
O uso de Habeas Corpus como instrumento substitutivo da ação direta de constitucionalidade, objetivando o reconhecimento, em abstrato, da validade de dispositivos legais já sujeitos à jurisdição constitucional, é um indevido atalho processual, instaurado com o propósito de subtrair do ministro relator os poderes que lhe são legal e regimentalmente atribuídos.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta terça-feira (19/1) contra o reconhecimento de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a implementação da figura do juiz de garantias.
O HC contra a decisão de Fux foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais em dezembro de 2020 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Em sua manifestação, a PGR sustenta que o HC não merece prosperar pelo fato de entender não ser cabível questionar uma decisão de ministro do STF por essa via. A PGR alega que, mesmo que seja reconhecida a possibilidade de um HC coletivo, é preciso delimitar um grupo favorecido.
“Ao impetrar habeas corpus em favor de ‘todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h’, o Instituto de Garantias Penais não demonstrou haver homogeneidade na coletividade defendida”, argumenta o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros.
Além de se posicionar de forma contrária ao reconhecimento de HC nessas hipóteses, a PGR também questionou a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.964/2019, o "pacote anticrime".
Um dos artigos questionados pela PGR é o artigo 3º-B, e seus incisos IV, VIII, IX e X, do CPP. As normas determinam que é responsabilidade do juiz de garantias o controle da legalidade da investigação criminal e será ele que definirá se uma investigação será prorrogada ou determinar o trancamento de inquérito. Para a PGR, esses dispositivos atribuem ao juiz de garantias funções exclusivas do Ministério Público.
Clique aqui para ler a manifestação da PGR na íntegra
HC 195.807






Aqui no Brasil desprezam-se os meios legais em nome de "uma situação".
O brasileiro é informar, tem horror aos ritos, aos sacramentos, prefere, sempre o "jeitinho".
""Instituto de Garantias da Sociedade"" precisamos Criar...
só aparece "garantistas" dos Fora da Lei ???????
Na hora de buscar um atalho judicial para mudar uma norma, criada democraticamente, não por ser inconstitucional, mas sim por ser _inconveniente_, eles não acham que tem nada de errado.
Na hora que buscam um remédio constitucional, dentro dos limites constitucionalmente definidos para o Habeas Corpus (independente de qualquer limite artificialmente criado como jurisprudência defensiva), eles acham ruim.
Fica claro que a PGR está interessado em tudo, menos nas competências constitucionais.
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