Cubana pode participar de reincorporação do Mais Médicos, diz TRF-4

Por constatar o preenchimento dos requisitos necessários para participação no projeto, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou a inscrição de uma médica cubana no edital de reincorporação ao antigo Programa Mais Médicos.

123RF

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O programa foi encerrado em 2019, mas devido à crise de Covid-19 foi aberto um edital para reintegração dos profissionais desligados de suas funções. A autora tentou se inscrever, mas não encontrou seu nome na lista de médicos habilitados no projeto. Por isso, acionou a Justiça contra a União.

Para a inscrição, o edital previa a necessidade de trabalho no programa antes de seu encerramento; desligamento devido ao rompimento do acordo; e permanência no território brasileiro até a publicação da Medida Provisória 890/2019 — mais tarde convertida na Lei 13.958/2019 —, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, em substituição ao Mais Médicos.

A 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) negou o pedido da autora. O entendimento foi o de que a médica não preencheria o último requisito, pois teria retornado a Cuba em novembro de 2018.

Já no TRF-4, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, observou que a autora retornou ao Brasil antes de agosto de 2019, quando a MP foi publicada. O documento provisório de registro nacional migratório da médica foi expedido em maio daquele ano, enquanto sua carteira de trabalho foi emitida no mês de julho.

Além de ter comprovado residência permanente no Brasil no momento de entrada em vigor da MP, a autora também demonstrou que constituiu família no país, com um brasileiro.

A magistrada ressaltou que, em meio à crise de Covid-19, o país sofre com a "falta de profissionais capacitados para atendimento na rede pública de saúde". Assim, seria "razoável" autorizar a participação da autora no edital de reincorporação. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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5025889-81.2021.4.04.0000

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