
Wilson Dias/Agência Brasil
O Conselho Federal da OAB ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra uma série de portarias que anulou declaração de anistia de cerca de 300 pessoas. A medida foi tomada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
No ato, Damares afirma que não será necessário que se devolva os valores já recebidos como indenização e justifica a anulação por "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo".
Os casos tratam dos cabos da Aeronáutica. Em outubro de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a administração pública pode rever concessão de anistia a ex-militares, devendo ser respeitado o devido processo legal. Também foi fixado que a União não pode pedir a devolução das verbas já percebidas.
Sancionada em 2002, a Lei 10.559 considera como anistiados políticos aqueles que sofreram perseguições políticas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. A norma prevê indenização aos servidores e empregados que tenham tido prejuízo profissional por razões exclusivamente políticas.
A Lei da Anistia considera como anistiados políticos quem sofreu perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
A ADPF ajuizada pela OAB é assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo jurista Lenio Streck, colunista da ConJur.
No texto, a Ordem alega que as medidas tomadas por Damares viola, explicitamente, os mandamentos constitucionais consubstanciados no contraditório, na ampla defesa e na garantia à Constituição de defesa técnica.
"Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte", diz trecho da inicial.
Streck também assina parecer em que sustenta que "a imprescindibilidade de comunicação dos interessados acerca do processo administrativo a ele concernentes já foi objeto de discussão por essa Suprema Corte, que fez constar expressamente que a preterição do direito de defesa torna o ato nulo".
O caso citado por Lenio é a ADI 2.120, de relatoria do então ministro Celso de Mello. Na ocasião, o então decano sustentou que "nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente". "A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo."
Com base nessas alegações, o Conselho Federal da OAB faz, entre outros pedidos, a suspensão das Portarias nº 1.266 a 1.579 até decisão final de mérito.
Clique aqui para ler a ADPF ajuizada pelo CFOAB
Clique aqui para ler o parecer de Lenio Streck
ADPF 777
Ainda bem que a ministra cancelou esses "salários" aos ditos anistiados políticos.... O processo de inclusão desses cidadãos ocorreu no governo do PT, cuja credibilidade não é alta assim. Hoje é fácil encontrar anistiado que nunca sofreu nada e que teria o direito presumido sabe lá do quê.
Bolsominion detectado! Cancelem todas as anistias, porque não houve perseguição nem torturas, todo mundo era feliz e o país era super desenvolvido! Sqn!
Aliás, acho que nem houve golpe militar, nem ditadura, por que não retirar isso da história? Faz de conta que nunca houve, já que para nosso presidente "os livros tem muita coisa escrita" (sic). Só se vê retrocesso nesse desgoverno. Ao invés de resolver as necessidades do povo, se blindam contra investigações e criam exposições de roupas, querem armas mas desarticulam a educação, enfim, esse mandato fará o país voltar no tempo, graças às "viúvas" do militarismo cego e autoritário. Falam do PT, mas aí está o Brasil, caindo em um abismo do qual levará um século para sair, graças aos alienados que se encontram na administração atual. Continuem falando do PT, enquanto esse desgoverno causa o desmonte e a desmoralização da nação.
Boa noite meu amigo ! Vc está falando sem conhecimento de causa , pq meu esposo e um dos que foi atingido por essa portaria 1104gm3 de 1964 que talvez vc nem conhece , quando ele estava com mais de oito anos de serviço prestado a sua partia foi surpreendido pela tal portaria , sem direto a nada com uma mão na frente e outra atrás com filhos menores , e quando ele entrou na FAB era estabilizado , no caso foi excluído por excessão militar sem respaldo em nenhuma lei.
Essa OAB é uma decepção para o país, tudo que fazem ou visam sempre é em prol deles ou de algum marginal, nunca em prol do país, qdo isso muda no nosso país, um dia todos querendo o crescimento do país, e não esses 300 pilantras que estavam furtando dinheiro público.
O problema é que para legitimar essas decisões é preciso o devido processo administrativo, que não houve. Para legitimar uma opinião é preciso despir do preconceito e se vestir com fatos.
Para legitimar esses atos administrativos era necessário o devido processo administrativo, que não houve e, por isso, o questionamento. Para legitimar uma opinião é preciso despir-se de preconceitos e vestir-se com fatos. Você fez isso?
Fez muito bem a ministra!
Muitos inúteis e que jamais foram perseguidos beneficiaram-se de indenização, enquanto trabalhadores lutam para sobreviver com um salário mínimo.
A OAB parece um 'puxadinho' do PT.
Foram muito bem doutrinados nas universidades estaduais e federais.
Chega de mamata!
O grupo político do governo petista afundou a mão no dinheiro público, sob as mais diversas alegações, ignorando a vexatória situação de grande parte dos trabalhadores desta nação. Portanto, é
mais que oportuno o cancelamento dessas mordomias financeiras.
O Brasil é o único país do mundo que você recebe indenização por "defender"a pátria. Pessoas de destaque,ricas mamando nas tetas do governo, uma vergonha.
Para além das argumentações ideológicas de quaisquer lados, o fato é que nenhum país sob a égide da Lei pode estabelecer ou tirar direitos sem o devido processo legal e o contraditório. Os que defendem isso só o fazem se não forem as vítimas. Embora o absolutismo tenha caído há séculos, os partidários da força ainda sentem fremitos de "detonarem geral" só pela sua vontade "plena", baseados unicamente em seus preconceitos.
A Lei nos assegura a todos alguma chance de Justiça. Guardem seus preconceitos (de lados e visões de mundo); guardem suas "verdades" e as apregoem aos seus partidários, com a ilusão de que são as "únicas possíveis", mas cumpram a Lei.
A Sra. Ministra com fremitos ditatoriais, como quaisquer outros semelhantes, embora de matizes ideológicas distintas (mas com o mesmo destemor em afrontar a Lei), devem aprender isso para alcançarem a civilização.
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