TJ-SP substitui IGP-M por IPCA no reajuste de contratos de locação

Devido aos efeitos da crise de Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminares para substituir o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção do aluguel mensal em contratos de locação.

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Agravos de instrumento foram apresentados por empresas contra shopping
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Dois agravos de instrumento foram movidos por empresas locatárias contra o shopping Iguatemi da capital paulista. Elas alegavam impossibilidade de usar plenamente o imóvel conforme o estipulado, já que o shopping vinha funcionando por apenas dez horas ao dia e com 40% da sua capacidade. Também sustentaram que a manutenção de suas atividades dependia da revisão dos aluguéis.

Ao deferir o pedido de uma loja de calçados, o desembargador Francisco Occhiuto Júnior ressaltou que houve forte alta do IGP-M no último ano. "A pandemia persiste, de modo que inegável os seus efeitos negativos junto ao comércio", pontuou ele.

Já no pedido de uma loja de cosméticos, a desembargadora Rosangela Telles considerou o risco de inadimplência e a reversibilidade da medida. Ela também ressaltou que a crise sanitária atinge o equilíbrio das relações contratuais.

Em ambos os casos, os magistrados ainda contemplaram o pagamento do 13º aluguel. No primeiro, sua exigibilidade foi suspensa. No segundo, a relatora determinou que a parcela fosse calculada com base na média dos locativos pagos durante o último ano.

Clique aqui para ler a decisão
2012910-93.2021.8.26.0000

Clique aqui para ler a decisão
2298701-80.2020.8.26.0000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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