Por constatar a advocacia predatória e a falta de verossimilhança mínima da petição inicial, a Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) condenou um advogado a pagar multa por litigância de má-fé, solidariamente com sua cliente, autora de uma ação.

A mulher alegava que a negativação de seu nome no serviço de proteção ao crédito seria indevida, já que o débito seria inexistente e fruto de falha na prestação do serviço. Mas o juiz Claudemir da Silva Pereira considerou que a ré demonstrou a legitimidade do crédito por meio de farta documentação.
O magistrado lembrou que o advogado da causa já havia ajuizado outras ações artificiais na mesma vara, todas negando dívidas e pedindo indenização — atualmente existem 63 processos do advogado tramitando nos juizados baianos. Segundo o juiz, a peça da vez era genérica, padronizada, idêntica aos outros processos em curso e não contemplava minimamente as especificidades do caso.
De acordo com ele, a exordial não especificava o caráter compensatório da indenização, não demonstrava a extensão do dano e não abordava a capacidade econômica das partes nem a extensão da culpa da ré.
"Não se preocupou o causídico, ou a própria consumidora, em diligenciar sobre a existência, ou não, da dívida junto à empresa responsável pelas restrições creditícias envolvendo o nome do seu cliente, datas, valores, produtos etc.", ressaltou.
O advogado sequer teria substituído os dados da petição, já que se referia à comarca como se pertencesse ao estado de Goiás, e afirmava que a sua cliente residiria em Santo Antônio do Descoberto (GO). Para o juiz, seria "inusual" o fato de o advogado contratar clientes em locais muito distantes de seus escritórios.
"Sendo o mesmo advogado e, sem escritório nesta comarca, insistindo nestas diversas lides, que demonstram sim a prática da advocacia predatória, com lide artificial e temerária, patente a má-fé, acredito que não é justo, desta forma, somente penalizar a parte, a consumidora, a demandante, que não sabe bem o que pode acontecer de uma aventura jurídica", concluiu o juiz. A multa determinada foi de 9% do valor atualizado da causa.
0000960-66.2020.8.05.0154
O advogado olha para a ética, e a ética olha para o advogado.
Ambas não possuem "empatia".
As palavras do ex-deputado contra a advocacia em um vídeo contundente.
DIRETO AO PONTO COM AUGUSTO NUNES v=QuX-K37vmGc
https://www.youtube.com/watch?
Uma das maiores empresas do Brasil, aquela que recebeu premio de “empresa ética”, através dos seus “aguerridos advogados”, se utiliza de método condenável, desleal, desonesto, mentiroso e trapaceiro, para não pagar o que deve nas condenações que transitaram em julgado.
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Pois, além de apresentar diversos recursos procrastinatórios, reapresentando questões já resolvidas e transitadas em julgado na fase anterior de conhecimento, bem como questões inexistentes, chegou ao absurdo de imputar ao exequente conduta criminosa: pilhar e golpe.
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Isto está devidamente demonstrado e comprovado nas petições da empresa que estão juntadas aos autos. Lamenta-se dizer: O método utilizado pela “empresa ética” é semelhante ao utilizado por vigaristas que usam e abusam da afronta à Lei, da calúnia, difamação, injúria, mentiras, enfim, todo tipo de artimanhas e trapaças para levar vantagem e não pagar o que deve.
Eu gosto de ver as opiniões postadas mas, neste caso, nenhuma das três guarda relação com o texto! Coerência gente.
Não há previsão legal para a condenação do advogado por litigância de má-fé, senão apenas das partes. Logo, o juiz, ao aplicar punição ao arrepio de previsão legislativa, inovou o ordenamento jurídico, como se legislador fosse. Conclusão: a decisão será reformada.
Os comentários possuem o que se conhece em jornalista "relação factual subordinada".
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