“Lava jato” no Gaeco recupera controle institucional, dizem advogados

Na última segunda-feira (1/2), a força-tarefa da "lava jato" passou oficialmente a integrar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal. Dessa forma, o que era até então um arranjo informal agora está institucionalizado, com alguns de seus membros prosseguindo com os trabalhos.

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Integrantes da recém-dissolvida força-tarefa
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Por mais que a "lava jato" não exista mais da forma como ganhou notoriedade no país, a mudança na sua estrutura gera diferentes interpretações. Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crise e compliance político e empresarial, enxerga a institucionalização como "o fim de um movimento de exceção e a retomada, por parte de todo o MP e Judiciário, das rédeas que lhes são inerentes na condução de investigações e litígios naturais em qualquer sociedade".

Gerber baseia seu raciocínio na compreensão de que a "lava jato" se encontra moralmente esgotada e não há mais espaço moral e ético para sua continuidade: "A tecnocracia surgida com tal operação mostrou-se um risco ao conceito de Estado democrático de Direito, mas, como em todo e qualquer excesso, acabou por atingir seus próprios emuladores, deixando claro a todos que o jogo político imperou e jogou pela janela a expectativa de segurança jurídica que todo cidadão deve ter em relação ao Poder Judiciário".

Assim, apesar da continuidade e manutenção de muitos aspectos, o fim da força-tarefa é encarado positivamente por especialistas críticos ao seu histórico de atuação. "As mensagens disponibilizadas até então mostram que a atuação da força-tarefa fugiu aos ditames constitucionais. Os trabalhos continuarão e o que esperamos é que as garantias constitucionais sejam a pedra angular na atuação dos procuradores", assinala David Metzker, advogado criminalista e sócio do escritório Metzker Advocacia.

Com visão semelhante, Thiago Turbay, advogado criminalista e sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, defende que forças-tarefas como a da "lava jato" sejam limitadas e foquem em objetivos determinados, para evitar a constituição de um órgão acusatório irregular, com concentração de poder e pouco controle institucional:

"Exemplo de desvios realizados por forças-tarefas, sobretudo de Curitiba, revelaram à sociedade um consórcio entre acusação e Juízo, o compartilhamento desordenado de dados, negociações informais com outras agências e repartição de recursos e instalações dissociadas dos interesses da administração pública", aponta Turbay.

Por outro lado, Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Criminal, acredita que a alteração na estrutura original da operação "representa mera acomodação administrativa de seus integrantes, sem que isso possa implicar qualquer retrocesso acerca dos avanços e resultados que produziram".

Abdouni considera que o fim da força-tarefa "não deve ser compreendido como um arrefecimento ao combate à corrupção no Brasil, haja vista que o transcurso de tempo havido a partir dos fatos investigados desde 2014 encontraram um exaurimento natural, notabilizado pela diminuição das operações deflagradas pela Polícia Federal". Segundo ele, esse fenômeno resultou em uma diminuição do ritmo de trabalho das equipes que tinham dedicação exclusiva à persecução penal.

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Emerson Voltare

é editor da revista Consultor Jurídico.

acsgomes disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:44

É claro que todo advogado criminalista gostou!! Quanto menos pessoas dedicadas a investigação, quanto menos integração com órgãos de controle e quanto menos autonomia, melhor para seus clientes.

Amauri disse:
04 de fevereiro de 2021 às 10:12

É vergonhosa a parcialidade que tomou conta dos advogados dos "barões" ao tentar desacreditar tudo de bom que foi feito PELO PAÍS pela força-tarefa da lava-jato. Para aqueles, não existiu roubo na Petrobrás, no RJ, nada! O país era a Suiça!!!!!

Victor Fitzgerald disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:09

Tenho plena certeza disso.

Artur lei é p todos disse:
04 de fevereiro de 2021 às 17:16

A lava jato teve um bom começo mas se perdeu. Seja qual for o crime, nada justifica o MP ou o próprio juízo, se deixarem corromper para julgar e condenar alguém.
Corrupção sempre existiu no Brasil, desde o império. Na Petrobrás também, assim como na antiga Vale quando era estatal; nas usinas nucleares na época do regime militar; igualmente nas hidrelétricas, tanto de Itaipu quanto de Tucuruí.
Ou seja, onde tinham grandes obras, grandes contratos e grandes empresas, havia corrupção, ou no mínimo, doação pra campanha política.
Shigeaki Ueki, ex-ministro de Minas e Energia no regime militar, fugiu do Brasil com 300 milhões de dólares, segundo noticiou a grande imprensa na década de 70/80.
Independente da época ou do governo, nunca se descobriu os esquemas nas grandes estatais, nem mesmo na Petrobrás.
Por que nem os auditores independentes (Price Waterhouse era uma delas), sabiam que tinha esquema na Petrobrás?
Quem mais ganhou dinheiro foram os diretores da estatal do petróleo. Paulo Roberto Costa, levou 150 milhões, mais do que todos os partidos políticos receberam a título de doação durante anos. Grandes empresas, como, Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e outras fazem, há décadas, doações eleitorais.
O Brasil não quebrou, isso é lorota pra enganar ingênuo.
Ora, se nem a Petrobrás quebrou, imagine o país.
Deltan Dallagnol e sua entourage da Lava Jato, queria abocanhar 2,5 bilhões de reais.
Quem do MPF está sendo processado? Até agora ninguém.
O doleiro Dario Messer confessou que pagava mesada de 50 mil reais ao procurador Januário Paludo pra não ser "incomodado". O doleiro foi absolvido e o procurador está intocável até hoje. Nenhuma acusação contra ele.

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