TJ-SP aprova criação de auxílio-saúde aos magistrados do estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, a criação de auxílio-saúde aos magistrados, extensivo também aos inativos. O auxílio será pago mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

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O auxílio-saúde deve respeitar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrado, incluindo seus dependentes. "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão", diz a portaria de criação do benefício.

Ainda conforme a portaria, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, as despesas decorrentes da criação do auxílio-saúde "correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor".

O pagamento de auxílio-saúde a juízes foi regulamentado em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela regra, os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório, modalidade escolhida pelo TJ-SP.

Leia a portaria da presidência do TJ-SP:

Artigo 1º – Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único – Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Artigo 2º – O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 3º – O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Advogado militante disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:29

O judiciário mais caro do mundo não tem limites em criar despesas, já são bem remunerados, cheios de privilégios e não se cansam de aumentar os rendimentos em detrimento dos mais pobres, na medida que o dinheiro vai sair dos cofres públicos.
Se isso prevalecer vai em breve ser uma regra criada em todos estados e etc.
O congresso nacional tem que aprovar legislação proibindo que órgãos públicos criem vantagens para seus membros, colaboradores, servidores, que não seja aprovada por LEI.
Mas talvez o STF que também é corporativista julgue uma lei assim inconstitucional.
Enquanto isso os pobres ficam cada dia mais pobres!

Marcos E Miranda disse:
03 de dezembro de 2020 às 10:53

Não existe argumento jurídico que justifique a instituição do auxilio saúde aos magistrados nesse momento de pandemia.

Stacy Torres disse:
03 de dezembro de 2020 às 13:04

Mesmo diante de uma gigante crise sanitária, de uma proposta de reforma administrativa mal feita, que pode acabar com a prestação de serviço público, o maior Tribunal do país demonstra pouca preocupação com ser exemplo. Fornecendo argumento para ataques desleais ao funcionalismo que carrega nas costas o Tribunal de São Paulo. Muito decepcionante!

bubi disse:
03 de dezembro de 2020 às 13:06

como diria o Boris, "é uma vergonha"

Danielle Lopes disse:
03 de dezembro de 2020 às 13:56

Para quem não sabe: os funcionários do TJSP estão há cerca de 3 meses (ou mais) em "plano de contingenciamento" devido a alegada "falta de recursos orçamentários. Plantões efetivamente trabalhados aos sábados, domingos e feriados NÃO FORAM PAGOS com base nesta "falta"; férias e outros benefícios vem sendo pagos de 3 em 3 dias/mês e ainda houve ameaça velada de exoneração, começando pelos mais novos até os mais antigos, caso persista a "falta de verbas". Mas para a magistratura, sempre tem.

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