O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (28/12) que a 10ª Vara Federal Criminal do DF assegure ao ex-presidente Lula acesso às mensagens trocadas entre procuradores do Paraná.

Ricardo Stuckert
A decisão se restringe às conversas realizadas em aparelhos estatais e que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula ou às investigações e processos a ele relacionados, no Brasil e no exterior. As mensagens trocadas entre procuradores foram vazadas ao site The Intercept Brasil e apreendidas durante a chamada operação "spoofing".
O material deverá ser entregue dentro do prazo máximo de dez dias, com o apoio de peritos da Polícia Federal que atestaram a integridade dos dados apreendidos.
Com a decisão, Lewandowski atendeu a um pedido feito em diversas ocasiões pelos advogados de Lula. Em julho, por exemplo, a defesa chegou a entrar com habeas corpus solicitando acesso às conversas.
Na ocasião, a solicitação foi feita no curso do processo que analisa a suspeição de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. Desta vez, o pedido foi feito no âmbito de uma reclamação envolvendo o acordo de leniência da Odebrecht.
"Tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocados no âmbito da força-tarefa da lava jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da operação spoofing", afirma Lewandowski.
Pedido
O novo pedido de acesso foi encaminhado ao STF depois que a "lava jato" de Curitiba informou não ter documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos sobre a leniência da Odebrecht.
No entanto, a Agência Pública mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores, que o MPF e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência.
"As informações prestadas pela força-tarefa da 'lava jato' são incompatíveis com a lógica, com outros elementos existentes nos autos originários e, ainda, com a densidade normativa contida nos acordos firmados pelo Brasil com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional", disse a defesa de Lula na peça encaminhada ao STF.
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.007
O ministro Ricardo Lewandowski tem uma dificuldade de esconder sua PARCIALIDADE envolvendo Lula e o PT, é impressionante, essa decisão não tem respaldo constitucional pois as mensagens vazadas na verdade são frutos de um crime.
Se as provas foram obtidas ilicitamente, porque estão sendo aproveitadas pelo acusado? Um dos maiores defensores da não aceitação de prova obtida ilicitamente garantindo ao acusado acesso a prova obtida de maneira ilícita? Lembrei da decisão de outro garantista que afirmou, quando o resultado do julgamento possui intuito constitucional, não importa passar por cima de uma norma constitucional contrária ao “resultado constitucional”!
É verdade prova ilícita constitucionalmente não pode ser usada, contudo como prova de defesa há décadas é aceita. Entretanto o mais importante não é isso, e sim trechos do conteúdo da decisão do STF, que revela pela primeira vez que o material hakiado foi submetido a pericia pelo DPF, com reconhecimento da sua integralidade e autenticidade. Consta ainda, que o laudo pericial concluiu que seria facilmente identificada qualquer adulteração, ou seja, confirma que o material é o original presente no Telegram.
É verdade prova ilícita constitucionalmente não pode ser usada, contudo como prova de defesa há décadas é aceita. Entretanto o mais importante não é isso, e sim trechos do conteúdo da decisão do STF, que revela pela primeira vez que o material hakiado foi submetido a pericia pelo DPF, com reconhecimento da sua integralidade e autenticidade. Consta ainda, que o laudo pericial concluiu que seria facilmente identificada qualquer adulteração, ou seja, confirma que o material é o original presente no Telegram.
Estranho alguns ministros trabalharem no recesso. Sempre em processos "estratégicos".
É óbvio que não vou fazer aqui nenhuma defesa ao uso de provas ilícitas pois elas são contrárias à própria estrutura civilizada do Estado Democrático de Direito mas, independentemente dos embates de índole penal/processual, acho interessante a discussão sobre a essência dos que se discute, o mérito da questão.
Tampouco defenderei aqui o direito de agentes do estado se valerem de estratégias inadequadas com vistas à obtenção de provas.
Mas o que mais chama a atenção em tempos de guerra - sim, guerra - contra a criminalidade, violenta ou não, que assola o país é que quando os agentes do estado erraram o conteúdo das conversas se sobressai à forma como foram obtidas. Já quando BANDIDOS são pegos de forma ilegal, o mérito da questão desaparece já que os fins não justificam os meios.
Não acho que as eventuais condutas erradas devam ser esquecidas e, tampouco, acho que pessoas devam ser condenadas com provas ilícitas mas, por outro lado, algumas forças ocultas viram na Lava Jato - e seus derivativos - um inimigo tão grande que somente poderia ser combatido com uma espécie de Direito Penal do Inimigo.
Em suma, todos (particulares ou agentes do estado) que cometam crimes devem responder pelos mesmos, nos termos da lei mas, por outro lado, atentemo-nos ao fato de que muitos "Acusadores da Operação 'Vaza Jato" são aqueles mesmos que defendem a importância crucial da obediência às normas sobre a obtenção de provas e que amaldiçoam aquelas obtidas indevidamente.
Parece que, a depender do "inimigo", os fins podem justificar os meios.
Ridículo!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login