STF vai decidir sobre redução de vantagem pessoal de servidor

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é direito do servidor público a preservação do valor nominal da remuneração, mediante fixação de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos casos em que a administração, para se adequar à Constituição Federal, modifica interpretação sobre o cálculo da vantagem remuneratória, após longo período de tempo.

Fellipe Sampaio/STF

Presidente Luiz Fux comanda uma sessão
Fellipe Sampaio/STF

A questão está sendo debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1.283.360, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.145).

Na ação original, uma servidora pedia que o governo do Estado do Acre mantivesse a fórmula de cálculo da gratificação da sexta parte, alterada em 2017 para se adequar às regras da Constituição Federal.

Ao resolver a questão, o Tribunal de Justiça local isolou a diferença existente entre as duas metodologias e classificou a parcela que vinha sendo calculada incorretamente como VPNI, em valor fixo, passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).

Para o TJ-AC, embora não se negue ao governo estadual a possibilidade de recalcular a gratificação, em nome do princípio da confiança, é necessário preservar, ainda que parcialmente, a expectativa de direito dos servidores. Segundo a decisão, apesar de os servidores não terem direito adquirido a regime jurídico, é assegurado à categoria a irredutibilidade dos vencimentos, mesmo que em bases nominais.

No recurso apresentado ao Supremo, o Estado do Acre argumenta que, ao isolar a VPNI, o Tribunal local estaria mantendo a inconstitucionalidade detectada no cálculo da gratificação.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que o tema tem potencial impacto em outros casos, em razão da existência de processos semelhantes na Justiça estadual do Acre.

Além disso, a possibilidade de erros da administração pública que exijam revisão posterior de vantagem paga a servidor de forma inconstitucional, com consequente redução remuneratória, é passível de ocorrer em todo o território nacional.

O ministro destacou que o tema ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Por isso, considera necessário que o STF se manifeste sobre a matéria, para conferir interpretação única aos princípios constitucionais em discussão e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade para os jurisdicionados. Com informações da assessoria do STF.

RE 1.283.360

Ronald disse:
28 de setembro de 2025 às 15:22

Deus ilumine esses Ministros Fux e Carmem L. Que conhecem essa materia. E ou até o jornalismo jurídico. Ao remotarem os salarios dos servidores com 15 anos so de direito adquirido, criaram uma bolha desfazendo o cargo ocupado e o de ingresso. Melhor, o servidor ingressou como auxiliar e com esforços e única promoçao posivel da constituiçao anterior 69, que era chefia e outros.com direitos adquiridos a VPNI ocupou o lugar da remuneraçao e foi congelada, um absurdo. Pois seus detentores possuiam dívidas e compromisso com aquela remuneraçao. Aos passar dos anos, a maior parte dos servidores foram reeingressados na carreira tirando a VPNI a escolha do servidor onde permanecer. No entanto, um grupo pronto para aposentar nao teve esse amparo por questoes política e de economia. So que o congelamento destruiu em pouca tempo, pois tudo vem sendo reajustado. Ao ponto que uma chefia remunerada com quase 20 salarios da época do Cruzeiros Reais, hoje recebem 1 salario e meio. Horrivel, muitos estao passando necessidades pois nao tem ajuda de custo alimentar e nem reajuste, já que o estado só corrige a verba indenizatoria. E por fim ainda forçam novas contribuicoes para aposentado e os que estao velhos na ativa a obrigaçao de trabalhar 40 hs semanais em uma autarquia onde nenhum servidor em sua existencia a trabalhar 8 hs, exceto as Chefias. Absurdo, tira a remineracao com direito adquirido, a grande parte da remuneraçao presa e ainda obriga o comprimento de horario. Uma aberraçao se comparado as careirs em todos os níveis, dá pra ficar raivoso e nao ter que lutar por essa constituicao agora de previlegios.

Ronald disse:
28 de setembro de 2025 às 15:35

Desculpe, pela redaçao estou ha anos com problemas de saúde e faço o possível para manter ativo, principalmente quando se trata desse absurdo implantado pelo Anastasia, criafor do regime único no Brasil, hoje bem assentado e até arrependido, pois tentou aliviar esses servidores, mas a casta jovem de juizes pouco importam se der dupla interpretacao, juizes como os jovens de hoje, pouco se faz se nao aposentar.

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