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