O superfaturamento é realidade que deve ser constatada em relação à totalidade da obra, pois o sobrepreço de um item pode ser compensado com algum acréscimo de materiais e serviços que tenha se mostrado necessário e sido objeto de regular alteração contratual.

Yury Gubin / 123RF
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal deu parcial provimento ao Habeas Corpus ajuizado pela defesa do ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, que é alvo de ação penal por suspeita de fraudes em obras da rodovia MS-340.
A defesa, que é feita pelos advogados Rafael Carneiro, Ana Leticia Bezerra, Luiza Miranda e Pedro Porto, do Carneiros e Dipp Advogados, pediu realização de perícia in loco no trecho completo da obra da MS-430, mas o juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) indeferiu. Em vez disso, permitiu que apenas os trechos nos quais há suspeita de fraude fossem periciados.
Relator do HC no TRF-3, o desembargador Paulo Fontes apontou que não é incomum a obras de engenharia a ocorrência de alterações e reprogramações de planejamento. Inclusive, elas costumam ser a base das irregularidades, pois permitem desvios de maneira mais sutil.
Por outro lado, reconheceu que não há como excluir a possibilidade de que uma mudança que sugira a ocorrência de superfaturamento em um trecho da obra possa ser compensada por outra alteração em outro pedaço da mesma.
Assim, concluiu que o superfaturamento é realidade que deve ser constatada em relação à totalidade da obra.
"Melhor atende ao interesse da descoberta da verdade real que a perícia dos autos abranja a totalidade da obra, devendo o Sr. Perito levar em conta todas as alterações contratuais documentadas que possam ter tido impacto financeiro na execução da obra, verificando a sua real implementação e aferindo eventual sobrepreço não só em relação a determinados itens ou trechos, mas também levando em conta a integralidade da obra", apontou, no voto.
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HC 5014868-38.2021.4.03.0000
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