TJ-SP mantém condenação de médicos em caso de tráfico de órgãos

Ninguém pode agir como "senhor da vida", deixando de aplicar o tratamento adequado, impulsionando assim a chegada da causa final, ou simplesmente omitindo-se de prestar o auxílio medicinal esperado.

Antonio Carreta / TJSP

Desembargadores da 6ª Câmara Criminal do TJ-SP decidiram manter a condenação de médicos envolvidos no "Caso Kalume"
Antonio Carreta / TJSP  

Com base nesse entendimento, o juízo da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de três médicos envolvidos no "caso Kalume" por integrarem um esquema de tráfico de órgãos com pacientes vivos.

Apesar de negar o pedido de anulação do júri, os magistrados diminuíram a pena imposta de 17 para 15 aos analisar o recurso. Os médicos foram condenados em 2011, mas recorrem em liberdade e seguem exercendo a profissão.

Pedro Henrique Masjuan Torrecillas, Mariano Fiore Júnior e Rui Noronha Sacramento foram condenados pela acusação de participarem de quatro homicídios como parte de um suposto esquema de tráfico de órgãos humanos.

A decisão foi provocada por recurso interposto pela defesa dos médicos contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Júri e da Infância e da Juventude de Mogi das Cruzes.

O colegiado seguiu o entendimento do relator da matéria, desembargador Eduardo Abdalla. Em seu voto, o magistrado apontou que, apesar de os médicos terem sido absolvidos das acusações de tráfico de órgãos e eutanásia nos procedimentos administrativos e éticos do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), em 1988, e do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 1993, essa decisão não é vinculante a esfera penal.

O julgador argumenta que a reforma do entendimento do Conselho Regional de Medicina é insuficiente para fazer desaparecer importantes considerações feitas por esta entidade de classe estadual em parecer técnico.

"Como se vê, a prova concatenada é plenamente desfavorável, ressaltando-se que, no recurso de apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de manifestamente contrária a dos autos, somente se admite a cassação do veredicto se desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo, hipótese não constatada", sustenta o relator que votou pela manutenção da condenação.

As mortes ocorreram em 1986. Uma equipe médica da Faculdade de Medicina de Taubaté que usava o hoje extinto Hospital Santa Isabel de Clínicas (Hosic) é suspeita dos crimes. Atualmente no local funciona o Hospital Regional de Taubaté. Como hoje, na época a instituição era popular, mas atendia convênios médicos particulares. O fato, porém, só se tornou público no ano seguinte após revelação feita pelo médico Roosevelt Kalume, então diretor da mesma faculdade. Ele havia procurado o Cremesp em 1987 para informar que um programa ilegal de retirada de rins de cadáveres para doação e transplantes acontecia sem o seu conhecimento e aval.

Em manifestação ao portal G1, o advogado Sérgio Badaró, responsável pela defesa de Mariano Fiore Junior, disse que "vai recorrer e esgotar todos os recursos cabíveis". Já Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Rui Noronha Sacramento, informou que vai apresentar recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas antes vai aguardar a publicação da decisão para verificar se cabem embargos de declaração.

Clique aqui para ler o acórdão
0000148-39.1987.8.26.0625

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também