Com base no decidido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 pelo Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lucia decidiu suspender a reintegração de posse de um terreno particular em Caraguatatuba, em São Paulo.

Beto Barata/PR
Na decisão, a ministra afirmou que a reintegração violou decisão do Supremo que determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20/3/2020, início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/2020).
A decisão foi provocada por reclamação foi ajuizada por um grupo de pessoas, de baixa renda e sem comprovante de renda, que reside na área ocupada. Ao deferir a cautela, Cármen Lúcia afirmou que o perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de, ainda em situação grave de pandemia, pessoas em situação de vulnerabilidade, entre elas idosos, crianças, adolescentes e mulheres, serem desabrigadas no inverno. Com informações da assessoria do STF.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 48.922
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login