Homem que não tinha sobrenome materno consegue alterar registro

Uma pessoa pode pedir retificação do registro de seu nome quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade. Assim entendeu a Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Palmas (PR) ao deferir o pedido de um advogado que solicitava acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó materna em seu registro civil.

Agência Brasil

Em seu registro, o homem recebeu somente os sobrenomes paternos 
Agência Brasil

Segundo os autos, o autor recebeu somente o sobrenome de seu genitor, "Alves Tibes", e ficou com o mesmo nome de seu genitor, razão pela qual foi acrescido "Júnior". Segundo o homem, no processo de obtenção de nacionalidade espanhola, é necessário a inclusão do sobrenome da mãe, o que levaria o autor a ter dois nomes, um no Brasil e outro na Espanha. Assim, o homem entrou com ação e solicitou a inclusão dos sobrenomes maternos "Ribas" e "Matzenbacher" no registro brasileiro — da avó e mãe do advogado, respectivamente. Os dois sobrenomes, de todo modo, foram passados a elas por ascendentes homens.

Ao analisar o processo, o juiz Lúcio Rocha Denardin observou que os artigos 109 e 110 da Lei 6.015/1973 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade. "No caso em apreço, como o requerente não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável", concluiu. 

Assim, o nome original do advogado — Célio Alves Tibes Júnior — passou a ser Célio Ribas MatzenBacher Tibes. Segundo ele, a alteração é uma homenagem à mãe e à avó materna.

0002001-24.2021.8.16.0123
Clique aqui para ler a decisão

Fabio Malatesta disse:
20 de julho de 2021 às 17:14

Em 2004, aqui em Brasília, ajuizei, em causa própria, ação com o mesmo propósito, a fim de que fosse acrescido o patronímico materno ao meu nome, sendo deferido pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos, Dr. Waldir da Paz Almeida.

Fabio Malatesta disse:
20 de julho de 2021 às 17:20

Da mesma forma, em 2004, ajuizei, em causa própria, para que ao meu nome fosse acrescentado o patronímico materno "Malatesta", sendo deferido pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos de Brasília, Dr. Waldir da Paz Almeida. Parabéns!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.