O Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou, no último domingo (5/7), a marca de 40 milhões de atos processuais, entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões, produzidos desde a implantação do trabalho remoto como medida de contenção do risco de contágio por Covid-19.

A prestação jurisdicional tem sido mantida via webconnection. Desde 16 de março de 2020, foram registradas 9,9 milhões de conexões e contabilizados 44.278 usuários distintos. O maior valor de acessos individuais, 33.652, foi alcançado em 26 de abril.
A Corte paulista segue operando em regime híbrido, conforme o Provimento CSM 2.618/21, adotando-se toda a segurança necessária contra a disseminação do coronavírus. O expediente presencial é das 13 às 19 horas e, para as equipes em teletrabalho, está mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas.
Os prazos processuais para os processos físicos correm normalmente, exceto nas comarcas que adotarem lockdown, e o atendimento ao público está funcionando mediante agendamento no portal do TJ-SP. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Confira a produção de primeiro e segundo graus (de 16/3/20 a 4/7/21):
Primeiro grau:
Despachos = 13.019.555
Decisões Interlocutórias = 20.024.527
Sentenças = 4.701.268
Segundo grau:
Despachos = 1.242.115
Decisões monocráticas = 134.386
Acórdãos = 1.251.682
Falta o básico, muitos magistrados cumprirem (e conhecerem) as leis e passarem de 3 em 3 anos, por avaliação séria e independente, psiquiátrica e psicanalítica.
LOMAN III
TÍTULO
Da Disciplina Judiciária
CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado
Art. 35 - São DEVERES do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
Esquecem o texto da Lei acima. Para a Corregedoria do TJSP ele simplesmente não existe. Basta o magistrado dizer que se trata de ato jurisdicional (esta é a "senha" para deixar de cumprirem as leis).
Ora, mas ato jurisdicional não é o ato do magistrado aplicar a LEI ao caso concreto? É, mas para a Corregedoria do TJSP, ato jurisdicional, é algo que o magistrado pode fazer o que ele quiser, inclusive o que não está escrito na lei e sim existe apenas na cabeça do magistrado.
Bem vindo ao Brasil, o país do futuro que nunca chegará...
Tem toda razão, Dr. Carlos! A maior parte desses "atos" não diz respeito ao mérito dos litígios, há toda uma cultura de escaparem da responsabilidade e dos seus atributos. Em todas as cortes, veja a tonelada de decisões monocráticas expedidas no mesmo período pelos tribunais ditos superiores... Um desastre! É sintomático que nem os "jurisdicionados" (vítimas) nem os advogados sejam ouvidos (onde uma pesquisa de in-satisfação) nesta época de fóruns fechados e atendimento podre. O duro é que essa pantomima veio para ficar, sem controles de horários, justiça cara e tosca. Repugnante, para dizer o mínimo. O futuro já chegou, e é uma distopia.
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