Juiz é aposentado por bloquear contas de estelionatário

Nesta terça-feira (24/8), em sessão extraordinária administrativa, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a aposentadoria compulsória do juiz Maximiliano Carvalho, de Brasília. O magistrado foi acusado de bloquear as contas de um estelionatário após sofrer um golpe virtual.

Reprodução

Magistrado usou BacenJud para determinar bloqueio de contas após sofrer golpe virtual

O juiz tentou comprar uma cervejeira por R$ 1.500 reais pela internet, mas logo descobriu que fora vítima de um criminoso. Por isso, usou a ferramenta do BacenJud para ordenar o bloqueio do valor da compra nas contas do golpista. 

Em setembro do último ano, quando foi instaurado o processo disciplinar, o corregedor Alexandre Nery de Oliveira acusou o juiz de "fazer justiça com as próprias mãos" e ressaltou que o estelinoatário "não era parte em qualquer processo na Justiça do Trabalho".

O juiz alegou legítima defesa e argumentou que poderia ter evitado outros atos criminosos. Também pediu que a dosimetria da pena fosse alterada, o que não foi deferido. A defesa foi feita pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira.

Nesta terça, porém, o desembargador Mário Caron, relator do processo, considerou que Maximiliano Carvalho não poderia ter usado o mecanismo de busca de bens em causa própria. Seu entendimento prevaleceu, por nove votos a dois.

O desembargador Grijalbo Coutinho classificou a conduta de Maximiliano como uma "carteirada institucional". Já o desembargador Ricardo Machado considerou que o magistrado burlou o sistema e constatou "nítido constrangimento ao perseguido". 

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Helio Telho disse:
25 de agosto de 2021 às 17:15

Esse juiz usou os poderes do seu cargo para se defender de uma investida criminosa.

Qualquer semelhança, é suprema coincidência

GERALDO LOPES PELOTA disse:
25 de agosto de 2021 às 18:26

Veja só o que faz a falta de confiança na atuação diligente do titular da ação penal!

olhovivo disse:
25 de agosto de 2021 às 18:33

O malabarista quebra a cara ou morre quando começa a acreditar que pode voar.

Monteiro_ disse:
26 de agosto de 2021 às 09:01

Se a moda pega, teremos várias aposentadorias ilustres!..

Flávio Ramos disse:
26 de agosto de 2021 às 13:42

Estou muito agradavelmente surpreso com essa decisão. O corporativismo se enfraqueceu muito no Judiciário brasileiro.

dr.hamiltonalmeidaadvocaciaonlinegmail.com disse:
27 de agosto de 2021 às 09:42

Magistrados de todas as instâncias sem privilégios algum corporativista quando em ato não ético de imoralidade e falta de decoro pessoal e profissional deveriam até como exemplo para sociedade "aposentadoria Compulsória" sem QQ tipo vencimento! Contrário Sensu! Imoralidade!

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