Juiz reclama de processo penal “garantista” e ignora fala de acusado

Gravação de uma audiência presidida pelo juiz Francisco Marcos Batista, da Vara do Tribunal do Júri de Guará (DF), repercutiu entre advogados e provocaram uma representação disciplinar contra o magistrado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-DF.

Nas imagens da audiência virtual que circula nas redes sociais, o juiz registra que o réu disse que não pretendia responder às perguntas do juízo e do promotor de Justiça.

"Considerando que há jurisprudência, há doutrina, entendendo que o interrogatório é primordialmente um momento para a autodefesa, e a fim de evitar alegação de nulidade, protelação… Porque isso para mim isso é pura protelação de defesa, é exagero do direito de defesa, mas no Brasil, comoestá vigendo um processo penal extremamente garantista e que no futuro eu prevejo que, se eu eventualmente impedir a defesa de fazer esse tipo de pergunta, isso vai ser revertido, apesar de eu discordar veementemente disso, [e] entender que isso é um contrassenso no Processo Penal, é um contrassenso no Direito, mas eu vou deferir à defesa o direito de fazer perguntas ao acusado", disse o juiz.

Após ser questionado pelo advogado, o acusado pergunta então ao juiz se pode falar. "Rapaz, eu já te falei, você fala o que você quiser. Está gravando aí, eu não estou nem prestando atenção no que você está falando, estou trabalhando em outro processo aqui", rebateu o magistrado.

A postura do juiz provocou indignação na Comissão de Prerrogativas da OAB-DF.  "A postura adotada pelo magistrado demonstra desprestígio e desdém não só com o acusado, mas principalmente com a defesa técnica realizada por meio do advogado", diz trecho da nota da entidade de classe.

Clique aqui para ler a nota na íntegra

Tiago Alves Pinto disse:
06 de agosto de 2021 às 06:30

O juiz falou: "eu não estou nem prestando atenção no que você está falando, estou trabalhando em outro processo aqui". Ora bolas, então o que ele está fazendo lá. Pra que aquela audiência. Na verdade a indagação é pra que o processo penal, uma vez que o réu já está condenado desde o início. A presunção é de culpa sem direito de defesa é assim que funciona na prática o processo penal brasileiro.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
06 de agosto de 2021 às 10:26

Diz o texto: "Gravação de uma audiência presidida pelo juiz Francisco Marcos Batista, da Vara do Tribunal do Júri de Guará (DF), repercutiu entre advogados e provocaram uma representação disciplinar contra o magistrado pela Comissão de Prerrogativas da OAB-DF".

O ilustre Juiz está correto.
Aqui, no Brasil, predomina o "Garantismo Penal", no qual o violador da lei "navega na impunidade".
Parabéns, brilhante Juiz.
Falou a verdade.

Observador disse:
06 de agosto de 2021 às 11:01

O juiz está "sertinho" em violar o dever de urbanidade previsto na lei orgânica da magistratura ao dizer ao réu que não estava prestando atenção ao que estava dizendo. Está "sertinho" em deixar de ouvir a versão do réu, cuja liberdade está nas mãos do digníssimo. Está "sertíssimo" também ao demonstrar "a priori" a ideia que possui acerca das garantias constitucionais, dentre as quais a relativa ao direito à autodefesa em que o réu efetivamente pode responder a quem quiser ou mesmo não responder nada.
Não deixa de ser um contrassenso que pessoas como ele desdenham de garantias, formalidades, contraditório e ampla defesa, mas posteriormente, ao se ver acusado, invoque tudo o que é possível em seu favor.

Vide o caso do paladino da moralidade, Deltan, o qual esbravejava contra prescrição, mas que foi absolvido em virtude dela em consequência dos 40 adiamentos levados a efeito pelo arremedo de Conselho, o tal CNMP.

Algumas pessoas com suas hipocrisias chegam a ser patéticas.

Neli disse:
06 de agosto de 2021 às 18:37

Um Juiz deve, acima de tudo, cumprir a Lei. Se a lei for boa ou ruim, não cabe ao magistrado contestar. Dispa-se da toga e se candidate ao Legislativo.
Data vênia!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.