Alexandre arquiva representação de senadores contra Aras

Por identificar flagrante ausência de justa causa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de representação movida contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, pelos senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

ConJur

Senadores queriam que Aras fosse investigado por prevaricação
Rosinei Coutinho/STF

Na inicial, os parlamentares pediam a instauração de inquérito penal para a apuração de omissões do PGR quanto aos ataques ao sistema eleitoral feitos por Jair Bolsonaro. A investigação pleiteada também deveria verificar se Aras foi omisso quanto ao seu dever de defender o regime democrático contra investidas do presidente e em relação a sua missão de fiscalizar a legalidade da conduta de Bolsonaro no enfrentamento à epidemia de Covid-19.

Segundo Alexandre de Moraes, relator do caso, os membros do Ministério Público gozam de independência ou autonomia funcional, "com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso".

Assim, não ficam sujeitos "às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, às leis e à sua consciência".

Isso não quer dizer, segundo o ministro, que não existem hipóteses de responsabilização, que pode ocorrer "sempre que houver abuso de poder ou desvio de finalidade no exercício de suas funções, uma vez que as garantias da Instituição — dentre elas a autonomia funcional — não devem ser utilizadas como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

No entanto, para Alexandre de Moraes, esse não é o caso dos autos, pois a petição não trouxe elementos mínimos, necessários e suficientes para afastar a independência e autonomia funcional do PGR, "deixando, de demonstrar — mesmo em tese — a necessária tipificação do delito de prevaricação".

Isso porque o traço marcante do crime de prevaricação consiste no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou pratica
contrariamente à disposição expressa de lei para "satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". Assim, é preciso de se demonstre esse elemento
subjetivo específico do tipo. Mas o pedido dos senadores, segundo o ministro, não trouxe 

"indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração específica dessa investigação pelo delito de prevaricação".

A sabatina de Aras no Senado, para sua recondução ao cargo de PGR, está marcada para esta terça-feira (24/8).

Clique aqui para ler a decisão
Pet 9.865

Andre Avila disse:
23 de agosto de 2021 às 19:39

Você contrata uma pessoa para fiscalizar seus atividade, sendo que, no final, a permanência dela no cargo depende da confiança que você deposita nela. Essa fiscalização vai dar algum resultado? Vai ter algum rigor expresso na lei?

O Brasil convive com o Jabuti da "Constituição Cidadã" de somente o Presidente da República indicar o PGR que ele quiser da carreira do MP. Esta pessoa - e só ela - pode autuar o próprio Presidente, que nomeou ele, a respeito de atos que aquele pratica contrários à Lei. Essa estrutura é pedir para a Raposa (Pessoas da Cúpula Política) cuidar do Galinheiro (Bens Públicos) e dizer pro Dono da Fazenda (O Povo) ir dormir porque nada vai acontecer (isto é legal ou constitucional, então deve ser normal e legítio).

É uma pena que isso nunca vai mudar e poderosos nunca serão atingidos pela Lei como os demais do povo.

Essa estrutura absurda faz lembrança dos 'intocáveis' pela Coroa portuguesa na época do Império. Nem todos são tão iguais assim como diz o Direito Republicano.

Fabio de Carvalho disse:
24 de agosto de 2021 às 12:37

E aí? Temos ou não que ter a participação do MPU? Os Senadores, afirmam violação ao Art. 28, do CPP, alegando que vão recorrer?

Mas o curioso é que ambos, defenderam a instauração leviana, nefasta e inconstitucional dos Inquéritos do Min Alexandre, aliás, COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO do MPU, nos exatos termos do Art. 28, CP, só que aí pode né?

Tendi!

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