Termo de responsabilidade para quem se vacinar não se justifica

O presidente Jair Bolsonaro defende que a população assine um termo de responsabilidade antes de se vacinar contra a Covid-19. A exigência seria incluída na medida provisória que vai liberar R$ 20 bilhões para a compra dos imunizantes. 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O procedimento não foi adotado em nenhuma parte do mundo. Para especialistas, a medida é desnecessária. 

Fernanda Zucare, especialista em Direito de Saúde e sócia do Zucare Advogados Associados, compreende a preocupação do presidente, mas explica que o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  já bastaria para sanar qualquer dúvida da população sobre os possíveis riscos do medicamento. 

"Se a vacina for autorizada e registrada pela Anvisa, e não sendo de uso emergencial e sem registro, como ocorreu no Reino Unido, não vejo essa necessidade de obrigatoriedade do termo de consentimento. Sou a favor do termo de consentimento em várias situações, mas diante do provável registro e liberação da vacina pela Anvisa, neste momento, pode confundir mais a população, como aconteceu com a vacinação do HPV para menores, que é obrigatório o termo de consentimento dos pais, o que é correto, mas gerou pouca aderência a vacinação", esclarece Zucare. 

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Público Administrativo do escritório Nelson Wilians Advogados, tem o mesmo entendimento. Com autorização da agência regularizadora, a proposta do governo não se justifica. 

"Não há qualquer base jurídica para a exigência de termo de consentimento para a administração de vacinas, desde que aprovadas pelos órgãos sanitários e incluídas nos planos de vacinação oficiais do governo. Não se trata de tratamento médico ou experimental com riscos de vida dos pacientes, mas sim de política pública de saúde com notório interesse público. Caso aprovadas pela Anvisa, a administração dos imunizantes prescinde da necessidade de termos para sua distribuição à população", diz Pessanha.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
15 de dezembro de 2020 às 21:27

deve-se exigir termo de responsabilidade para quem se recusar a tomar vacina

Paulo Ricardo Stanke dos Santos disse:
16 de dezembro de 2020 às 01:14

Estranho que nunca foi cogitado a assinatura de nenhum termo para o uso do dióxido de cloroquina.

Rejane G. Amarante disse:
16 de dezembro de 2020 às 08:42

Muitas pessoas alheias às Ciências Biológicas e mesmo profissionais da área da saúde opinam sem levar em consideração todos os aspectos conhecidos de modo a fazer prevalecer um determinado entendimento até certo ponto científico em detrimento de outros entendimentos cientificamente justificados.
Um aspecto relevante no caso das vacinas para a Covid-19 reside no fato de que os laboratórios empenhados nos estudos para essas vacinas terem desenvolvido o que, popularmente, entende-se como "vacina genética", ou seja, uma vacina a partir do mRNA para induzir uma resposta imunológica do organismo. Dois fatos relevantes devem ser destacado nessas pesquisas : 1) uma vacina como essa NUNCA foi aplicada na Humanidade, logo, são totalmente desconhecidos os seus efeitos adversos imediatos e/ou tardios, sobretudo o alto risco de alterar o DNA do indivíduo definitivamente e sua descendência; 2) os maiores laboratórios que pesquisam essa vacina de mRNA são financiados, em milhões de dólares, pela Fundação Bill Gates. É público e notório que o Sr. Bill Gates defende a redução populacional global por entender que há muitas pessoas no mundo causando toda a ordem de problemas, cuja solução passa NECESSARIAMENTE por uma redução populacional.
A vacina Pfizer/BioNTech, distribuída recentemente no Reino Unido, em sua bula, não se responsabiliza por danos à saúde de quem for vacinado, isenção que consta em todas as vacinas há muitas décadas. A aprovação por órgão regulador em qualquer país não significa uma "certificação" de que a vacina aprovada não causará danos. Se assim fosse, a rigor, nenhum órgão regulador poderia aprovar vacinas para crianças, pois elas não participam dos estudos com voluntários, não podem consentir validamente.

Rejane G. Amarante disse:
16 de dezembro de 2020 às 08:53

A bula da vacina Pfizer/BioNTech
REG 174 Information dor UK recipients
Package leaflet : Information for recipients
Covid-19 mRNA Vaccine BNT16b2
concentrate for solution for injection

está disponível no endereço eletrônico
https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/940566/Information_for_UK_recipients_on_Pfizer_BioNTech_COVID-19_vaccine.pdf

Rejane G. Amarante disse:
16 de dezembro de 2020 às 10:19

Onde está escrito
"REG 174 Information dor UK recipients"
o correto é "for" e não como constou "dor"

Ericson Lemes da Silva disse:
16 de dezembro de 2020 às 10:23

Nenhum dos laboratórios (Pfizer, AstraZeneca, Sinovac et al) garantiu eficácia nem ausência de efeitos colaterais graves ou morte. Pelo contrário, exigem juridicamente isenção total, sob pena de não contratarem o fornecimento (vide o caso da FioCruz/AstraZeneca ou o da Pfizer na Inglaterra p. ex.). Por outro lado, nem as autoridades sanitárias mais severas (como as do Reino Unido) assumiram semelhante compromisso perante cidadãos e, por isso mesmo, não estabeleceram (ao menos até agora) obrigatoriedade da vacinação.

Quando alguém vem a público tentar induzir confiança na vacinação contra a COVID-19, seja médico, advogado ou qualquer outro profissional ou autoridade, via de regra está emitindo mero palpite subjetivo, sem encarar responsabilidade nenhuma pelas consequências a terceiros.

Se não for este o caso dos autores do artigo acima, nada impede que voltem aqui, nesta mesma publicação, e afirmem categoricamente que assumem plena responsabilidade cível perante quaisquer pessoas que tenham se deixado convencer pela argumentação acima.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.