MP denuncia ex-marido por assassinato de juíza no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou nesta quarta-feira (30/12) o engenheiro Paulo José Arronenzi por homicídio quintuplamente qualificado contra sua ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, assassinada a facadas na véspera do Natal na frente das três filhas do casal.

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Paulo José Arronenzi foi denunciado por assassinato com cinco agravantes
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De acordo com a argumentação da promotoria, o crime cometido pelo engenheiro tem cinco agravantes: o fato de ser um feminicídio; a presença das três crianças no local do assassinato; a ausência de possibilidade de defesa da vítima; a utilização de meio cruel; e o planejamento do crime.

O assassinato de Viviane Arronenzi foi realizado à luz do dia em uma movimentada avenida da Barra da Tijuca, bairro da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Câmeras de segurança instaladas nas proximidades filmaram o crime — na gravação, é possível ouvir os gritos das filhas do casal.

De acordo com o MP, a juíza foi "atacada de surpresa quando descia do carro enquanto levava as filhas ao encontro do denunciado" e o crime foi planejado em razão dos problemas financeiros do acusado, que não trabalha e dependia da ex-mulher.

Paulo Arronenzi foi detido por guardas municipais que estavam no local e não ofereceu resistência, tendo sido encaminhado à Delegacia de Homicídios da Capital, na Barra da Tijuca. Em 2007, uma ex-namorada do engenheiro registrou um boletim de ocorrência contra ele queixando-se de importunação após o fim do relacionamento.

Neli disse:
31 de dezembro de 2020 às 08:27

Nesse caso, penso nas crianças. Que triste. Por outro lado, segundo entendimento do STF, a Soberania do Júri prevalece sobre a vida humana.
Assim, o homicida pode alegar que a a vítima era feia! E o Júri absolver! O homicida pode alegar que a vítima falou mal de seu time de futebol.E o Júri absolver! O homicida pode alegar que a vítima vestia rosa. E o Júri absolver!
O homicida pode alegar que a vítima lhe devia 1, real. E o Júri absolver!
No recurso,por entender que a soberania do Júri vale mais do que a vida e mais do que o art. 245 do Código Penal e mais ainda sobre a Proteção que a Constituição Nacional dá em relação à Vida, o homicida sairá, feliz para gozar por trinta, quarenta ou mais anos a vida. Enquanto a vítima teve seu caminhar na vida cerceado.
Para interpretar a |Constituição Nacional literalmente , qualquer programa de computador faria melhor e mais barato...
Data vênia.
Solidarizo-me com as famílias das mulheres vítimas.
A soberania do Júri vale mais do que as suas vidas.
No caso em foco, meu coração sangra pelas crianças.
Contudo,soberania do Júri vale mais do que a proteção que a Constituição confere à vida.
Pela extinção do Júri...

Professor Edson disse:
31 de dezembro de 2020 às 10:44

Quando a vítima é desconhecida não vejo o MP fazendo um trabalho brilhante como esse, aliás dificilmente recorre das penas mínimas aplicadas pelo judiciário.

Limago disse:
31 de dezembro de 2020 às 17:54

O Ministério Público só funciona assim: com mídia...se alguém necessitar de seus préstimos, deve procurar primeiro a imprensa, a partir dela o MP vai passar a agir...aliás, é a única coisa que regula e o controla...suas Corregedorias são corporativas e inócuas...o Legislativo deveria repensar o MP em nosso país...ele carecia agir com a discrição das Defensorias Públicas...⚖️

Gustavo Pereira Sociedade Individual de Advocacia disse:
01 de janeiro de 2021 às 09:20

E lamentavel,triste e revoltante a forma como a magistrada carioca faleceu.Nada justifica a barbarie.Mas a minha critica e a celeridade do MP e da Policia Civil no caso,demonstrando que jamais deixaremos a pobreza antropologica brasileira da " Republica dos Bacharéis " e do " voce sabe com quem esta falando'.Milhares de brasileiros e brasileiras sao brutalmente assassinados no pais e os orgaos da Justica e do Ministerio Publico nao condenam,nao investigam e muitas vezes demoram meses e ate anos para denunciar o suspeito.Mas a vitima nao era uma dona de casa,ou uma trabalhadora comum.Por isto a destacada celeridade do MP.E preciso alterar a Constituição e tirar o excesso de poderes do Ministerio Publico.Nao andou bem o legislador de 1988.

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